A aposentadoria especial foi criada na década de 1960 para incentivar a aposentadoria precoce dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde e integridade física, conforme os decretos 53.831/64, 83.080/79, 3.048/99 e a lei 8.213/91, sendo sabido que a exposição a esses agentes, sem controle adequado, pode causar doenças e aumentar o risco de acidentes.
O artigo 57 da lei 8.213/91 define o benefício previdenciário para segurados que trabalharam em condições que prejudiquem a saúde e a integridade física.
Como vimos no artigo passado, até 28/04/1995, motoristas e ajudantes de caminhão tinham direito à aposentadoria especial por atividade profissional, devido à natureza penosa do trabalho, conforme o decreto 53.831/64. Esse período de trabalho até abril/95 poderia ser contado como especial, com acréscimo de 40%, para requerer, inclusive, a aposentadoria por tempo de contribuição, caso não tivessem o tempo necessário para a concessão da aposentadoria na modalidade especial.
Após abril de 1995, a legislação eliminou a aposentadoria especial por categoria profissional, exigindo que o segurado comprovasse, por meio de documentos como PPP’s e LTCAT’s, a exposição efetiva acima dos limites legais para ter direito ao benefício, o que praticamente inviabilizou o acesso a esse direito.
A reforma da previdência de 2019, nesse sentido, foi o último prego do caixão de direitos previdenciários dos trabalhadores, pois, além da comprovação da exposição, passou a exigir idade mínima, o que, particularmente, considero um crime para com os segurados, especialmente em termos de segurança e saúde dos trabalhadores.
Entretanto, em 2021, foi apresentado o projeto de lei 3.849/21, de autoria do deputado José Nelto (PP/GO), com relatoria do deputado Neto Carletto (PP/BA), que aparece como uma luz no fim do túnel para os motoristas e cobradores.
Esse PL que corre na Câmara dos Deputados propõe a aposentadoria especial para caminhoneiros, carreteiros e funções similares, tanto para trabalhadores do regime CLT quanto para autônomos.
O projeto foi recentemente aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e seguirá para discussão em outras comissões, como a de Assistência Social e a de Constituição e Justiça.
O projeto facilita a comprovação do exercício da atividade, aceitando a CTPS ou outros documentos que comprovem o exercício profissional, com renda equivalente a 100% do salário de benefício.