Tokenização de imóveis: o que é e como funciona

A tokenização de imóveis é anunciada como a chance de comprar um "pedaço" de um apartamento com poucos reais e receber aluguel proporcional. A tecnologia funciona e o mercado já movimenta bilhões. No entanto, existe uma pergunta que quase nunca é respondida com precisão: o que, juridicamente, você está comprando? Neste guia, explicamos o que é tokenização de imóveis, como ela funciona de verdade no Brasil, o que diz a regulação da CVM e do Banco Central, e por que o token, em regra, não transfere a propriedade do imóvel.

Tokenizacao de imoveis: edificio e sua representacao digital em blockchain
O token é a representação digital de um direito. O imóvel, por sua vez, continua onde sempre esteve: na matrícula.

O que é tokenização de imóveis

Tokenizar um imóvel é representar, por meio de tokens registrados em blockchain, direitos econômicos ligados a um bem imobiliário. O token é uma unidade digital programável. Ele pode ser fracionado, transferido e programado para distribuir rendimentos automaticamente, por meio de contratos inteligentes.

Na prática, portanto, a tokenização funciona como uma camada tecnológica sobre estruturas jurídicas que já existiam. Um recebível imobiliário, uma cota de sociedade, um Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI): todos podem ser emitidos e negociados em formato digital. O que muda é a forma de emitir, distribuir e gerir. A natureza jurídica do instrumento, no entanto, permanece a mesma.

Daí decorre a primeira lição, e talvez a mais importante deste artigo: a tecnologia não cria direitos. Ela apenas representa direitos que foram criados fora dela, por contratos, por lei e pelo registro público.

Token, criptomoeda e NFT na tokenização de imóveis

ConceitoO que éUso no imobiliário
CriptomoedaAtivo digital criado para funcionar como meio de troca (Bitcoin, por exemplo). É fungível.Eventualmente usada como meio de pagamento. Não representa direito sobre o imóvel.
Token fungívelUnidade digital que representa um direito ou ativo. Cada unidade é idêntica à outra.É o formato mais usado. Representa fração de um direito econômico, como uma cota ou um recebível.
NFTToken não fungível. Cada unidade é única e não intercambiável.Serviria, em tese, para um imóvel específico. Contudo, sem registro, não transfere propriedade.

Por que o token não é o imóvel

Aqui está o ponto que separa o marketing da realidade jurídica. No Brasil, a propriedade imobiliária tem uma única porta de entrada. O art. 1.245 do Código Civil é direto: transfere-se a propriedade entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto o título não for registrado, o alienante continua sendo o dono.

Blockchain não é registro público dotado de fé pública. Portanto, a transferência de um token, por mais sofisticada que seja a tecnologia, não produz efeito de transmissão de propriedade perante terceiros. Quem consultar a matrícula no cartório verá o titular registrado, e é esse titular que a lei reconhece.

Por isso a doutrina distingue dois modelos:

  • Tokenização stricto sensu: o token carregaria o direito real sobre o imóvel. Esse modelo é juridicamente inviável hoje no Brasil, porque esbarra na exigência de registro e nos princípios registrais da unicidade e da concentração da matrícula.
  • Tokenização latu sensu: o token representa um direito obrigacional, como uma cota de sociedade, um recebível, um CRI ou uma participação nos resultados de um empreendimento. Esse é o modelo efetivamente praticado no país.

O que isso significa para você. Ao comprar um token imobiliário, em regra você não adquire uma fração do imóvel. Você adquire um direito contra quem emitiu o token, com expectativa de retorno. É uma diferença enorme em caso de conflito, de falência da emissora ou de disputa sobre o bem. Aprofundamos essa distinção na nossa página sobre tokenização imobiliária.

Tokenizacao de imoveis e o registro: matricula do Cartorio de Registro de Imoveis
A propriedade continua a se transmitir pelo registro. O token gira em torno dele, sem substituí-lo.

Como funciona a tokenização de imóveis na prática

Se o token não é o imóvel, o que exatamente é tokenizado? Na prática, tokeniza-se um instrumento jurídico com lastro imobiliário. As estruturas mais usadas no Brasil são estas:

  • Cotas de SPE. O imóvel é transferido para uma Sociedade de Propósito Específico, que passa a ser a proprietária registrada. Em seguida, as cotas da SPE são tokenizadas. O investidor vira sócio da sociedade, não dono do imóvel.
  • Recebíveis e CRI. Tokeniza-se o fluxo de crédito. Um CRI tokenizado continua sendo um CRI, com toda a disciplina da securitização (Lei 14.430/2022 e Resolução CVM 60).
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP). A incorporadora atua como sócia ostensiva e os investidores como sócios participantes, com remuneração definida em contrato.
  • Crowdfunding (Resolução CVM 88). Plataformas autorizadas distribuem valores mobiliários de empresas de pequeno porte, com dispensa de registro da oferta.
  • Direitos sobre receitas de locação. O token dá direito a uma parcela dos aluguéis gerados pelo imóvel.

Em todos esses casos, portanto, a blockchain entra como infraestrutura de emissão e de negociação. O direito, contudo, nasce fora dela: no contrato, no estatuto social, na escritura e na matrícula.

A regulação da tokenização de imóveis no Brasil

Não existe, até hoje, uma lei específica sobre tokenização de imóveis. Existem, no entanto, camadas normativas que se acumularam e que definem o que pode e o que não pode. Vale conhecer a sequência.

Banco Central: as prestadoras, não os imóveis

A Lei 14.478/2022, o marco legal dos ativos virtuais, e o Decreto 11.563/2023 atribuíram ao Banco Central a competência sobre as prestadoras de serviços de ativos virtuais. Em 10 de novembro de 2025, o BC editou as Resoluções BCB 519, 520 e 521, que estruturaram o regime dessas prestadoras (autorização, funcionamento, segregação patrimonial e câmbio), com vigência a partir de 2 de fevereiro de 2026. Em março de 2026, as Resoluções BCB 552 e 553 completaram o quadro, estendendo às prestadoras as regras de ouvidoria, conformidade, auditoria, segurança cibernética e o padrão contábil do Cosif, com prazo de adequação até 30 de outubro de 2026.

Detalhe decisivo. Ao regulamentar o setor, o Banco Central excluiu expressamente do seu escopo os bens imóveis objeto de tokenização. Ou seja, o próprio regulador reconheceu que a tokenização de imóveis não é assunto dele, e sim do sistema registral. Essa exclusão é uma das chaves para entender o vazio normativo atual.

CVM: na tokenização de imóveis, a substância importa mais que o rótulo

Pelo Parecer de Orientação CVM 40, de 11 de outubro de 2022, a autarquia adotou uma abordagem funcional. Em outras palavras, não é o nome "token" que define o regime jurídico, e sim a substância econômica da operação. A CVM esclareceu ainda que a tokenização, em si, não depende de aprovação prévia da autarquia. A oferta pública de tokens que sejam valores mobiliários, por outro lado, está sujeita a toda a regulação do mercado de capitais.

Vale acompanhar o que vem: a Agenda Regulatória 2026 da CVM prevê uma nova norma para substituir a Resolução CVM 88 e um projeto de revisão com foco explícito em tokenização.

Registro de imóveis e CNJ: o nó da questão

Enquanto isso, o sistema registral se manteve firme. As corregedorias têm vedado a vinculação de matrículas imobiliárias a tokens, e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) questionou, em parecer de abril de 2025, a criação de um sistema paralelo em blockchain para transacionar direitos reais.

O episódio mais didático veio do Cofeci. O conselho editou a Resolução 1.551/2025, criando um sistema próprio de tokenização imobiliária. A norma foi suspensa por liminar e, em fevereiro de 2026, declarada nula por sentença. O fundamento: a competência para regular a matéria é do Congresso, do Banco Central, da CVM e do CNJ, e não de um conselho profissional.

No horizonte, o PL 4.438/2025 propõe a chamada matrícula tokenizada, integrando blockchain e sistema registral. É o caminho que consideramos correto: o token como espelhamento do registro, e não como sistema paralelo.

Afinal, token imobiliário é valor mobiliário?

Depende da estrutura, e o teste é econômico, não terminológico. De modo geral, haverá valor mobiliário quando estiverem presentes estes elementos:

ElementoPergunta prática
InvestimentoVocê aportou dinheiro?
ColetividadeO aporte foi somado ao de outras pessoas?
Expectativa de retornoVocê espera lucro?
Esforço de terceiroEsse lucro depende do trabalho de quem estrutura, e não do seu?
Oferta públicaO produto foi oferecido ao público em geral?

Se a resposta for sim para esse conjunto, muito provavelmente há um contrato de investimento coletivo e, portanto, um valor mobiliário sujeito à CVM. Nesse caso, a oferta precisa observar as regras aplicáveis, sob pena de configurar oferta irregular.

Riscos jurídicos da tokenização de imóveis

  • Lastro deficiente. Imóvel com matrícula irregular, ônus, litígio ou origem em loteamento irregular contamina toda a operação.
  • Confusão entre direito real e obrigacional. O investidor acredita ter comprado o imóvel, mas comprou um crédito.
  • Oferta irregular de valor mobiliário. Estrutura que capta do público sem observar a CVM.
  • Ausência de segregação patrimonial. Se o patrimônio se confunde com o da emissora, o investidor vira credor comum em caso de falência.
  • Custódia mal definida. Não se sabe quem guarda o ativo nem quem responde por ele.
  • Proteção de dados. A imutabilidade da blockchain tensiona os direitos previstos na LGPD.

A pergunta que resolve quase tudo. Antes de investir, faça a si mesmo esta pergunta: o que exatamente eu tenho se a plataforma deixar de existir amanhã? Se a resposta não estiver escrita no contrato e sustentada por um lastro verificável, o risco é maior do que parece.

Riscos juridicos na tokenizacao de imoveis: estrutura sob escrutinio
Uma estrutura só é sólida quando o lastro e o desenho jurídico sustentam o que o token promete.

Como tokenizar um imóvel

Muita operação começa pela tecnologia e só depois descobre o problema jurídico. A ordem correta, no entanto, é a inversa. O direito vem primeiro, porque é ele que sustenta o ativo.

Passo a passo

1

Diagnóstico do lastro

Matrícula, cadeia dominial, ônus, litígios e regularidade do imóvel.

2

Definição do direito

O que, exatamente, o token vai representar.

3

Enquadramento regulatório

Análise perante a CVM e o Banco Central.

4

Estruturação e emissão

Desenho societário, contratos, governança e custódia.

Sobre custos, não existe valor de tabela. O investimento varia conforme a complexidade da estrutura, o porte da operação e, principalmente, a situação do imóvel. Assim, um lastro que exija regularização prévia muda completamente o cronograma e o orçamento.

Vai estruturar ou investir em uma operação tokenizada?

Analisamos o lastro, o enquadramento regulatório e o desenho jurídico da operação. Atuação nacional, com base em Brasília e Aracaju.

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Perguntas frequentes

Conceito

O que é tokenização de imóveis?
É a representação, em blockchain, de direitos econômicos ligados a um imóvel, por meio de tokens. Na prática, tokeniza-se um instrumento jurídico com lastro imobiliário (uma cota de SPE, um recebível, um CRI), e não o imóvel em si.
Comprar token de imóvel me torna dono?
Em regra, não. A propriedade imobiliária se transmite pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.245 do Código Civil). O token confere, na maioria das estruturas, um direito obrigacional contra quem o emitiu, e não o direito real sobre o bem.
Qual a diferença entre tokenização stricto sensu e latu sensu?
Na stricto sensu, o token carregaria o direito real sobre o imóvel, o que é inviável no Brasil hoje. Na latu sensu, ele representa um direito obrigacional (cota, recebível, participação em resultados). Esse é o modelo praticado no país.

Regulação

Tokenização de imóveis é legal no Brasil?
Não há lei específica sobre o tema. As operações são estruturadas com institutos já existentes (sociedades, recebíveis, valores mobiliários, contratos). A licitude depende do desenho jurídico de cada caso e da observância das regras da CVM, do Banco Central e do sistema registral.
Token imobiliário é valor mobiliário?
Pode ser. Pelo Parecer de Orientação CVM 40/2022, a análise é funcional: o que importa é a substância econômica. Havendo investimento coletivo, expectativa de retorno pelo esforço de terceiros e oferta ao público, há valor mobiliário e incide a regulação do mercado de capitais.
Quem regula a tokenização imobiliária?
A competência é fragmentada. A CVM atua quando o token é valor mobiliário; o Banco Central regula as prestadoras de serviços de ativos virtuais; e o sistema registral, sob supervisão do CNJ, segue responsável pela propriedade imobiliária. Essa fragmentação é um dos principais desafios do setor.
Posso registrar o token na matrícula do imóvel?
As corregedorias têm vedado a vinculação de matrículas a tokens. A Resolução Cofeci 1.551/2025, que tentou criar um sistema próprio de tokenização, foi declarada nula em fevereiro de 2026, sob o fundamento de falta de competência do conselho. O PL 4.438/2025 propõe disciplinar a matéria.

Tokenização de imóveis na prática

É seguro investir em token imobiliário?
Depende inteiramente da estrutura. Os pontos a verificar são o lastro do imóvel (matrícula e ônus), o direito que o token efetivamente representa, o enquadramento regulatório da oferta, a segregação patrimonial e o modelo de custódia. Sem essa análise, o risco é difícil de medir.
Como tokenizar um imóvel?
Comece pelo lastro, não pela tecnologia: verifique matrícula, cadeia dominial e ônus. Depois, defina qual direito o token vai representar, avalie o enquadramento perante CVM e Banco Central, desenhe a estrutura societária e contratual e só então estruture a emissão.
Quanto custa tokenizar um imóvel?
Não há valor de tabela. O custo varia conforme a complexidade da estrutura, o porte da operação e a situação do imóvel. Um lastro que exija regularização prévia altera significativamente prazo e orçamento.
Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Mestre pelo IDP e autor de Tokenização Imobiliária: Estruturação Jurídica e Desafios da Web3 (JusPodivm, 2026). Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Não constitui recomendação de investimento. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026.

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