Em nossa conversa de hoje gostaríamos de homenagear esses trabalhadores tão necessários à sociedade e, em contrapartida pouco valorizados.
De amplo conhecimento é o fato de que os garis/margaridas serem responsáveis pela limpeza pública, desde varrimento de ruas, até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora, limpeza das bocas de lobo, campinas e córregos.
O que poucos sabem é que, em virtude do alto grau de exposição desses trabalhadores a agentes nocivos e perigosos eles têm direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.
Isso mesmo, porém existem alguns requisitos que o trabalhador deve ficar atento para que, chegado o momento de aposentar, não seja pego em nenhuma surpresa.
Requisitos para aposentadoria especial
Para que seja demonstrada a especialidade do trabalho exercido deve o trabalhador apresentar efetiva comprovação de exposição a agentes nocivos, devendo o requerente apresentar formulário-padrão preenchido pela empresa e baseado em laudo técnico.
Ou seja, a empresa deve confeccionar laudo técnico apresentando todos os agentes nocivos à que o trabalhador esteve exposto durante o período do labor, em geral, tais informações devem constar no PPP do trabalhador.
Existem outros documentos também que podem ser apresentados como, por exemplo, os comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade; ou perícias judiciais previdenciárias, ou trabalhistas realizadas na sua empresa e que tem Laudos Periciais.
Aqui nossos amigos têm de ficar atentos, posto que, com a reforma da previdência que entrou em vigor em novembro/2019 ocorreram mudanças que não são favoráveis ao trabalhador.
Assim, se o amigo leitor laborou por 25 anos na atividade de gari/margarida até 11/2019 (reforma da previdência) já tem direito à aposentadoria especial, basta realizar o requerimento administrativo junto à autarquia federal.
Agora vem as exceções, caso não tenha 25 anos trabalhados na profissão até 13/11/2019 precisar ficar ciente das regras de transição:
- 25 anos de atividade especial
- 86 pontos (soma da idade e de todo tempo de contribuição)
E existe a possibilidade de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, caso possua tempo especial como gari/margarida e tempo comum em outras atividades.
Isso porque, o tempo especial laborado até 11/2019 (reforma da previdência) pode ser convertido em tempo comum através da multiplicação por fator multiplicador.
Ou seja, cada ano de trabalho como gari é multiplicado por 1,4 e como margarida por 1,2.
Caso após a multiplicação, quando somado aos outros tempos de contribuição, o trabalhador alcance os requisitos das regras de transição em vigor desde 11/2019 poderá requerer sua aposentadoria por tempo de contribuição junto ao INSS.
Em conclusão, são muitas as informações e os direitos que os garis e as margaridas têm, porém, muitos não são informados disso, assim, caso você seja um trabalhador dessa categoria, ou conheça alguém que seja, fique ligado para fazer valer suas garantias.
Em caso de dúvidas procure sempre um advogado especialista em direito previdenciário que poderá te orientar sobre o melhor procedimento para o seu caso específico.