Por Assessoria de Marketing e Comunicação do Amadeus & Santos Advogados Associados. Atualizado em julho de 2026.
Você provavelmente já ouviu falar no Juizado Especial Cível, também conhecido como o tribunal de pequenas causas. Afinal, ele existe para resolver conflitos do dia a dia de forma mais rápida, simples e barata do que a Justiça comum. Neste guia, portanto, explicamos o que cabe no Juizado Especial Cível, se você precisa de advogado, quanto custa e como funciona, do pedido até a sentença.
O que é o Juizado Especial Cível
Basicamente, o Juizado Especial Cível, ou JEC, é o órgão da Justiça criado pela Lei 9.099/95 para julgar causas cíveis de menor complexidade. Ou seja, ele cuida das disputas mais simples do dia a dia, com um procedimento pensado para ser ágil.
Além disso, a lei orienta o Juizado por cinco princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º). Inclusive, ela busca sempre que possível o acordo entre as partes. Por isso, tudo ali tende a ser mais direto do que em um processo comum.
Ponto que acalma: afinal, o Juizado foi desenhado para o cidadão comum. Ou seja, você não precisa ser especialista em Direito para buscar os seus direitos ali.
Quais causas cabem, e quais não
Antes de tudo, a primeira pergunta costuma ser: o meu caso cabe no Juizado? De modo geral, cabem as causas de menor valor, com teto de 40 salários mínimos, e de menor complexidade (art. 3º da Lei 9.099/95). Inclusive, existe uma proposta em tramitação no Congresso para elevar esse limite. No entanto, por enquanto, o teto segue em 40 salários mínimos.
Por exemplo, na prática aparecem muito os problemas de consumo, como produto com defeito, cobrança indevida ou voo cancelado. Além deles, também surgem cobranças de dívidas, pequenas batidas de carro e conflitos entre vizinhos.
Por outro lado, alguns assuntos não cabem no Juizado, mesmo com valor baixo. É o caso, por exemplo, de questões de família e alimentos, causas contra a Fazenda Pública, falências, acidentes de trabalho e temas sobre o estado e a capacidade das pessoas. Portanto, nesses casos o caminho é a Justiça comum ou o juizado próprio.
Preciso de advogado?
Na verdade, aqui está uma das maiores marcas do Juizado: em muitos casos, você pode entrar sozinho. Assim, nas causas de até 20 salários mínimos, a lei dispensa o advogado (art. 9º). Dessa maneira, o próprio cidadão registra a sua reclamação.
No entanto, acima de 20 e até 40 salários mínimos, o advogado passa a ser obrigatório. Além disso, há um ponto que gera muito erro na prática: no recurso, o advogado é sempre obrigatório, qualquer que seja o valor. Por isso, mesmo quando a lei dispensa, contar com orientação ajuda a não perder direitos por um detalhe técnico.
Quanto custa
E quanto custa? De modo geral, no primeiro grau, entrar com a ação no Juizado é gratuito. Ou seja, não há custas para dar início ao processo, o que amplia bastante o acesso à Justiça.
No entanto, existem duas situações que geram custo. Primeiro, quando você falta a uma audiência sem justificar. Depois, quando você recorre e perde, porque então a parte vencida paga as custas e os honorários do advogado da outra parte. Portanto, vale avaliar com calma antes de recorrer.
Da reclamação à sentença
De modo geral, o caminho no Juizado é curto e concentrado. Veja, então, como ele costuma acontecer:
Como o processo costuma acontecer
Reclamação
Primeiro, você registra o pedido, muitas vezes de forma simples, e o Juizado marca a audiência.
Conciliação
Em seguida, tenta-se o acordo. Assim, fechado o acordo, o juiz o homologa e o caso termina ali.
Instrução
Depois, sem acordo, as partes apresentam as provas e o juiz ouve quem for necessário.
Sentença
Por fim, o juiz decide, em geral de forma bem mais rápida do que na Justiça comum.
Além disso, vale um alerta sobre presença. Por um lado, se o autor falta, o juiz extingue o processo. Por outro lado, se o réu falta, aplica-se a revelia, e o juiz presume verdadeiros os fatos narrados pelo autor (arts. 20 e 51 da Lei 9.099/95).
Se não houver acordo, e o recurso
Não concordou com a sentença? Então cabe o chamado recurso inominado, que leva o caso a uma turma recursal formada por juízes. Além disso, o prazo é de 10 dias e, como já dissemos, o advogado é obrigatório nessa fase.
E se você ganhar, mas a outra parte não cumprir? Então a própria estrutura do Juizado cuida da execução, ou seja, da cobrança do que foi decidido (art. 52). Assim, tudo se resolve no mesmo lugar, sem precisar abrir um novo processo.
Juizado, Justiça comum e Juizado Federal: onde o seu caso se encaixa
Por fim, vale entender onde o Juizado Especial Cível se posiciona diante dos outros caminhos:
| Caminho | Para que serve |
|---|---|
| Juizado Especial Cível | Causas cíveis simples, até 40 salários mínimos, com procedimento rápido |
| Justiça comum | Causas mais complexas ou de valor mais alto, com procedimento completo |
| Juizado Especial Federal | Causas contra órgãos federais, como o INSS, até 60 salários mínimos |
Repare que, além disso, existe uma versão federal desse modelo, o Juizado Especial Federal, muito usado nas ações previdenciárias contra o INSS. Nós o detalharemos em um guia próprio. Ou seja, em qualquer um desses caminhos, a tentativa de acordo costuma passar pelo CEJUSC.
Está pensando em entrar com uma ação no Juizado Especial Cível?
Nossa equipe avalia se o seu caso se encaixa e orienta você no melhor caminho. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Falar com a equipe no WhatsAppPerguntas frequentes
Sobre o Juizado e o seu caso
O que cabe no Juizado Especial Cível?
Posso usar o Juizado se a causa passa de 40 salários mínimos?
Preciso de advogado no Juizado?
Sobre custo, prazos e recurso
Quanto custa entrar no Juizado?
E se a outra parte não comparecer?
Posso recorrer da sentença?
Se eu ganhar, como recebo?
Amadeus & Santos Advogados Associados
Escritório com 34 anos de atuação, sede em Aracaju/SE e unidade em Brasília/DF, com equipes em dez áreas do Direito, entre elas Cível, Trabalhista e Previdenciário. Conhecer o escritório.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026.