Contratos de Compra e Venda de Imóveis e Regras de Pagamento: Tudo o Que Você Precisa Saber

Imobiliário

Entenda as principais regras de pagamento presentes nos contratos de compra e venda de imóveis e como elas podem impactar na negociação. Confira agora mesmo!

A compra de um imóvel é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Além de ser um investimento de alto valor, é um momento que envolve muitas decisões e cuidados. Uma das principais etapas nesse processo é a assinatura do contrato de compra e venda de imóveis, que estabelece as condições da transação.

Neste artigo, vamos falar sobre os contratos de compra e venda de imóveis e as regras de pagamento mais comuns nesses documentos. Você vai entender o que são, como funcionam e o que é preciso levar em conta antes de assinar um contrato desse tipo. Acompanhe!

• Contratos de Compra e Venda de Imóveis: O que São?

• Regras de Pagamento nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis.

• Pagamento à Vista

• Pagamento Parcelado

• Pagamento com Financiamento

• Sinal e Parcelamento

• O Que Levar em Conta na Hora de Escolher a Forma de Pagamento?


Contratos de Compra e Venda de Imóveis: O que São?

Os contratos de compra e venda de imóveis são documentos legais que estabelecem os termos da transação entre o comprador e o vendedor de um imóvel. Eles contêm informações importantes como o valor da negociação, a forma de pagamento, as condições de entrega do imóvel, entre outros detalhes.

O Código Civil assim detalha sobre o contrato de compra e venda, no seu art. 481:

“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro”

Dispõe o art. 1.267 do Código Civil, com efeito, que “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Do mesmo modo, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código” (art. 1.227).

Antes de assinar um contrato de compra e venda de imóveis, é preciso ter certeza de que todas as informações estão claras e que você entendeu bem os termos acordados. Se necessário, procure a ajuda de um advogado especializado em direito imobiliário para tirar suas dúvidas.

Regras de Pagamento nos Contratos de Compra e Venda de Imóveis

As regras de pagamento são uma das partes mais importantes dos contratos de compra e venda de imóveis. Elas estabelecem como será feita a transação financeira entre o comprador e o vendedor e podem variar bastante de acordo com as condições acordadas.

A seguir, vamos falar sobre algumas das regras de pagamento mais comuns nos contratos de compra e venda de imóveis. Confira!

Pagamento à Vista

O pagamento à vista é uma das formas mais comuns de pagamento em contratos de compra e venda de imóveis. Nesse caso, o comprador paga todo o valor do imóvel de uma só vez, no momento da assinatura do contrato.

Essa opção pode ser vantajosa para o vendedor, que recebe o valor integral do imóvel de uma só vez. Já o comprador precisa ter todo o dinheiro disponível naquele momento, o que nem sempre é possível.

Lembrando a todos que consoante nossa legislação, a escritura pública é essencial em negociações que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis superiores a trinta vezes o maior salário vigente no nosso país.

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Note que a escritura pública é requisito de validade do negócio jurídico firmado, sob pena de invalidade do contrato firmado.

Pagamento Parcelado

Outra forma de pagamento bastante comum nos contratos de compra e venda de imóveis é o pagamento parcelado. Nesse caso, o comprador paga o valor do imóvel em parcelas ao longo do tempo, de acordo com o que foi acordado em contrato.

Essa opção pode ser vantajosa para o comprador, que não precisa ter todo o dinheiro disponível de uma só vez. No entanto, é preciso ficar atento às condições de parcelamento estabelecidas em contrato, como a quantidade de parcelas, o valor de cada uma delas e os juros aplicados.

A dica aqui é para a realização de um contrato particular de promessa de compra e venda, de sorte que não precisa arcar com o montante da escritura publica consoante descrito acima.

Com o registro do compromisso de compra e venda do imóvel, é possível realizar cessão de seus direitos, independentemente do consentimento do compromissário vendedor, preservada a eficácia de direito real do contrato originário, vez que a cessão estará provida de idêntica eficácia.

Pagamento com Financiamento

O pagamento com financiamento é uma opção que pode ser vantajosa para quem não tem todo o valor do imóvel disponível e precisa de um prazo maior para pagar. Nesse caso, o comprador faz um financiamento imobiliário junto a uma instituição financeira e usa o valor emprestado para pagar o vendedor.

É importante lembrar que o financiamento imobiliário pode ter juros e outras taxas que precisam ser levadas em conta na hora de calcular o valor total da transação. Além disso, é preciso ter cuidado para escolher uma instituição financeira confiável e fazer uma simulação do financiamento para entender as condições de pagamento.

Algumas das regras mais importantes da alienação fiduciária são:

➢ A alienação fiduciária deve ser registrada em cartório de registro de imóveis ou de títulos e documentos, conforme o caso, para que produza efeitos em relação a terceiros.

➢ O bem objeto da alienação fiduciária deve estar descrito de forma precisa e detalhadamente no contrato, que deve conter todas as condições e cláusulas relativas à operação.

➢ O devedor (fiduciante) deve manter o bem em boas condições de uso e conservação, além de mantê-lo segurado contra roubo, furto, incêndio e outros riscos.

➢ Em caso de inadimplemento do devedor, o credor (fiduciário) poderá promover a venda do bem em leilão público, dando preferência ao devedor na arrematação.

➢ O produto da venda do bem será utilizado para quitar a dívida do devedor, sendo que eventuais valores remanescentes serão devolvidos ao devedor.

➢ É vedada a venda do bem antes da consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, que ocorre quando o devedor não cumpre suas obrigações contratuais no prazo estipulado.

➢ O credor somente poderá ficar com o bem em pagamento da dívida se houver expressa previsão contratual nesse sentido.

➢ O prazo máximo para a consolidação da propriedade fiduciária é de 30 dias contados da data da realização do segundo leilão, sendo que o devedor poderá reaver o bem até esse prazo mediante pagamento integral da dívida.

Sinal e Parcelamento

Essa opção de pagamento é bastante comum em contratos de compra e venda de imóveis na planta. Nesse caso, o comprador paga um sinal no momento da assinatura do contrato e o restante é parcelado ao longo do tempo, geralmente até a entrega das chaves.

O sinal costuma ser uma porcentagem do valor total do imóvel e pode variar de acordo com as condições acordadas. Essa opção pode ser vantajosa tanto para o comprador, que não precisa ter todo o valor disponível no momento da compra, quanto para o vendedor, que recebe um valor antecipado como garantia.

O artigo 417 do Código Civil estabelece que, na venda de um imóvel, o comprador pode dar um sinal ao vendedor, para garantir a celebração do contrato definitivo. Já o artigo 418 estabelece que, caso o vendedor desista do negócio, ele deverá devolver o dobro do valor recebido como sinal.

Além disso, o Código Civil brasileiro estabelece que o sinal de pagamento pode ser utilizado em outras transações comerciais, desde que esteja previsto no contrato e que seja respeitado o seu valor e a sua finalidade. O artigo 417 do Código Civil, por exemplo, também estabelece que o sinal pode ser utilizado em outras situações, como na prestação de serviços.

Dessa forma, o sinal de pagamento é um instrumento importante para garantir a celebração de contratos comerciais, e sua utilização deve ser regulamentada pelo contrato firmado entre as partes, com respeito às regras estabelecidas pelo Código Civil brasileiro.

O Que Levar em Conta na Hora de Escolher a Forma de Pagamento?

Na hora de escolher a forma de pagamento em um contrato de compra e venda de imóveis, é preciso levar em conta alguns fatores importantes, como:

Disponibilidade de recursos: é importante avaliar se você tem o valor total do imóvel disponível ou se precisa de um prazo maior para pagar.

Taxas e juros: é preciso levar em conta as taxas e juros envolvidos em cada forma de pagamento, para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Condições do imóvel: é importante avaliar as condições do imóvel e verificar se ele atende às suas necessidades antes de fechar a transação.

Confiança no vendedor: é importante escolher um vendedor confiável e verificar as condições do imóvel antes de fechar a transação.

A seguir, algumas perguntas frequentes sobre contratos de compra e venda de imóveis e regras de pagamento:

1) É possível alterar as regras de pagamento depois de assinado o contrato?

Em geral, as regras de pagamento são estabelecidas em contrato e não podem ser alteradas depois da assinatura. Por isso, é importante ler atentamente o contrato antes de assiná-lo e tirar todas as dúvidas antes de fechar a transação.

Existem exceções legais, mas é necessário você procurar nossos advogados para verificar se encaixa nas situações legais.

2) É possível desistir da compra depois de assinado o contrato?

Em geral, é possível desistir da compra dentro de um prazo estabelecido em contrato, desde que as condições sejam respeitadas. Por isso, é importante ler atentamente o contrato e verificar quais são as condições para desistência da compra.Na dúvida, procure seu advogado.

Conclusão

Os contratos de compra e venda de imóveis e as regras de pagamento são assuntos importantes e que merecem atenção na hora de negociar a compra de um imóvel. É preciso estar atento às condições estabelecidas no contrato, avaliar as opções de pagamento e escolher a que melhor se adequa às suas necessidades e possibilidades financeiras. Além disso, é importante contar com a assessoria de um profissional especializado em negociações imobiliárias para evitar problemas e garantir que tudo seja feito dentro da legalidade.

Com esse guia sobre contratos de compra e venda de imóveis e regras de pagamento, esperamos ter ajudado você a entender melhor como funcionam as transações imobiliárias e como escolher a melhor forma de pagamento para a sua situação. 

Lembre-se sempre de buscar informações e contar com profissionais qualificados para garantir uma negociação segura e tranquila.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado (clique em ‘contato‘ ou converse conosco via Whatsapp)

ANDRESS AMADEUS


OAB/SE 7.875


ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO, URBANÍSTICO, NOTARIAL E REGISTRAL NA UNISC-RS.

Tags :
imobiliário,imóveis,Processo

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