Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em outubro de 2026.
O inventariante é a pessoa que administra os bens do falecido e representa o espólio até a partilha. Escolher bem quem ocupa essa função evita atrasos e conflitos entre os herdeiros.
Quem pode ser inventariante
No inventário judicial, o juiz nomeia o inventariante nesta ordem (art. 617 do CPC):
- o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se convivia com o falecido na data da morte;
- o herdeiro que estiver na posse e administração dos bens;
- qualquer herdeiro, se nenhum estiver na posse;
- o herdeiro menor, por seu representante legal;
- o testamenteiro, em situações específicas;
- o cessionário do herdeiro ou do legatário;
- o inventariante judicial, se houver;
- uma pessoa estranha idônea.
Depois de intimado, o inventariante tem 5 dias para prestar o compromisso.
Deveres do inventariante
Pelo art. 618 do CPC, cabe ao inventariante:
- representar o espólio, em juízo ou fora dele;
- administrar os bens com o mesmo cuidado que teria se fossem seus;
- prestar as primeiras e as últimas declarações;
- mostrar os documentos do espólio às partes;
- trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
- prestar contas da sua gestão.
As primeiras declarações devem ser apresentadas em até 20 dias do compromisso (art. 620).
O que depende de autorização do juiz
Ouvidos os interessados e com autorização judicial, o inventariante pode vender bens, fazer acordos, pagar dívidas do espólio e fazer despesas de conservação (art. 619). Vender sem essa autorização é um risco. Veja Venda de imóvel de espólio sem autorização.
Inventariante no inventário em cartório
No inventário por escritura pública, é obrigatório nomear um interessado para representar o espólio, com poderes de inventariante, sem precisar seguir a ordem do CPC (art. 11 da Resolução 35/2007 do CNJ).
Os herdeiros podem nomear o inventariante em escritura anterior à partilha. Esse inventariante pode buscar informações bancárias e fiscais e levantar valores para pagar o imposto e os custos do cartório (art. 11, §§ 1º e 2º). Veja Inventário em cartório sem pagar o ITCMD antes.
Quando o inventariante pode ser removido
O art. 622 do CPC permite a remoção, entre outros casos, quando o inventariante:
- não apresenta as declarações no prazo;
- não dá andamento regular ao inventário ou atrasa o processo;
- deixa os bens se deteriorarem por culpa sua;
- não defende o espólio nem cobra as dívidas a receber.
Perguntas frequentes
O inventariante recebe mais herança?
Não. A função não muda a parte de cada herdeiro.
Qual o prazo para abrir o inventário?
2 meses da morte, com conclusão nos 12 meses seguintes, prorrogáveis pelo juiz (art. 611 do CPC).
O inventariante pode morar no imóvel do espólio?
Ele administra os bens, mas o uso exclusivo por um herdeiro pode gerar cobrança dos outros. Veja Herança de imóvel sem inventário.
E se não houver bens?
Pode ser feito um inventário negativo.
Conflitos entre herdeiros mudam a escolha do inventariante e o caminho do inventário. Um advogado pode avaliar o seu caso.
Vai ser inventariante ou precisa nomear um?
Fale com a equipe para entender os deveres e os próximos passos. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.