Inventariante: quem pode ser, deveres e quando pode ser removido

O inventariante é a pessoa que administra os bens do falecido e representa o espólio até a partilha. Escolher bem quem ocupa essa função evita atrasos e conflitos entre os herdeiros.

Quem pode ser inventariante

No inventário judicial, o juiz nomeia o inventariante nesta ordem (art. 617 do CPC):

  1. o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se convivia com o falecido na data da morte;
  2. o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens;
  3. qualquer herdeiro, se nenhum estiver na posse;
  4. o herdeiro menor, por seu representante legal;
  5. o testamenteiro, em situações específicas;
  6. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  7. o inventariante judicial, se houver;
  8. uma pessoa estranha idônea.

Depois de intimado, o inventariante tem 5 dias para prestar o compromisso.

Deveres do inventariante

Pelo art. 618 do CPC, cabe ao inventariante:

  • representar o espólio, em juízo ou fora dele;
  • administrar os bens com o mesmo cuidado que teria se fossem seus;
  • prestar as primeiras e as últimas declarações;
  • mostrar os documentos do espólio às partes;
  • trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • prestar contas da sua gestão.

As primeiras declarações devem ser apresentadas em até 20 dias do compromisso (art. 620).

O que depende de autorização do juiz

Ouvidos os interessados e com autorização judicial, o inventariante pode vender bens, fazer acordos, pagar dívidas do espólio e fazer despesas de conservação (art. 619). Vender sem essa autorização é um risco. Veja Venda de imóvel de espólio sem autorização.

Inventariante no inventário em cartório

No inventário por escritura pública, é obrigatório nomear um interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante, sem precisar seguir a ordem do CPC (art. 11 da Resolução 35/2007 do CNJ).

Os herdeiros podem nomear o inventariante em escritura anterior à partilha. Esse inventariante pode buscar informações bancárias e fiscais e levantar valores para pagar o imposto e os custos do cartório (art. 11, §§ 1º e 2º). Veja Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.

Quando o inventariante pode ser removido

O art. 622 do CPC permite a remoção, entre outros casos, quando o inventariante:

  • não apresenta as declarações no prazo;
  • não dá andamento regular ao inventário ou atrasa o processo;
  • deixa os bens se deteriorarem por culpa sua;
  • não defende o espólio nem cobra as dívidas a receber.

Perguntas frequentes

O inventariante recebe mais herança?

Não. A função não muda a parte de cada herdeiro.

Qual o prazo para abrir o inventário?

2 meses da morte, com conclusão nos 12 meses seguintes, prorrogáveis pelo juiz (art. 611 do CPC).

O inventariante pode morar no imóvel do espólio?

Ele administra os bens, mas o uso exclusivo por um herdeiro pode gerar cobrança dos outros. Veja Herança de imóvel sem inventário.

E se não houver bens?

Pode ser feito um inventário negativo.

Conflitos entre herdeiros mudam a escolha do inventariante e o caminho do inventário. Um advogado pode avaliar o seu caso.

Vai ser inventariante ou precisa nomear um?

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

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