TIPOS DE ESTABILIDADES E GARANTIAS PROVISÓRIAS, DE MAIOR RECORRÊNCIA, NO EMPREGO NO BRASIL.

Trabalhista


No campo do direito trabalhista, existem algumas estabilidades e garantias provisórias no emprego que protegem os trabalhadores em determinadas situações.

Essas medidas tem como objetivo evitar as demissões arbitrárias e assegurar a continuidade do emprego em circunstâncias específicas. 

No Brasil, algumas estabilidades e garantias provisórias no emprego são mais recorrentes e amplamente aplicadas. 

Nesse artigo listarei algumas das principais estabilidades e garantias provisórias no emprego, existentes na legislação trabalhista brasileira, que são elas:

  • Estabilidade por acidente de trabalho: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem garantida a estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno ao trabalho, após a licença médica decorrente do acidente.
  • Estabilidade por doença ocupacional: Nos casos em que o trabalhador contrai uma doença ocupacional, também é assegurada a estabilidade no emprego por 12 meses a partir do retorno ao trabalho após a licença médica relacionada à doença.
  • Estabilidade por gestação: A gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Durante esse período, a empregada gestante não pode ser demitida sem justa causa.
  • Estabilidade sindical: Os membros da diretoria de sindicatos têm garantida a estabilidade no emprego durante o exercício do cargo e até um ano após o término do mandato.

Essas são as estabilidades e garantias provisórias no emprego mais recorrentes e amplamente aplicadas no contexto brasileiro. 

Porém isso não quer dizer que não existam outros tipos de estabilidades mais específicas para determinados setores ou profissões, citamos alguns outros tipos tais como:

  • Estabilidade por paternidade: O trabalhador que se torna pai também tem direito a uma estabilidade provisória no emprego por cinco dias, a contar do nascimento do filho.
  • Estabilidade por adoção: Nos casos de adoção, tanto o pai quanto a mãe adotiva têm direito à estabilidade no emprego por 120 dias a partir da adoção da criança.
  • Estabilidade pré-aposentadoria: Alguns acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho podem estabelecer uma estabilidade provisória no emprego para os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria.

Devemos em casos específicos, analisar a legislação atualizada e a convenção coletiva de trabalho de cada categoria profissional.

Por fim, vale ressaltar que cada país possui sua própria legislação trabalhista, e as estabilidades e garantias provisórias no emprego podem variar. 

Além disso, essas proteções geralmente se aplicam apenas a trabalhadores com vínculo empregatício formal, ou seja, aqueles contratados de acordo com a legislação trabalhista vigente. 

Contratos de trabalho temporário, estágios e outras formas de trabalho podem ter regras diferentes em relação à estabilidade no emprego. Portanto, é importante consultar a legislação específica do seu país para obter informações precisas sobre as estabilidades e garantias provisórias no emprego. 

Além disso, é sempre aconselhável consultar um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações específicas sobre o seu caso.

Luceli Lemos Botezel

OAB/SE 5.077

Tags :
Estabilidade,garantia provisória,trabalhista

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