Contratos de Compra e Venda de Imóveis e Regras de Pagamento: Tudo o Que Você Precisa Saber

Comprar um imóvel é, para a maioria das pessoas, a maior decisão financeira da vida. E tudo se apoia em um documento: o contrato de compra e venda. É ele que define preço, forma de pagamento, prazos e responsabilidades. Um contrato bem feito protege as duas partes; um contrato frágil, ou a falta do registro, abre a porta para prejuízos. Este guia explica os tipos de contrato, as formas de pagamento e os cuidados essenciais antes de assinar.

Contrato de compra e venda de imovel e regras de pagamento
O contrato define as regras do negócio, mas é o registro que transfere a propriedade.

O que é o contrato de compra e venda

Pelo contrato de compra e venda, uma parte se obriga a transferir a propriedade de um bem e a outra a pagar o preço em dinheiro. É o que diz o art. 481 do Código Civil. O contrato reúne os termos do negócio: identificação das partes e do imóvel, preço, forma de pagamento, prazos e as condições de entrega.

Um ponto que causa muita confusão: o contrato, sozinho, não transfere a propriedade. No Brasil, a propriedade do imóvel só passa para o comprador com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto não há registro, o vendedor continua sendo o dono perante todos, e o comprador tem apenas um direito pessoal, o de exigir a transferência.

Contrato definitivo ou promessa de compra e venda

Na prática, existem dois documentos que costumam se confundir:

  • Promessa (ou compromisso) de compra e venda: a parte se compromete a vender e a outra a comprar, geralmente enquanto o preço é pago em parcelas. É muito usada em vendas parceladas, porque evita antecipar os custos da escritura definitiva.
  • Escritura definitiva de compra e venda: lavrada em cartório de notas, é o título que, levado a registro, efetiva a transferência da propriedade.

A promessa registrada gera direito real à aquisição e permite até a cessão dos direitos a terceiros. Quitado o preço, o comprador tem direito à escritura definitiva. Se o vendedor se recusa a outorgá-la, o caminho é a adjudicação compulsória.

Escritura e registro: quando são obrigatórios

Para imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo, a lei exige escritura pública como requisito de validade do negócio (art. 108 do Código Civil). Ou seja, um simples contrato particular, nesses casos, não basta para transferir a propriedade.

O caminho completo tem duas etapas que muita gente pula:

Do contrato à propriedade

1

Contrato

As partes acordam preço, pagamento e condições.

2

Escritura

Lavrada no cartório de notas (quando exigida por lei).

3

ITBI

Recolhimento do imposto de transmissão ao município.

4

Registro

Na matrícula. É aqui que a propriedade passa para o comprador.

Guarde esta frase: quem não registra não é dono. Comprar, pagar e receber as chaves não transfere a propriedade se o título não for levado ao registro. Parar na escritura, ou pior, num contrato de gaveta, deixa o comprador exposto.

Formas de pagamento

As regras de pagamento são o coração do contrato. As mais comuns:

  • À vista: o comprador paga o valor total na assinatura. É o mais simples e seguro, e costuma dar poder de negociação no preço.
  • Parcelado direto com o vendedor: o preço é pago em parcelas. Aqui a promessa de compra e venda, registrada, é a melhor proteção para o comprador.
  • Financiamento bancário: o banco paga o vendedor e o comprador quita o empréstimo em prestações. O imóvel costuma ficar em alienação fiduciária (garantia) até a quitação. Atenção aos juros e demais custos no total.
  • Sinal (arras): valor pago para confirmar o negócio. Vale entender, no contrato, se é sinal de confirmação ou de arrependimento, porque isso muda as consequências se alguém desistir.

Cuidados antes de assinar

Antes de assinar qualquer contrato, alguns passos evitam a maioria dos problemas:

  • Leia a matrícula atualizada do imóvel. Ela mostra quem é o dono e se há ônus (hipoteca, penhora, indisponibilidade). Se a matrícula tiver defeitos, o negócio pode travar depois. Veja o guia sobre a matrícula embolada.
  • Confira certidões do imóvel e dos vendedores, para avaliar riscos (dívidas, ações judiciais).
  • Verifique a regularidade junto à prefeitura (IPTU, habite-se) e se a construção está averbada.
  • Defina cláusulas claras: preço, forma e prazos de pagamento, data de entrega, responsabilidade por dívidas anteriores e o que acontece em caso de desistência.

Erros comuns que custam caro

  • Ficar só no contrato de gaveta. Sem escritura e registro, o comprador não é o dono formal. Entenda os riscos no guia do contrato de gaveta.
  • Não registrar a promessa na venda parcelada, o que enfraquece a proteção do comprador.
  • Ignorar a matrícula e os ônus, descobrindo tarde que o imóvel tem hipoteca ou penhora.
  • Não recolher o ITBI ou deixar de registrar, travando a regularização futura.

E em Aracaju e Sergipe?

O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, e o ITBI é cobrado pelo município. Em Aracaju, antes de assinar, vale tirar a certidão atualizada da matrícula e conferir a situação do imóvel. Um contrato bem redigido e o registro em dia evitam a maior parte das dores de cabeça que chegam depois ao escritório.

Muitos problemas que atendemos nasceram de um contrato mal feito ou nunca registrado: o imóvel que não passa para o nome, a venda que não se conclui, a herança que trava. Um bom contrato, com escritura e registro, é o que dá segurança ao negócio.

Perguntas frequentes

O contrato de compra e venda já me torna dono do imóvel?
Não. O contrato gera a obrigação de transferir, mas a propriedade só passa para o comprador com o registro do título na matrícula do imóvel (art. 1.245 do Código Civil).
Preciso de escritura pública?
Para imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo, sim: a escritura pública é requisito de validade do negócio (art. 108 do Código Civil). Abaixo disso, ou em casos especiais previstos em lei, pode haver exceções.
Qual a diferença entre promessa e escritura de compra e venda?
A promessa compromete as partes ao negócio, geralmente durante o pagamento parcelado. A escritura definitiva é o título que, registrado, efetiva a transferência da propriedade. Quitado o preço, o comprador tem direito à escritura.
Comprei só com contrato de gaveta. Tenho como regularizar?
Na maioria dos casos, sim. Conforme a situação, o caminho pode ser a adjudicação compulsória, a escritura e registro ou a usucapião. O primeiro passo é a análise da documentação e da matrícula.
O que devo checar antes de assinar?
A matrícula atualizada (dono e ônus), certidões do imóvel e dos vendedores, a regularidade na prefeitura e a averbação da construção. E cláusulas claras de preço, pagamento, entrega e desistência.

Vai comprar ou vender um imóvel?

Envie a minuta do contrato e a matrícula do imóvel para uma análise que proteja o seu negócio, do contrato ao registro. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada negócio imobiliário tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas citadas vigentes em junho de 2026.

4 Comentários

  • Boa tarde
    comprei um terreno oferecido a vista pelo valor de 71.300.00 obtei em pagar parcelado valor de 139.900.
    tentei quitar o terreno 3 anos apos a compra pois as parcelas estava no valor com valor de 400.00 a mais do valor inicial , fiquei surpresa pois o saldo devedor ainda é de 82.000.00 ao reler o contrato vi que não consta o valor a vista e o valor a ser pago financiado o fato dele omitir o valor a vista não caracteriza má fé já que ele reajusta o valor em cima do valor a ser pago financiado ? me ajude estou quase perdendo o bem pois as parcelas subiu demais

  • A minha dúvida é qua tô o pagamento a vista, se paga antes ou depois de assinar o contrato de compra e venda?

  • Boa tarde
    Preciso de informações para ver se cabe um processo contra a Caixa Econômica por alterar de contrato sem o consentimento do comprador. ou seja comprei um imóvel e fiz o financiamento da metade do valor, o contrato rezava que as prestações seriam alteradas na medida que fosse pagando o valor da divida, Isso aconteceu durante muito tempo ,no entanto houve uma alteração do valor da prestação. aumentada de mais de 100% isso consta no documento que tenho com a alteração ,A pergunta e A caixa pode fazer isso? o documento citado é Planilha de evolução onde consta o primeiro pagamento ate o do mês atual. Se houver interesse em me representar, posso enviar uma cópia da planilha. onde cita Incorporação de diferença pre(TP 418) passando de uma valor de 785.46 reais e no mês seguinte 1,221.78 reais.

  • Estou negociando uma linda chacara, porém tem dois agravantes :
    1)- dentro da área da escritura consta 10.000 metros2 ( 1hectare), o proprietário CEDEU 800 metros2 a uma pessoa, e no contrato ele colocou uma clausula que , sóirá passar a ESCRITURA depois que fizer o desdobro dos 800 metros2 , com uma ação de usucapião ! O que fazer.
    2)- A escritura esta em seu nome apenas, porém ele esta casado e o pagamento que vou fazer através de um cheque administrativo , no draft do contrato , saira no nome da sua atual esposa, que estão se divorciando, e legal isso?

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