Infiltração no apartamento: quando a responsabilidade é do condomínio

A água invade o apartamento, o mofo toma conta da parede e o síndico responde que o problema não é do condomínio. Afinal, em caso de infiltração em apartamento, a responsabilidade é do condomínio ou do morador? A resposta depende da origem do vazamento, e a Justiça acabou de confirmar isso: o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um condomínio de Belo Horizonte a pagar indenização e a executar reparos definitivos após seis anos de alagamentos. Neste artigo, explicamos a regra da origem, o que a lei considera área comum e o caminho prático para quem sofre com infiltração.

Seis anos de alagamentos renderam ao condomínio condenação em danos morais e obrigação de fazer os reparos.

O caso do TJMG: apartamento inundado por seis anos

O drama começou em fevereiro de 2020, num condomínio da região Centro-Sul de Belo Horizonte. A lavanderia do apartamento de uma moradora passou a alagar, e o problema se repetiu por cerca de seis anos. Houve curto-circuito na rede elétrica, perda de alimentos e comprometimento da habitabilidade do imóvel.

O condomínio, por sua vez, apresentou duas defesas. Primeiro, alegou chuvas excepcionais. Depois, apontou reformas feitas pela própria moradora. A perícia judicial, contudo, derrubou as duas teses: o laudo apontou tubulações deterioradas no vão técnico do prédio, que é área comum.

Além disso, o edifício tinha cerca de 50 anos e não recebia manutenção preventiva. Segundo a perícia, a vida útil estimada do sistema hidrossanitário ficava entre 20 e 30 anos. Ou seja, o problema já era esperado havia muito tempo.

Por isso, a 11ª Câmara Cível do TJMG, com relatório do desembargador Rui de Almeida Magalhães, manteve a condenação. O condomínio ficou obrigado a pagar R$ 8 mil de danos morais e a realizar reparos definitivos nas tubulações hidrossanitárias e pluviais. A decisão foi noticiada pelo próprio tribunal em 2 de setembro de 2026.

Ponto central do caso: não bastou o condomínio pagar a indenização. Ele também ficou obrigado a fazer a obra. Em matéria de infiltração, apartamento, responsabilidade do condomínio e reparação caminham juntos: pedir a obra definitiva, e não só o dinheiro, é o que resolve a vida do morador.

Infiltração no apartamento: quando a responsabilidade é do condomínio

A dúvida sobre infiltração no apartamento e a responsabilidade do condomínio tem resposta direta na lei. Existe uma regra de ouro no Direito condominial, e ela é simples. O responsável pela infiltração é o dono da área de onde a água sai. Portanto, antes de discutir valores, é preciso descobrir a origem do vazamento.

Se a infiltração nasce numa área comum, como a laje, o telhado, o vão técnico ou a rede geral de água e esgoto, a responsabilidade é do condomínio. Por outro lado, se o defeito está dentro de uma unidade autônoma, responde o condômino dono daquela unidade.

A doutrina clássica, compilada por Cesar Kallas, resume bem: o proprietário da unidade de onde provém o defeito deve repará-lo e indenizar o condômino prejudicado. Já quando as infiltrações vêm do terraço de cobertura, a responsabilidade pelo reparo é do condomínio. A jurisprudência recente, aliás, olha tanto para a origem quanto para o dano.

Origem da infiltraçãoQuem respondeExemplo típico
Área comum (laje, telhado, vão técnico, rede geral)CondomínioTubulação deteriorada no vão técnico, como no caso do TJMG
Interior da unidade autônomaCondômino dono da unidadeVazamento na tubulação interna do banheiro
Unidade do vizinhoVizinho (condômino)Vazamento do apartamento de cima

O que a lei considera área comum

O art. 1.331, § 2º, do Código Civil responde diretamente: “O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.”

Além disso, a Lei 4.591/64, no art. 3º, classifica como de uso comum os dutos ou condutas gerais de água e esgoto. Dessa forma, a tubulação geral que atravessa o prédio é do condomínio, e não de um morador específico.

Sobre esse dever, o Código Civil também é claro. O art. 1.348, V, atribui ao síndico a missão de “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Logo, manter as tubulações em bom estado não é cortesia: é obrigação legal.

Quando a omissão do condomínio vira dano moral

O Código Civil, nos arts. 186 e 927, estabelece que quem causa dano a outrem por ação ou omissão tem o dever de repará-lo. Assim, quando o condomínio ignora a manutenção das partes comuns e a infiltração destrói o apartamento de alguém, a omissão se transforma em responsabilidade civil.

Vale uma baliza importante do Superior Tribunal de Justiça. No REsp 1.036.917-RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ decidiu que o condomínio nem sempre responde por dano sofrido por condômino em área comum. Existe responsabilidade, contudo, quando há dever jurídico de agir, como o dever de manutenção das partes comuns. Era exatamente esse o cenário do caso mineiro.

No caso do TJMG, aliás, a moradora não precisou provar um dano psicológico. Seis anos de alagamentos, com curto-circuito, perda de alimentos e comprometimento da moradia, bastaram para fundamentar os R$ 8 mil. E, conforme a Súmula 7 do STJ, o tribunal superior só rediscute o valor do dano moral quando ele é irrisório ou exorbitante.

Por fim, o entendimento não é excentricidade mineira. O TJDFT, em casos noticiados em 2025, condenou condomínio a reparar infiltrações na fachada e a indenizar moradora por infiltração vinda da laje da cobertura. No mesmo sentido, o TJGO confirmou que o condomínio reembolsa reparos em unidade privativa quando o dano nasce em tubulação de águas pluviais, que é parte comum do edifício.

As três desculpas clássicas do condomínio

Quem sofre com infiltração costuma ouvir sempre os mesmos argumentos. Conhecê-los ajuda a se preparar:

  • “Foi a chuva.” Chuva excepcional até pode excluir a responsabilidade, mas a perícia verifica se a estrutura comum estava em condições normais. No caso mineiro, o laudo descartou essa tese.
  • “Foi a reforma do morador.” Novamente, quem responde é a perícia. O laudo do TJMG afastou expressamente as reformas da autora como causa do problema.
  • “A tubulação é da unidade.” Aqui a perícia identifica onde a tubulação passa e a quem ela serve. Se é duto geral, a lei a classifica como parte comum, e a responsabilidade é do condomínio.

Em resumo, a disputa sobre infiltração se resolve com prova técnica. Por isso, o laudo pericial costuma ser o ponto de virada de todo o processo.

Passo a passo: o que fazer quando o apartamento alaga

Caminho prático do condômino

1

Documente tudo

Fotografe e filme os alagamentos, com datas. Guarde notas de prejuízos, trocas de e-mails e protocolos junto ao síndico.

2

Comunique por escrito

Formalize a reclamação ao síndico e à administradora. Se necessário, envie notificação extrajudicial exigindo a solução.

3

Exija um laudo

A origem da infiltração define quem paga. Portanto, cobre laudo técnico que aponte de onde vem a água.

4

Busque a Justiça

Sem solução, cabe ação de obrigação de fazer cumulada com indenização, pedindo a obra definitiva e a reparação dos danos.

Documentar datas, fotos e comunicações é o primeiro passo para responsabilizar quem deve reparar a infiltração.

Na nossa experiência, a fase extrajudicial bem conduzida resolve boa parte dos casos. A notificação formal, com prova organizada, pressiona o condomínio a agir. Quando não resolve, é ela que sustenta o pedido judicial.

E se a infiltração vier do vizinho de cima?

Nem sempre o polo da disputa é o condomínio. Quando a perícia aponta que o vazamento nasce dentro da unidade autônoma do vizinho, a responsabilidade muda de lado: quem responde é o condômino dono daquela unidade.

É o mesmo raciocínio da regra da origem, apenas com outro personagem. Se o problema está no banheiro ou na tubulação interna do apartamento de cima, por exemplo, o vizinho deve reparar o defeito e indenizar os danos causados ao apartamento de baixo.

Por isso, a perícia é decisiva também aqui. Ela separa com clareza o vazamento da rede geral (responsabilidade do condomínio) do vazamento interno de uma unidade (responsabilidade do condômino). Sem esse laudo, a discussão vira guerra de versões.

Como agir em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju, o caminho extrajudicial passa pelos cartórios. A notificação extrajudicial do condomínio pode ser lavrada no Registro de Títulos e Documentos ou encaminhada pelo Tabelionato de Protestos. Além de produzir prova robusta, ela funciona como pressão pré-processual legítima.

Outro ponto relevante é a convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis da comarca. É ali que constam as regras internas sobre manutenção e as definições de áreas comuns e privativas do edifício. Conhecê-la, portanto, ajuda a dimensionar o dever de conservação do síndico.

Por fim, prédios antigos exigem atenção redobrada em Aracaju. Assim como no caso mineiro, a ausência de manutenção preventiva costuma ser o fio que liga a infiltração à responsabilidade do condomínio.

Perguntas frequentes

Origem da infiltração e responsabilidade

Infiltração no apartamento de baixo: quem paga?

Depende da origem. Se a água vem da unidade de cima, responde o condômino dono dessa unidade. Se vem de área comum, como laje ou rede geral, a responsabilidade é do condomínio. A perícia técnica é quem separa um caso do outro.

Infiltração no apartamento alugado: quem paga, inquilino ou proprietário?

Em regra, o proprietário responde pelos vícios estruturais do imóvel, pois cabe a ele manter a unidade em condições de uso. Se a origem for área comum, quem responde é o condomínio. O inquilino só responde quando o dano decorre de mau uso do imóvel.

Infiltração no último andar, vinda do telhado, é responsabilidade do condomínio?

Sim. O telhado e a laje de cobertura são áreas comuns, conforme o art. 1.331, § 2º, do Código Civil. Portanto, a infiltração originada neles deve ser reparada pelo condomínio, mesmo que o dano apareça apenas no apartamento do último andar.

Posso descontar o valor do reparo da taxa de condomínio?

Não é recomendado reter a taxa por conta própria, pois isso gera cobrança com juros e multa. O caminho seguro é notificar o condomínio, exigir o reparo e, se necessário, discutir o reembolso ou a compensação judicialmente.

Indenização e processo

Preciso provar dano psicológico para receber indenização por danos morais?

Não necessariamente. No caso julgado pelo TJMG, os seis anos de alagamentos, o curto-circuito na rede elétrica, a perda de alimentos e o comprometimento da moradia bastaram para fundamentar a indenização de R$ 8 mil.

Quanto tempo leva um processo de infiltração contra o condomínio?

Depende do caso e da necessidade de perícia judicial, que costuma ser a etapa mais longa. O caso de Belo Horizonte se arrastou por cerca de seis anos desde o início do problema, o que reforça a importância de agir cedo e documentar tudo desde o primeiro alagamento.

Apartamento com infiltração e o condomínio se recusa a agir?

Fale com a equipe do Amadeus & Santos Advogados. Analisamos a origem do problema, a convenção do condomínio e o caminho técnico para exigir o reparo e a reparação dos danos. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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