Oitiva de testemunha e depoimento: vou precisar falar na audiência?

Poucas coisas geram tanta ansiedade quanto a ideia de falar diante de um juiz. Antes de mais nada, saiba que é normal sentir isso. Neste guia, portanto, explicamos sem juridiquês se você vai precisar falar, quem fala primeiro, como funcionam as perguntas, o que significa o compromisso de dizer a verdade e o que fazer se o nervosismo apertar ou a memória falhar. A ideia é simples: chegar preparado para depor com honestidade e calma.

Mãos adultas serenas repousando sobre a beira de uma mesa de madeira em uma sala silenciosa
Depor com calma começa pela preparação: reveja os fatos verdadeiros com o seu advogado antes da audiência.

Vou precisar falar na audiência?

Depende do seu papel no processo. Existem, afinal, duas situações diferentes, e vale entender cada uma:

  • Depoimento pessoal acontece quando o juiz ouve a própria parte (o autor ou o réu) sobre os fatos do caso. Se você é parte e o juiz determina o seu depoimento, então sim, você vai falar. Além disso, se você recebeu intimação pessoal e não comparece sem justificativa, pode sofrer a chamada confissão ficta, ou seja, o juiz pode presumir verdadeiros os fatos que seriam objeto do depoimento (Código de Processo Civil, artigo 385).
  • Prova testemunhal acontece quando um terceiro, que viu ou conhece os fatos, depõe como testemunha. A testemunha, portanto, não é parte no processo: apenas relata o que sabe (Código de Processo Civil, artigo 447).

Vale lembrar que nem todo processo tem prova oral. Em muitos casos, na verdade, a decisão se baseia só em documentos, e ninguém precisa depor. Quem confirma se haverá depoimento, e de quem, é o seu advogado, ao acompanhar as decisões do juiz sobre as provas.

Quem fala primeiro e como funcionam as perguntas

Na audiência de instrução, em regra, o juiz ouve primeiro o depoimento pessoal das partes e, em seguida, as testemunhas, começando pelas do autor (Código de Processo Civil, artigo 456). Um detalhe tranquiliza muita gente: as testemunhas não assistem umas aos depoimentos das outras. Ou seja, o juiz ouve cada uma separadamente, e as demais aguardam fora da sala, ou fora da chamada de vídeo, justamente para preservar a espontaneidade.

Como costuma acontecer a oitiva

1

Qualificação

A pessoa se identifica e informa se tem parentesco ou interesse no processo.

2

Compromisso

A testemunha assume o dever de dizer a verdade sobre o que sabe.

3

Perguntas

O juiz e os advogados perguntam, uma de cada vez, com objetividade.

4

Registro

O sistema grava o depoimento, que passa a integrar o processo.

Sobre as perguntas, o Código de Processo Civil trouxe uma mudança importante: hoje os advogados as formulam diretamente à testemunha, começando pelo advogado que a arrolou e, depois, o da outra parte (artigo 459). O juiz, por sua vez, pode perguntar antes ou depois. Além disso, ele não admite perguntas que induzam a resposta, que fujam dos fatos ou que apenas repitam algo já respondido. O juiz também zela pela urbanidade e barra perguntas capciosas ou vexatórias. Se ele indeferir uma pergunta, a parte pode pedir que ela conste do termo.

Para você que vai depor, a orientação prática é simples: responda apenas o que perguntarem, com objetividade, e não se sinta obrigado a preencher silêncios. Se você não entender a pergunta, peça que a repitam ou a esclareçam. Esse é o seu direito.

O dever de dizer a verdade

No início da inquirição, a testemunha presta o compromisso de dizer a verdade, e o juiz a adverte de que mentir configura crime (Código de Processo Civil, artigo 458). Isso, portanto, não é mera formalidade. O falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, consiste em fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, e a pena chega a 2 a 4 anos de reclusão, além de multa. Se a pessoa mentir durante a própria audiência, aliás, pode haver até flagrante.

Há um ponto que o escritório faz questão de reforçar: quem combina uma versão falsa ou orienta uma testemunha a mentir também pode cometer crime. Por isso, a única preparação legítima e responsável é rever com o advogado os fatos verdadeiros. Nunca decore um roteiro, nunca ensaie uma mentira.

Existe a retratação. O Código Penal extingue a punibilidade se a pessoa se retrata ou declara a verdade antes da sentença do processo em que mentiu (artigo 342, parágrafo 2). Contudo, mencionamos isso apenas como informação legal, e não como um plano B. O caminho seguro é simples: dizer a verdade desde o início.

O que você não é obrigado a responder

Dizer a verdade não significa ter de responder absolutamente tudo. A lei protege algumas situações. Assim, a lei não obriga a testemunha a depor sobre fatos que tragam grave dano a ela mesma, ao cônjuge ou a parentes próximos, nem sobre aquilo que ela deva manter em sigilo por profissão (Código de Processo Civil, artigo 448). Em resumo:

  • Fatos que possam prejudicar gravemente você mesmo ou um familiar próximo.
  • Informações que a profissão protege por sigilo, como as de médicos, advogados e psicólogos, por exemplo.

Vale destacar, no entanto, que essa proteção não autoriza faltar com a verdade no restante. Ou seja, tudo o que você responder deve continuar sendo verdadeiro; apenas há pontos específicos sobre os quais a lei permite o silêncio.

Nervosismo, esquecer e travar

Sentir o coração acelerar antes de depor é comum e esperado. Além disso, o nervosismo não prejudica juridicamente o seu caso, e ninguém espera que você fale como um orador. Algumas orientações simples, portanto, ajudam a atravessar esse momento com tranquilidade:

  • Respire e, se precisar, peça um instante antes de responder. Não há pressa.
  • Responda apenas o que perguntarem, sem discutir com os advogados nem com a outra parte.
  • Se você não entender a pergunta, peça que a repitam ou a esclareçam.
  • Se você não lembra de algo, diga com sinceridade que não lembra. "Não sei" e "não me recordo" são respostas honestas e válidas. O que compromete o depoimento, na verdade, é inventar ou completar lacunas com suposições.

Por fim, o juiz pode ouvir em local e horário próprios as pessoas com dificuldade de locomoção ou de saúde (Código de Processo Civil, artigo 449, parágrafo único). E, se ajuda saber, as salas de audiência recebem todos os dias pessoas na mesma situação, e juízes, servidores e advogados costumam orientar quem depõe pela primeira vez.

Quem pode depor e a contradita

Nem todos depõem da mesma forma. A lei separa algumas situações e, em várias delas, o juiz ainda pode ouvir a pessoa, porém como informante, sem o compromisso formal, e então atribui a esse relato o valor que entender adequado.

SituaçãoExemplosComo o juiz costuma tratar
IncapazesMenores de 16 anos, entre outras hipótesesO juiz pode ouvir como informante, sem compromisso
ImpedidosCônjuge, companheiro, pais, filhos e parentes até 3 grau; quem é parte; quem atua pela parteEm regra não depõem; o juiz pode ouvir como informante quando precisar
SuspeitosAmigo íntimo ou inimigo da parte; quem tem interesse no resultadoO juiz pode ouvir como informante, com valor reduzido

É aí que entra a contradita. Antes de a testemunha prestar o compromisso, a parte contrária pode contraditá-la, ou seja, apontar que ela é incapaz, impedida ou suspeita (Código de Processo Civil, artigo 457). Na prática, o passo a passo costuma seguir três momentos:

  • Primeiro, o juiz qualifica a testemunha, que diz se tem parentesco ou interesse na causa.
  • Em seguida, a parte contrária apresenta a contradita, provando com documentos ou com até três testemunhas ouvidas no ato.
  • Por fim, o juiz escolhe entre três caminhos: dispensar a testemunha, ouvi-la apenas como informante, ou rejeitar a contradita e ouvi-la normalmente.

Ser testemunha é uma obrigação

Muita gente encara a intimação como um convite, mas não é bem assim. A lei considera o depoimento em juízo um serviço público (Código de Processo Civil, artigo 463). Por isso, se a testemunha regularmente intimada falta sem motivo justificado, o juiz pode conduzi-la de forma coercitiva, e ela ainda responde pelas despesas do adiamento da audiência (artigo 455, parágrafo 5). Ou seja, comparecer não é opcional.

Por outro lado, a lei também protege quem colabora. Em primeiro lugar, o empregador não pode descontar o salário nem prejudicar o tempo de serviço do empregado com carteira assinada pelo dia em que ele depõe (artigo 463, parágrafo único). Além disso, a testemunha pode requerer o reembolso da despesa que teve para comparecer, e a parte deve pagá-la (artigo 462). Dessa forma, o comparecimento não sai do seu bolso.

Depoimento por videoconferência

O juiz pode ouvir por videoconferência a testemunha que mora em outra cidade, comarca ou região, inclusive durante a audiência de instrução (Código de Processo Civil, artigo 453, parágrafo 1). As audiências remotas, por sua vez, seguem as regras da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça: a norma equipara os depoimentos por vídeo aos presenciais, grava todos eles e mantém a exigência de o juiz ouvir cada testemunha separadamente.

Se o seu depoimento for por vídeo, portanto, adote os mesmos cuidados de sempre: um ambiente silencioso, boa conexão, documento em mãos e a mesma postura de responder com calma e verdade.

Em Aracaju e Sergipe

Em Sergipe, as audiências de instrução seguem o Código de Processo Civil e a CLT, tanto no Tribunal de Justiça de Sergipe quanto na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. Quando a testemunha mora no interior sergipano, em cidades como Itabaiana, Lagarto, Estância ou Propriá, o juízo muitas vezes a ouve por videoconferência, o que evita o deslocamento até Aracaju.

Nas ações previdenciárias contra o INSS, que tramitam na Justiça Federal e no Juizado Especial Federal de Aracaju, a prova testemunhal aparece com frequência, por exemplo para comprovar tempo de trabalho rural ou condições especiais de trabalho. Nesses casos, portanto, o depoimento de testemunhas costuma pesar bastante na instrução.

Vai depor e ficou com dúvidas?

A equipe do Amadeus & Santos Advogados Associados orienta você sobre como funciona a sua audiência e como se preparar para depor com tranquilidade e verdade. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Perguntas frequentes

Sobre o depoimento e as perguntas

Eu vou precisar falar na audiência?
Se você é parte e o juiz determina o seu depoimento pessoal, sim. Se o caso não tem prova oral, talvez não. O seu advogado confirma antes se haverá depoimento e de quem.
Qual a diferença entre depoimento da parte e testemunha?
A parte fala sobre o próprio caso. A testemunha é um terceiro que viu ou conhece os fatos e relata o que sabe.
Quem fala primeiro?
Em geral, o juiz ouve primeiro o depoimento das partes e depois as testemunhas, começando pelas do autor. Ele ouve cada testemunha separadamente.
Quem faz as perguntas?
Os advogados perguntam diretamente à testemunha, começando pelo que a arrolou. O juiz pode perguntar antes ou depois e indefere perguntas indutoras, sem relação com os fatos ou repetidas.
O que acontece se a testemunha mentir?
Ela responde por falso testemunho, com pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa (art. 342 do Código Penal). Quem orienta a mentir também pode responder.
Existe algo que eu possa me recusar a responder?
Sim. A lei não obriga a testemunha a depor sobre fatos que tragam grave dano a ela ou a parente próximo, nem sobre o que ela deva manter em sigilo profissional (art. 448 do CPC).

Direitos, obrigações e situações especiais

E se eu ficar nervoso e travar?
Respire, peça um instante e responda com calma. Nervosismo é comum e não prejudica juridicamente o caso. O importante é dizer a verdade com objetividade.
E se eu não lembrar de alguma coisa?
Diga sinceramente que não lembra. Uma resposta honesta vale mais do que uma suposição. Inventar detalhe é o que compromete o depoimento.
Meu parente pode ser minha testemunha?
Cônjuge, companheiro, pais, filhos e parentes até 3 grau são impedidos em regra, mas o juiz pode ouvi-los como informantes, com valor reduzido.
O que é contraditar uma testemunha?
É quando a parte contrária aponta, antes do compromisso, que a pessoa é impedida ou suspeita. O juiz decide se ela depõe, é dispensada ou fala só como informante.
Sou obrigado a ir se fui intimado como testemunha?
Sim. Depor é serviço público. Se a testemunha intimada falta sem justificativa, o juiz pode conduzi-la de forma coercitiva, e ela responde pelas despesas do adiamento (art. 455, parágrafo 5, do CPC).
Vou perder o dia de trabalho se for testemunha?
Não. O empregador não pode descontar o salário do empregado com carteira assinada pelo dia em que ele depõe, e a testemunha pode pedir o reembolso da despesa de comparecimento (arts. 462 e 463 do CPC).

Amadeus & Santos Advogados Associados

Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, presente em dez áreas do Direito. Conheça o escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Um advogado deve avaliar tecnicamente as particularidades de cada caso. Normas e entendimentos citados vigentes em agosto de 2026.

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