Quanto custa um inventário em Sergipe em 2026

O custo de um inventário em Sergipe depende de três contas públicas: o imposto sobre a herança (ITCMD), as taxas do cartório ou da Justiça e o registro do imóvel em nome dos herdeiros. O imposto costuma ser a maior delas e é calculado sobre o valor que cada herdeiro recebe. Neste guia você vê como cada parte é calculada em Sergipe, o que muda entre o inventário no cartório e na Justiça e um exemplo com números. Os honorários de advogado não entram aqui, porque variam caso a caso.

O que compõe o custo

  1. ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
  2. Emolumentos do cartório de notas, se o inventário for extrajudicial, ou custas judiciais, se for na Justiça.
  3. Registro da partilha no cartório de imóveis, para cada imóvel.
  4. Certidões e documentos dos herdeiros e dos bens.

ITCMD: o imposto sobre a herança em Sergipe

O ITCMD é cobrado pelo Estado sobre o valor que cada herdeiro recebe (o quinhão). Para mortes ocorridas a partir de 6 de outubro de 2023, Sergipe aplica alíquotas que sobem conforme o valor do quinhão, calculadas em UFP/SE, a unidade fiscal do Estado.

Com a UFP/SE de outubro de 2026 (R$ 87,19), as faixas ficam assim:

Valor recebido por herdeiro Em reais (out/2026) Alíquota
Até 500 UFP/SE até R$ 43.595 Não há cobrança
De 500 a 2.417 UFP/SE até R$ 210.738 3%
De 2.417 a 12.086 UFP/SE até R$ 1.053.778 6%
Acima de 12.086 UFP/SE acima de R$ 1.053.778 8%
Quotas de sociedade acima de 500 UFP/SE 2%

A alíquota encontrada vale sobre todo o quinhão do herdeiro, e não só sobre a parte que passa de cada faixa. Para mortes anteriores, vale a lei da época: a tabela da SEFAZ mostra as alíquotas de cada período. O valor da UFP/SE muda todo mês, então os valores em reais são aproximados.

Base de cálculo. O imposto incide sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens transmitidos.

Prazo e atraso. O prazo de pagamento está no regulamento do ITCMD (art. 23 do Decreto 29.994/2015). Atrasar gera multa e juros sobre o imposto, o que encarece o inventário parado.

Parcelamento. O ITCMD de herança pode ser parcelado em até 12 prestações mensais, segundo a SEFAZ-SE.

Para entender o cálculo em mais detalhes, veja ITCMD: o que é e como calcular.

Custos de cartório: escritura e registro

No inventário feito em cartório, há duas taxas principais: a escritura de inventário e partilha, no cartório de notas, e o registro da partilha, no cartório de imóveis. As duas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e variam conforme o valor dos bens.

Etapa Onde Como é cobrado
Escritura de inventário e partilha Cartório de notas Por faixa do valor total dos bens (tabela do TJSE)
Registro da partilha Cartório de imóveis Por imóvel, por faixa de valor (tabela do TJSE)
Certidões (óbito, matrículas, negativas) Cartórios e órgãos públicos Valor fixo por certidão

Inventário no cartório ou na Justiça: o que muda no custo

O ITCMD é o mesmo nos dois caminhos. O que muda são as taxas e, principalmente, o tempo: um inventário parado gera multa e juros sobre o imposto.

Inventário extrajudicial (cartório) Inventário judicial
Quando é possível Herdeiros de acordo sobre a partilha, com advogado Sempre; obrigatório quando não há acordo
Taxas Emolumentos da escritura (tabela do TJSE) Custas judiciais (tabela do TJSE)
Tempo Costuma ser mais rápido Depende do andamento do processo
Herdeiro menor ou incapaz Admitido em cartório desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com condições Admitido

Também é possível fazer a escritura em cartório antes de pagar o ITCMD. Veja Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.

Exemplo com números

Uma herança de um apartamento avaliado em R$ 400.000, dividido entre dois filhos. Cada filho recebe R$ 200.000.

Item Cálculo Valor
ITCMD por filho R$ 200.000 × 3% (faixa até R$ 210.738) R$ 6.000
ITCMD total 2 × R$ 6.000 R$ 12.000
Escritura e registro Tabela do TJSE, pela faixa de valor Consultar o cartório

O exemplo considera uma morte ocorrida depois de outubro de 2023 e serve para mostrar como a conta é feita.

Perguntas frequentes

Quem paga o ITCMD?

Cada herdeiro paga o imposto sobre a parte que recebe.

Existe isenção?

Pela tabela da SEFAZ-SE, o imposto só é cobrado quando a parte de cada herdeiro passa de 500 UFP/SE, cerca de R$ 43,6 mil em outubro de 2026.

Dá para parcelar?

Sim. O ITCMD de herança pode ser dividido em até 12 parcelas mensais.

Preciso de advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige advogado também no inventário extrajudicial.

E se houver doações em vida?

Doações feitas em vida podem entrar na conta da partilha. Veja Doação inoficiosa: existe limite na doação a filhos?

Cada inventário tem detalhes próprios: bens em outros estados, dívidas, testamento ou herdeiros menores mudam o caminho e a conta. Um advogado pode avaliar o seu caso.

Precisa fazer um inventário em Sergipe?

Envie a lista de bens e de herdeiros para uma análise do caminho mais adequado, no cartório ou na Justiça. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

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