

Serviço · Direito Imobiliário
Problemas com a Construtora
Quando a construtora não cumpre o contrato: atraso, entrega errada, chaves retidas e defeitos na obra.
Quem compra um imóvel na planta paga antes de receber e depende da construtora para ter o que contratou. Quando ela atrasa, entrega algo diferente ou condiciona as chaves a cobranças, o comprador tem direitos previstos em lei. Analisamos o seu contrato e indicamos o caminho, da notificação à ação judicial.
O que é
O contrato obriga a construtora, e não só o comprador
No contrato de compra de imóvel na planta, o comprador costuma cumprir a parte dele mês a mês, enquanto a construtora só entrega no fim. Por isso, os problemas aparecem quase sempre do lado de quem constrói: a obra atrasa além da tolerância, a unidade entregue não é a contratada, a metragem vem menor, surgem defeitos ou as chaves ficam presas a uma cobrança.
A lei dá ferramentas ao comprador. A Lei de Incorporações (Lei 4.591/64) limita a tolerância de atraso, o Código de Defesa do Consumidor obriga a construtora a cumprir o que ofereceu e o Código Civil garante a solidez da obra. O primeiro passo é sempre a leitura do contrato, do quadro-resumo e da matrícula do empreendimento, que define o que pode ser cobrado e de quem.
Casos
Em quais situações atuamos contra a construtora
Atraso na entrega
Cobrança de multa, indenização e lucros cessantes, ou resolução do contrato quando o atraso passa da tolerância de 180 dias.
Unidade diferente da contratada
Entrega da unidade correta, outra equivalente ou rescisão com devolução, quando a construtora entrega imóvel diverso do contrato.
Chaves retidas
Liberação das chaves quando a construtora condiciona a entrega ao pagamento de saldo ou de cobranças discutíveis.
Vícios e metragem
Reparos, abatimento ou indenização por defeitos de construção e por área entregue menor que a prometida.
Incorporação irregular
Exigência do registro da incorporação e proteção do comprador quando o empreendimento é vendido sem memorial ou disfarçado de associação.
Banco financiador
Análise de quando o banco responde junto com a construtora e de quando a cobrança deve mirar só a incorporadora.
Como funciona
Do contrato na mão à cobrança da construtora
Documentos
Você envia contrato, quadro-resumo, comprovantes e conversas.
Diagnóstico
Identificamos o descumprimento e quem responde por ele.
Cálculo
Apuramos multa, indenização e valores a restituir.
Notificação
Cobramos a construtora e buscamos o acordo.
Ação judicial
Se não houver solução, levamos o caso à Justiça.
Quer desistir da compra, e não cobrar a construtora?
Se a decisão de sair do contrato é sua, o caminho é o distrato ou a cessão do contrato. Veja quanto a construtora pode reter e como funciona cada saída.
Ver o guia Comprei na planta →Saiba mais
Guias sobre cada problema com a construtora
Reunimos guias e decisões recentes dos tribunais sobre os conflitos mais comuns entre comprador e construtora. Cada um explica, em linguagem clara, o que a lei prevê e o caminho de solução.
Construtora atrasou a entrega: o que a Justiça de Sergipe decide
Tolerância de 180 dias, verbas que o comprador pode pedir e os caminhos processuais. Ler o guia →
Atraso em multipropriedade: o caso Beach Park
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Construtora entregou o apartamento errado
O TJSC mandou entregar a unidade contratada, com multa diária e dano moral. Ler o guia →
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Construtora pode reter as chaves por dívida?
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Incorporação disfarçada de associação em Aracaju
O TJSE mandou registrar o memorial. Veja como identificar o disfarce antes de comprar. Ler o guia →
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Atraso e cobranças: liminar contra a empreendedora
Quando o atraso permite suspender cobranças e evitar a negativação, e o que a liminar não resolve. Ler o guia →
Obra por administração: riscos e como se proteger
Para quem contrata a construtora para erguer o próprio imóvel: o que cada lado assume. Ler o guia →
Quem conduz
A equipe que analisa o seu caso contra a construtora


Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio gestor · Líder da área imobiliária
OAB/SE nº 7.875. Mestre em Direito Privado e Tecnologia (IDP), Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da OAB/SE e autor de obra sobre tokenização e estruturação jurídica imobiliária. Mais de uma década dedicada ao Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico.
Conheça o perfil completo do Dr. Andress →

Advogada Pleno · OAB/SE 12.386
Dra. Jessica Rocha Bomfim
Direito Civil, Imobiliário e Tributário
Pós-graduanda em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Seis anos de experiência, com vivência prática no mercado imobiliário que agrega visão estratégica à área.


Advogado parceiro
Dr. Diego Pinheiro Caraciolo
Direito Civil, Imobiliário e Empresarial
Advogado parceiro do escritório, com atuação em demandas cíveis, imobiliárias e empresariais, incluindo conflitos entre compradores e construtoras.
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Atendimento em Aracaju e em Brasília


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Dúvidas frequentes
Perguntas sobre problemas com a construtora
A construtora atrasou a entrega do imóvel. O que posso fazer?
A construtora precisa pagar multa pelo atraso se o contrato só prevê multa para o comprador?
A construtora pode reter as chaves por causa de saldo devedor?
Recebi uma unidade diferente da que comprei. E agora?
O banco que financiou a obra responde pelo atraso?
Qual o prazo para reclamar de defeitos no imóvel novo?
Quero desistir da compra, e não cobrar a construtora. Esta é a página certa?
Vocês atendem fora de Aracaju?
Vamos analisar o seu contrato
Envie o contrato, o quadro-resumo e o histórico com a construtora e receba uma orientação sobre o caminho adequado ao seu caso. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Falar no WhatsApp →Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Normas e entendimentos citados vigentes em outubro de 2026.
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