Por Amadeus & Santos Advogados Associados, escritório com atuação em Aracaju/SE e Brasília/DF. Atualizado em agosto de 2026.
A audiência acabou e, quase sempre, fica no ar a mesma pergunta: e agora, o que acontece? Antes de mais nada, a resposta depende de duas coisas, ou seja, do tipo de audiência e de ter havido ou não acordo. Neste guia, portanto, explicamos em linguagem simples todos os caminhos possíveis, desde a homologação de um acordo até a sentença, o recurso e o momento de receber. Além disso, mostramos por que ganhar e receber são etapas diferentes.
A audiência terminou, e agora?
Muita gente sai da audiência achando que o processo terminou ali. Na maior parte das vezes, no entanto, ele apenas começou uma nova fase. A audiência, afinal, é uma etapa, e o que vem depois depende diretamente do que aconteceu nela. Se as partes chegaram a um acordo, portanto, o caminho é um. Por outro lado, se não houve acordo, o caminho é outro, e ainda muda conforme se trate de um processo cível (regido pelo Código de Processo Civil) ou de um processo trabalhista (regido pela CLT).
Para facilitar, então, veja primeiro o percurso mais comum a partir da audiência. Em seguida, detalhamos cada etapa com calma.
Do fim da audiência até o desfecho
Audiência realizada
As partes tentam o acordo. Havendo, o juízo o reduz a termo; não havendo, o processo segue.
Acordo ou instrução
Com acordo, vem a homologação. Sem acordo, seguem defesa, provas e depoimentos.
Sentença
O juiz decide, na própria audiência ou depois, encerrando a primeira instância.
Recurso e cumprimento
Cabe recurso ao tribunal e, definida a decisão, a fase de receber o direito reconhecido.
Quando há acordo
Se as partes se acertam na audiência de conciliação ou de mediação, elas escrevem o acordo no termo da audiência e, em seguida, o juiz o homologa. A partir da homologação, portanto, esse acordo vale como título executivo judicial (Código de Processo Civil, artigos 334, parágrafo 3, e 515, inciso III). Na prática, ou seja, ele passa a ter força de decisão: as condições combinadas valem, e a parte pode exigi-las.
O próprio acordo traz o prazo e a forma de pagamento (à vista, parcelado, ou o cumprimento de uma obrigação). Por isso, a resposta para "quando eu recebo" já está no termo que você assinou. Além disso, se a outra parte não cumprir, o credor pode executar o acordo dentro do mesmo processo, ou seja, sem precisar começar uma ação nova.
Atenção ao termo. É comum o próprio acordo prever multa e vencimento antecipado das parcelas em caso de atraso. Antes de assinar, portanto, confira com o seu advogado o que acontece se algum pagamento falhar. Na Justiça do Trabalho, por exemplo, a jurisprudência consolidada entende que o atraso de uma parcela costuma antecipar o vencimento das seguintes.
Quando não há acordo
Sem acordo, o processo simplesmente continua. No entanto, aqui o cível e o trabalhista tomam ritmos diferentes.
No processo cível
Frustrada a conciliação, primeiro abre-se o prazo de 15 dias para o réu apresentar a contestação, contado a partir da audiência (Código de Processo Civil, artigo 335, inciso I). Depois das respostas, então, o juiz organiza o processo, no chamado saneamento. Nessa fase, ele define os pontos controvertidos e quais provas as partes vão produzir. Por fim, se for preciso ouvir partes e testemunhas, o juiz marca a audiência de instrução e julgamento.
No processo trabalhista
Na Justiça do Trabalho, por sua vez, a audiência costuma ser una: na mesma sessão as partes tentam a conciliação e, se ela não acontece, o reclamado apresenta a defesa e seguem a instrução e, muitas vezes, a própria sentença (CLT, artigos 843, 846, 849 e 850). Por isso, no trabalhista, o desfecho tende a vir mais rápido, às vezes no mesmo dia.
Alegações finais e a sentença
Encerrada a instrução, cada lado tem a chance de resumir seus argumentos. No cível, portanto, entram as alegações finais orais (em regra 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10) ou, em causas complexas, os memoriais escritos, com prazo de 15 dias (Código de Processo Civil, artigo 364). No trabalhista, por outro lado, as razões finais orais ficam mais curtas, ou seja, até 10 minutos por parte (CLT, artigo 850).
Depois disso, enfim, vem a sentença. O juiz pode proferi-la na própria audiência, o que é comum no trabalhista e nas causas simples, ou em data posterior. Como dever funcional, ele deve sentenciar em até 30 dias (Código de Processo Civil, artigo 226, inciso III). Esse, contudo, é um prazo chamado impróprio: o descumprimento não anula a sentença nem tira do juiz o poder de decidir, mas, na prática, ele varia bastante conforme a vara e a complexidade do caso. Nos Juizados Especiais Cíveis, aliás, o rito corre ainda mais rápido, e a sentença costuma sair na própria audiência.
Os possíveis desfechos da sentença
A sentença pode acolher o pedido (procedente), rejeitá-lo (improcedente) ou acolher apenas parte dele (parcialmente procedente). Além disso, ela pode ser líquida, quando já traz o valor exato, ou ilíquida, quando reconhece o direito mas deixa o cálculo do valor para depois. Nesse último caso, ou seja, o processo ainda passa por uma etapa de liquidação antes da cobrança. De todo modo, ninguém pode prever o resultado de antemão, porque o juiz decide cada caso a partir das suas próprias provas.
Os recursos: o que são e quais os principais
Recurso, em poucas palavras, é o pedido para que o tribunal reveja a decisão. Vale destacar, porém, que recorrer não significa ganhar: significa apenas pedir um novo exame. A seguir, os recursos que mais aparecem depois da sentença:
- Embargos de declaração: servem para corrigir uma omissão, uma contradição, uma obscuridade ou um erro material na decisão. O prazo é de 5 dias e, embora não suspendam a decisão, eles interrompem o prazo dos demais recursos (Código de Processo Civil, artigos 1.022 a 1.026).
- Apelação: é o recurso contra a sentença, dirigido ao tribunal, com prazo de 15 dias no cível (Código de Processo Civil, artigos 1.009 e 1.012). Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, ou seja, enquanto o tribunal não a julga, a decisão ainda não produz efeitos.
- Agravo de instrumento: a parte o utiliza contra certas decisões tomadas ao longo do processo (as interlocutórias), e não contra a sentença final.
No processo trabalhista, por sua vez, o recurso equivalente à apelação é o recurso ordinário, com prazo de 8 dias úteis (CLT, artigo 895, inciso I). Já os embargos de declaração trabalhistas seguem o prazo de 5 dias (CLT, artigo 897-A).
A outra parte recorreu, e agora? Antes de tudo, calma: é um passo normal do processo. Como a apelação no cível em regra tem efeito suspensivo, enquanto o tribunal não julga o recurso, a cobrança costuma aguardar. Portanto, o caso sobe ao tribunal, que pode manter, reformar ou anular a decisão. Em seguida, o seu advogado apresenta a resposta ao recurso (as contrarrazões) e acompanha o julgamento.
Trânsito em julgado e cumprimento
Quando não cabe mais recurso, então, a decisão se torna definitiva. É o chamado trânsito em julgado, ou seja, o momento em que a discussão se encerra. A partir daí, finalmente, começa a fase de fazer valer o que o juiz decidiu, que é o cumprimento de sentença.
No cumprimento, o passo a passo costuma seguir esta ordem:
- Primeiro, o juízo intima o devedor a pagar em 15 dias.
- Se ele pagar, portanto, o processo caminha para o fim.
- Se ele não pagar, por outro lado, incidem multa de 10% e honorários de 10%, além da penhora de bens e valores (Código de Processo Civil, artigo 523).
- Por fim, o credor levanta o valor penhorado.
Vale lembrar, ainda, a questão da liquidação. Quando a sentença não fixa a quantia exata, o processo primeiro calcula o valor devido e, só depois, parte para a cobrança. De modo geral, portanto, é por isso que a fase de receber pode levar mais tempo do que a de decidir.
Quanto tempo tudo isso leva
Esta é a pergunta mais frequente e, ao mesmo tempo, a que não tem resposta única. O que existe, na verdade, são médias nacionais. Segundo o relatório Justiça em Números 2026, do Conselho Nacional de Justiça (dados de 2025), o tempo médio de tramitação dos processos já encerrados foi de cerca de 2 anos e 4 meses. Já os processos ainda pendentes levaram, em média, cerca de 3 anos e 7 meses.
Ainda assim, esses números são gerais, de todo o país e de todos os tipos de ação. Ou seja, o tempo do seu caso depende da complexidade, da vara, da comarca e da fase em que ele está. Por isso, ninguém pode garantir prazo de duração. A própria estatística, aliás, mostra que a fase de execução, isto é, a de receber, costuma demorar mais. E, justamente por essa razão, ganhar a ação e efetivamente receber são momentos distintos.
Como acompanhar o seu processo
Depois da audiência, felizmente, você não precisa ficar no escuro. Antes de tudo, o seu advogado faz o acompanhamento oficial: ele recebe as intimações e orienta cada próximo passo. Além disso, os tribunais oferecem consulta processual online, na qual você acompanha as movimentações pelo número do processo. Na dúvida sobre a fase atual, portanto, o caminho mais seguro e simples: confirmar o número do processo com quem cuida do seu caso. Dessa forma, você evita boatos e informações desencontradas.
Em Aracaju e Sergipe
Em Sergipe, você acompanha o que acontece depois da audiência (intimações, sentença, prazos) de forma eletrônica. Nas ações cíveis, por exemplo, pela consulta processual do Tribunal de Justiça de Sergipe. Nas trabalhistas, por sua vez, pelo portal do Tribunal Regional do Trabalho da 20 Região. Já nas ações contra o INSS e demais causas federais, pela Justiça Federal em Sergipe e pelo Juizado Especial Federal de Aracaju, que adota um rito mais simplificado.
De modo geral, portanto, na dúvida sobre em que fase está o seu processo, o caminho mais seguro continua sendo confirmar o número do processo com o seu advogado, que acompanha as intimações oficiais e orienta o próximo passo.
Com dúvidas sobre o andamento do seu processo?
A equipe do Amadeus & Santos Advogados Associados pode orientar você sobre a fase atual e os próximos passos do seu caso. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Falar com a equipe no WhatsAppPerguntas frequentes
Acordo e próximos passos
Fiz acordo na audiência, quando recebo?
E se a outra parte não cumprir o acordo?
Não houve acordo, e agora?
Depois da instrução, quanto tempo sai a sentença?
A sentença sai no dia da audiência?
Recursos, prazos e recebimento
O que são embargos de declaração?
A outra parte recorreu, o que acontece?
Perdi, posso recorrer?
O que é trânsito em julgado?
Ganhei, quando vou receber?
O que é liquidação de sentença?

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Um advogado deve avaliar tecnicamente as particularidades de cada caso, e ninguém pode garantir prazo de duração ou resultado. Normas e entendimentos citados vigentes em agosto de 2026.