Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em setembro de 2026.
A anulação de doação de imóvel para filho é possível quando o doador se engana sobre uma qualidade essencial de quem recebe o bem. Em setembro de 2026, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve, por unanimidade, a anulação de uma doação feita por um homem que acreditava ser pai biológico do donatário. O exame de DNA negou o vínculo. Assim, caíram a doação e o usufruto vitalício instituído à mãe do jovem. Neste artigo, explicamos o erro essencial, os efeitos práticos da decisão e como prevenir o risco já na escritura.
O caso do TJSC: a doação que o DNA desfez
O caso começou na comarca de Urussanga, no sul de Santa Catarina. Um homem doou um imóvel ao jovem registrado como seu filho e, na mesma escritura, instituiu usufruto vitalício à mãe dele. A crença de paternidade sustentava todo o planejamento patrimonial. No entanto, o primeiro exame de DNA, realizado em junho de 2010, negou o vínculo biológico.
Diante do resultado, o doador pediu a anulação do negócio. A 1ª Vara de Urussanga acolheu o pedido. Assim, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC confirmou a decisão por unanimidade, em julgamento noticiado pelo IBDFAM em 9 de setembro de 2026. Além disso, o colegiado rejeitou o recurso da mãe, que defendia a manutenção da doação ou, ao menos, a limitação da anulação a 50% do imóvel.
Por fim, o colegiado também indeferiu o pedido de aluguéis. Vale dizer, a corte reconheceu que a família permaneceu na posse de boa-fé mesmo após o resultado negativo do exame. Portanto, a decisão toca em pontos que interessam a qualquer família que planeja doar imóvel em vida.
Anulação de doação de imóvel para filho por erro essencial
A base da decisão está no art. 171, II, do Código Civil. Segundo o dispositivo, o erro torna anulável o negócio jurídico quando recai sobre qualidade essencial da pessoa. Assim, a paternidade presumida entrou nessa categoria: para o doador, beneficiar o próprio filho biológico era qualidade essencial do donatário.
Ademais, o erro não exige conduta maliciosa da outra parte. Ou seja, ninguém precisou provar que o jovem ou a mãe agiram de má-fé. Segundo a explicação do relator em seu voto, erro e dolo são vícios distintos do consentimento. Logo, a anulação por erro se apoia no equívoco do doador, e não em ilícito de quem recebeu.
Com efeito, essa distinção é o coração do caso. O doador partiu de premissa falsa, a paternidade, e a lei protege quem contrata sob erro essencial. Além disso, o equívoco precisa influenciar relevantemente o negócio. No caso concreto, ele sustentou a doação inteira.
Em resumo: para anular por erro, basta demonstrar o equívoco sobre qualidade essencial e a sua influência no negócio. Portanto, a má-fé do donatário não é requisito.
A motivação: a paternidade como causa determinante
O tribunal não olhou apenas para o erro abstrato. Pelo contrário, as provas mostraram que o doador destinou o imóvel ao jovem exatamente porque acreditava beneficiar o próprio filho. Nesse sentido, a paternidade presumida funcionou como causa determinante da liberalidade.
Além disso, a mãe alegou a existência de relação socioafetiva independente. Essa alegação, se comprovada, poderia justificar a manutenção da doação. No entanto, o colegiado não a reconheceu. Assim, sem vínculo socioafetivo autônomo que sustentasse o negócio, nada restou para preservar a transferência.
Vale lembrar que o tema tem via paralela no registro civil. O STJ, na Jurisprudência em Teses edição 253, Tese 6 (2025), reconheceu a possibilidade de desconstituir o registro de paternidade em desacordo com a verdade biológica. Ou seja, o DNA pode reverter tanto o registro quanto a liberalidade motivada por ele.
Dessa forma, o caso ensina uma lição prática. Quando a doação em vida se explica inteiramente pela paternidade presumida, o DNA negativo abala o fundamento do ato. Por outro lado, uma relação afetiva consolidada e provada pode alterar o resultado. Cada caso, portanto, depende de prova própria.
Anulação total ou parcial: por que os 50% não prosperaram
No recurso, a mãe propunha uma solução intermediária. Segundo ela, a anulação deveria atingir apenas metade do imóvel. O argumento, porém, não convenceu o colegiado.
A razão está na ausência de provas. Não houve demonstração de união estável na aquisição do imóvel nem de que ele integrava patrimônio comum do casal. Desse modo, não havia base para fracionar a liberalidade. Assim, a anulação alcançou a doação inteira, assim como o usufruto vitalício.
Com efeito, o ponto mostra como a prova patrimonial pesa no resultado. Portanto, quem pretende limitar os efeitos de uma anulação precisa documentar a origem do bem e o regime de convivência. Além disso, escrituras e registros antigos costumam ser decisivos nessa análise.
Os efeitos práticos: posse, restituição e aluguéis
Aqui entra uma distinção técnica importante. O negócio anulável produz efeitos até ser desconstituído judicialmente. Assim, diferentemente da nulidade, a doação anulável vale até a sentença que a desfaz. Essa diferença explica o destino dos aluguéis pedidos pelo doador.
Posse de boa-fé após o exame de DNA
O resultado negativo do DNA não converteu a posse da família em má-fé automaticamente. Nesse sentido, a má-fé só se configura após a desconstituição judicial. Logo, enquanto não existia decisão que desfizesse o negócio, a ocupação permaneceu de boa-fé. Por isso, o pedido de aluguéis ficou indeferido.
Doação ainda sem registro na matrícula
Outro detalhe do caso: a doação não constava registrada na matrícula. No entanto, a escritura pública, com o usufruto instituido, produzia efeitos entre as partes. Vale dizer, o registro ausente não salvou o negócio. Além disso, a ausência de registro reforça a importância de acompanhar a escritura até o Registro de Imóveis.
O prazo: decadência de 4 anos e o erro descoberto tarde
O art. 178, II, do Código Civil fixa prazo de decadência de 4 anos para pleitear a anulação. Além disso, no caso de erro, o prazo conta do dia em que se realizou o negócio jurídico. Ou seja, a lei liga o início da contagem à data da escritura, e não à descoberta do engano.
Essa regra tensiona com casos como o de Urussanga. Afinal, o primeiro exame de DNA data de 2010, e a anulação se manteve mesmo assim. No entanto, o raciocínio exato do acórdão sobre esse ponto não consta da notícia que deu origem a este artigo. Por isso, esse aspecto específico merece confirmação no texto integral da decisão antes de qualquer generalização.
Dessa forma, a recomendação prática é direta. Quem descobre um erro essencial deve procurar orientação jurídica com rapidez. Assim, a demora pode comprometer o direito de pedir a anulação. Além disso, a análise do prazo deve considerar o caso concreto e a jurisprudência atual.
Anular, revogar ou declarar nula: não confunda os institutos
Muita gente trata tudo como arrependimento. No entanto, o direito separa três caminhos distintos. E cada um tem causa, prazo e consequências próprias.
Revogação por ingratidão
Nos termos dos arts. 555 a 557 do Código Civil, a doação pode ser revogada por ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo. O art. 557 lista as hipóteses, como atentar contra a vida do doador ou recusar alimentos. Além disso, a renúncia antecipada à revogação não vale, conforme o art. 556. Por fim, a ação prescreve em 1 ano, contado do fato, nos termos do art. 561.
Nulidade por inoficiosidade
Já o art. 549 do Código Civil trata da doação inoficiosa. Nesse caso, a doação que ultrapassa a parte disponível, com herdeiros necessários, é nula no excedente. Assim, o negócio é inválido desde o início, e não anulável. Vale dizer, o STJ noticiou em 24 de março de 2025 que a concordância dos herdeiros não afasta essa nulidade.
| Instituto | Fundamento | Prazo | Efeito |
|---|---|---|---|
| Anulação por erro | Art. 171, II, do Código Civil | Decadência de 4 anos (art. 178, II) | Negócio válido até ser desconstituído judicialmente |
| Revogação por ingratidão | Arts. 555 a 557 do Código Civil | Prescrição de 1 ano do fato (art. 561) | Doação válida que se desfaz por ato posterior |
| Nulidade por inoficiosidade | Art. 549 do Código Civil | Sem decadência própria | Nula desde o início, no excedente da parte disponível |
Por fim, vale fixar um ponto central. O puro arrependimento não desfaz doação. Assim, quem quer desconstituir uma liberalidade precisa de causa jurídica reconhecida pela lei.
Como prevenir: blindagem na escritura
O melhor litígio é o que não acontece. Nesse sentido, o direito oferece instrumentos para estruturar a doação com mais segurança. Ademais, eles combinam bem com o recorte notarial e registral da operação.
Usufruto reservado e cláusula de reversão
A doação com reserva de usufruto mantém o doador no uso do imóvel até o fim da vida. Além disso, os arts. 553 e 554 do Código Civil preveem a cláusula de reversão. Com ela, o bem volta ao doador se ocorrer determinado evento. Assim, a família ganha proteção sem renunciar à generosidade.
Etapas de uma doação bem estruturada
Etapas da doação de imóvel com segurança
Diagnóstico patrimonial
Mapeamos herdeiros necessários, gravames e a parte disponível do patrimônio.
Escritura com proteção
Lavramos a doação com usufruto, encargos ou cláusula de reversão, conforme o plano.
Registro no RI
Acompanhamos o registro da escritura na matrícula, etapa que dá publicidade e segurança.
Planejamento fiscal
Calculamos o ITCMD ou o ITBI incidentes e os prazos de pagamento no estado.
Doação de imóvel em Aracaju e no Sergipe
Em Aracaju, a doação de imóvel se formaliza por escritura pública no cartório de títulos e documentos. Depois, a escritura segue para o Registro de Imóveis da competência do bem. Assim, o registro integra a doação à matrícula e protege todos os envolvidos.
Além disso, a operação tem custos fiscais. Em regra, incide ITCMD sobre a doação, conforme a legislação do Sergipe. Em alguns contextos, como a doação com cláusula de inalienabilidade, pode haver incidência de ITBI. Nesse sentido, o cálculo deve anteceder a assinatura da escritura.
Vale dizer, a escritura bem desenhada evita litígios como o do TJSC. Por isso, o escritório atua de forma artesanal, com diligência documental antes da lavratura. Além disso, busca-se sempre a solução extrajudicial antes de propor qualquer ação.
Perguntas frequentes
Sobre o erro e o prazo
É possível anular doação de imóvel feita para o filho?
Para anular por erro é preciso provar má-fé de quem recebeu?
DNA feito depois da doação pode anular o negócio?
Qual o prazo para pedir a anulação da doação?
Sobre efeitos e alternativas
Doação de imóvel não registrada na matrícula vale?
Dá para anular só metade da doação?
O arrependimento desfaz a doação de imóvel?
Planeja doar um imóvel em vida ou precisa revisar uma doação?
Analisamos a escritura, o registro e o plano sucessório para estruturar a operação com segurança. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.