Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em outubro de 2026.
O custo de um inventário em Sergipe depende de três contas públicas: o imposto sobre a herança (ITCMD), as taxas do cartório ou da Justiça e o registro do imóvel em nome dos herdeiros. O imposto costuma ser a maior delas e é calculado sobre o valor que cada herdeiro recebe. Neste guia você vê como cada parte é calculada em Sergipe, o que muda entre o inventário no cartório e na Justiça e um exemplo com números. Os honorários de advogado não entram aqui, porque variam caso a caso.
O que compõe o custo
- ITCMD, o imposto estadual sobre a herança.
- Emolumentos do cartório de notas, se o inventário for extrajudicial, ou custas judiciais, se for na Justiça.
- Registro da partilha no cartório de imóveis, para cada imóvel.
- Certidões e documentos dos herdeiros e dos bens.
ITCMD: o imposto sobre a herança em Sergipe
O ITCMD é cobrado pelo Estado sobre o valor que cada herdeiro recebe (o quinhão). Para mortes ocorridas a partir de 6 de outubro de 2023, Sergipe aplica alíquotas que sobem conforme o valor do quinhão, calculadas em UFP/SE, a unidade fiscal do Estado.
Com a UFP/SE de outubro de 2026 (R$ 87,19), as faixas ficam assim:
| Valor recebido por herdeiro | Em reais (out/2026) | Alíquota |
|---|---|---|
| Até 500 UFP/SE | até R$ 43.595 | Não há cobrança |
| De 500 a 2.417 UFP/SE | até R$ 210.738 | 3% |
| De 2.417 a 12.086 UFP/SE | até R$ 1.053.778 | 6% |
| Acima de 12.086 UFP/SE | acima de R$ 1.053.778 | 8% |
| Quotas de sociedade | acima de 500 UFP/SE | 2% |
A alíquota encontrada vale sobre todo o quinhão do herdeiro, e não só sobre a parte que passa de cada faixa. Para mortes anteriores, vale a lei da época: a tabela da SEFAZ mostra as alíquotas de cada período. O valor da UFP/SE muda todo mês, então os valores em reais são aproximados.
Base de cálculo. O imposto incide sobre o valor venal (valor de mercado) dos bens transmitidos.
Prazo e atraso. O prazo de pagamento está no regulamento do ITCMD (art. 23 do Decreto 29.994/2015). Atrasar gera multa e juros sobre o imposto, o que encarece o inventário parado.
Parcelamento. O ITCMD de herança pode ser parcelado em até 12 prestações mensais, segundo a SEFAZ-SE.
Para entender o cálculo em mais detalhes, veja ITCMD: o que é e como calcular.
Custos de cartório: escritura e registro
No inventário feito em cartório, há duas taxas principais: a escritura de inventário e partilha, no cartório de notas, e o registro da partilha, no cartório de imóveis. As duas são tabeladas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe e variam conforme o valor dos bens.
| Etapa | Onde | Como é cobrado |
|---|---|---|
| Escritura de inventário e partilha | Cartório de notas | Por faixa do valor total dos bens (tabela do TJSE) |
| Registro da partilha | Cartório de imóveis | Por imóvel, por faixa de valor (tabela do TJSE) |
| Certidões (óbito, matrículas, negativas) | Cartórios e órgãos públicos | Valor fixo por certidão |
Inventário no cartório ou na Justiça: o que muda no custo
O ITCMD é o mesmo nos dois caminhos. O que muda são as taxas e, principalmente, o tempo: um inventário parado gera multa e juros sobre o imposto.
| Inventário extrajudicial (cartório) | Inventário judicial | |
|---|---|---|
| Quando é possível | Herdeiros de acordo sobre a partilha, com advogado | Sempre; obrigatório quando não há acordo |
| Taxas | Emolumentos da escritura (tabela do TJSE) | Custas judiciais (tabela do TJSE) |
| Tempo | Costuma ser mais rápido | Depende do andamento do processo |
| Herdeiro menor ou incapaz | Admitido em cartório desde a Resolução 571/2024 do CNJ, com condições | Admitido |
Também é possível fazer a escritura em cartório antes de pagar o ITCMD. Veja Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.
Exemplo com números
Uma herança de um apartamento avaliado em R$ 400.000, dividido entre dois filhos. Cada filho recebe R$ 200.000.
| Item | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| ITCMD por filho | R$ 200.000 × 3% (faixa até R$ 210.738) | R$ 6.000 |
| ITCMD total | 2 × R$ 6.000 | R$ 12.000 |
| Escritura e registro | Tabela do TJSE, pela faixa de valor | Consultar o cartório |
O exemplo considera uma morte ocorrida depois de outubro de 2023 e serve para mostrar como a conta é feita.
Perguntas frequentes
Quem paga o ITCMD?
Cada herdeiro paga o imposto sobre a parte que recebe.
Existe isenção?
Pela tabela da SEFAZ-SE, o imposto só é cobrado quando a parte de cada herdeiro passa de 500 UFP/SE, cerca de R$ 43,6 mil em outubro de 2026.
Dá para parcelar?
Sim. O ITCMD de herança pode ser dividido em até 12 parcelas mensais.
Preciso de advogado no inventário em cartório?
Sim. A lei exige advogado também no inventário extrajudicial.
E se houver doações em vida?
Doações feitas em vida podem entrar na conta da partilha. Veja Doação inoficiosa: existe limite na doação a filhos?
Cada inventário tem detalhes próprios: bens em outros estados, dívidas, testamento ou herdeiros menores mudam o caminho e a conta. Um advogado pode avaliar o seu caso.
Precisa fazer um inventário em Sergipe?
Envie a lista de bens e de herdeiros para uma análise do caminho mais adequado, no cartório ou na Justiça. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.