Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em junho de 2026.
Comprar um imóvel é, para a maioria das pessoas, a maior decisão financeira da vida. E tudo se apoia em um documento: o contrato de compra e venda. É ele que define preço, forma de pagamento, prazos e responsabilidades. Um contrato bem feito protege as duas partes; um contrato frágil, ou a falta do registro, abre a porta para prejuízos. Este guia explica os tipos de contrato, as formas de pagamento e os cuidados essenciais antes de assinar.
O que é o contrato de compra e venda
Pelo contrato de compra e venda, uma parte se obriga a transferir a propriedade de um bem e a outra a pagar o preço em dinheiro. É o que diz o art. 481 do Código Civil. O contrato reúne os termos do negócio: identificação das partes e do imóvel, preço, forma de pagamento, prazos e as condições de entrega.
Um ponto que causa muita confusão: o contrato, sozinho, não transfere a propriedade. No Brasil, a propriedade do imóvel só passa para o comprador com o registro do título na matrícula (art. 1.245 do Código Civil). Enquanto não há registro, o vendedor continua sendo o dono perante todos, e o comprador tem apenas um direito pessoal, o de exigir a transferência.
Contrato definitivo ou promessa de compra e venda
Na prática, existem dois documentos que costumam se confundir:
- Promessa (ou compromisso) de compra e venda: a parte se compromete a vender e a outra a comprar, geralmente enquanto o preço é pago em parcelas. É muito usada em vendas parceladas, porque evita antecipar os custos da escritura definitiva.
- Escritura definitiva de compra e venda: lavrada em cartório de notas, é o título que, levado a registro, efetiva a transferência da propriedade.
A promessa registrada gera direito real à aquisição e permite até a cessão dos direitos a terceiros. Quitado o preço, o comprador tem direito à escritura definitiva. Se o vendedor se recusa a outorgá-la, o caminho é a adjudicação compulsória.
Escritura e registro: quando são obrigatórios
Para imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo, a lei exige escritura pública como requisito de validade do negócio (art. 108 do Código Civil). Ou seja, um simples contrato particular, nesses casos, não basta para transferir a propriedade.
O caminho completo tem duas etapas que muita gente pula:
Do contrato à propriedade
Contrato
As partes acordam preço, pagamento e condições.
Escritura
Lavrada no cartório de notas (quando exigida por lei).
ITBI
Recolhimento do imposto de transmissão ao município.
Registro
Na matrícula. É aqui que a propriedade passa para o comprador.
Guarde esta frase: quem não registra não é dono. Comprar, pagar e receber as chaves não transfere a propriedade se o título não for levado ao registro. Parar na escritura, ou pior, num contrato de gaveta, deixa o comprador exposto.
Formas de pagamento
As regras de pagamento são o coração do contrato. As mais comuns:
- À vista: o comprador paga o valor total na assinatura. É o mais simples e seguro, e costuma dar poder de negociação no preço.
- Parcelado direto com o vendedor: o preço é pago em parcelas. Aqui a promessa de compra e venda, registrada, é a melhor proteção para o comprador.
- Financiamento bancário: o banco paga o vendedor e o comprador quita o empréstimo em prestações. O imóvel costuma ficar em alienação fiduciária (garantia) até a quitação. Atenção aos juros e demais custos no total.
- Sinal (arras): valor pago para confirmar o negócio. Vale entender, no contrato, se é sinal de confirmação ou de arrependimento, porque isso muda as consequências se alguém desistir.
Cuidados antes de assinar
Antes de assinar qualquer contrato, alguns passos evitam a maioria dos problemas:
- Leia a matrícula atualizada do imóvel. Ela mostra quem é o dono e se há ônus (hipoteca, penhora, indisponibilidade). Se a matrícula tiver defeitos, o negócio pode travar depois. Veja o guia sobre a matrícula embolada.
- Confira certidões do imóvel e dos vendedores, para avaliar riscos (dívidas, ações judiciais).
- Verifique a regularidade junto à prefeitura (IPTU, habite-se) e se a construção está averbada.
- Defina cláusulas claras: preço, forma e prazos de pagamento, data de entrega, responsabilidade por dívidas anteriores e o que acontece em caso de desistência.
Erros comuns que custam caro
- Ficar só no contrato de gaveta. Sem escritura e registro, o comprador não é o dono formal. Entenda os riscos no guia do contrato de gaveta.
- Não registrar a promessa na venda parcelada, o que enfraquece a proteção do comprador.
- Ignorar a matrícula e os ônus, descobrindo tarde que o imóvel tem hipoteca ou penhora.
- Não recolher o ITBI ou deixar de registrar, travando a regularização futura.
E em Aracaju e Sergipe?
O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado, e o ITBI é cobrado pelo município. Em Aracaju, antes de assinar, vale tirar a certidão atualizada da matrícula e conferir a situação do imóvel. Um contrato bem redigido e o registro em dia evitam a maior parte das dores de cabeça que chegam depois ao escritório.
Muitos problemas que atendemos nasceram de um contrato mal feito ou nunca registrado: o imóvel que não passa para o nome, a venda que não se conclui, a herança que trava. Um bom contrato, com escritura e registro, é o que dá segurança ao negócio.
Perguntas frequentes
O contrato de compra e venda já me torna dono do imóvel?
Preciso de escritura pública?
Qual a diferença entre promessa e escritura de compra e venda?
Comprei só com contrato de gaveta. Tenho como regularizar?
O que devo checar antes de assinar?
Vai comprar ou vender um imóvel?
Envie a minuta do contrato e a matrícula do imóvel para uma análise que proteja o seu negócio, do contrato ao registro. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada negócio imobiliário tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas citadas vigentes em junho de 2026.
4 Comentários
Boa tarde
comprei um terreno oferecido a vista pelo valor de 71.300.00 obtei em pagar parcelado valor de 139.900.
tentei quitar o terreno 3 anos apos a compra pois as parcelas estava no valor com valor de 400.00 a mais do valor inicial , fiquei surpresa pois o saldo devedor ainda é de 82.000.00 ao reler o contrato vi que não consta o valor a vista e o valor a ser pago financiado o fato dele omitir o valor a vista não caracteriza má fé já que ele reajusta o valor em cima do valor a ser pago financiado ? me ajude estou quase perdendo o bem pois as parcelas subiu demais
A minha dúvida é qua tô o pagamento a vista, se paga antes ou depois de assinar o contrato de compra e venda?
Boa tarde
Preciso de informações para ver se cabe um processo contra a Caixa Econômica por alterar de contrato sem o consentimento do comprador. ou seja comprei um imóvel e fiz o financiamento da metade do valor, o contrato rezava que as prestações seriam alteradas na medida que fosse pagando o valor da divida, Isso aconteceu durante muito tempo ,no entanto houve uma alteração do valor da prestação. aumentada de mais de 100% isso consta no documento que tenho com a alteração ,A pergunta e A caixa pode fazer isso? o documento citado é Planilha de evolução onde consta o primeiro pagamento ate o do mês atual. Se houver interesse em me representar, posso enviar uma cópia da planilha. onde cita Incorporação de diferença pre(TP 418) passando de uma valor de 785.46 reais e no mês seguinte 1,221.78 reais.
Estou negociando uma linda chacara, porém tem dois agravantes :
1)- dentro da área da escritura consta 10.000 metros2 ( 1hectare), o proprietário CEDEU 800 metros2 a uma pessoa, e no contrato ele colocou uma clausula que , sóirá passar a ESCRITURA depois que fizer o desdobro dos 800 metros2 , com uma ação de usucapião ! O que fazer.
2)- A escritura esta em seu nome apenas, porém ele esta casado e o pagamento que vou fazer através de um cheque administrativo , no draft do contrato , saira no nome da sua atual esposa, que estão se divorciando, e legal isso?