Incorporação imobiliária disfarçada de associação: o caso do TJSE em Aracaju

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Sergipe acendeu um alerta para quem compra imóvel por meio de associações. O tribunal entendeu que um empreendimento de Aracaju era, na prática, uma incorporação imobiliária disfarçada de associação e obrigou o registro do memorial no cartório. Neste artigo, você entende o que o TJSE decidiu, qual é a diferença entre uma associação legítima e um disfarce, e o que verificar antes de comprar.

No caso julgado pelo TJSE, a venda de unidades ao público revelou a incorporação disfarçada de associação.

O caso julgado pelo TJSE em Aracaju

Em 7 de agosto de 2026, o Grupo 10 da Primeira Câmara Cível do TJSE rejeitou, por unanimidade, o recurso da associação responsável pelo empreendimento Smart Rio Residence. Com isso, o tribunal manteve a sentença da 21ª Vara Cível de Aracaju, proferida em ação civil pública do Ministério Público de Sergipe (ACP 0025410-50.2024.8.25.0001).

Os fatos, vale dizer, chamam a atenção. Em setembro de 2020, nove pessoas fundaram a associação para construir um prédio de 84 unidades. No mesmo dia, o grupo contratou uma empresa gestora para administrar o empreendimento. Além disso, a gestora anunciou unidades a compradores de fora do grupo fundador. Em 27 meses, 60 adquirentes ingressaram na associação.

Além disso, esses compradores encontraram terreno, projeto, preço e gestora já definidos. Para o tribunal, esse cenário mostrou que o empreendimento estava estruturado antes da adesão. Por isso, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, classificou o caso como “lançamento imobiliário com impulsionamento de vendas disfarçado sob o rótulo associativo”.

O argumento do prédio pronto não colou

No recurso, a associação alegou que o registro seria impossível. Afinal, o prédio estava concluído, tinha habite-se e a obra constava averbada na matrícula. A relatora, no entanto, rejeitou a tese. Segundo ela, a obrigação de registrar nasceu quando as unidades foram oferecidas sem registro, e essa obrigação sobrevive à conclusão da obra.

Admitir o contrário, escreveu a desembargadora, seria um “prêmio à irregularidade”. Em outras palavras, quem vende primeiro e regulariza depois não pode usar a própria irregularidade como escudo.

O que é incorporação imobiliária e o memorial de incorporação

A incorporação imobiliária é a atividade de quem se compromete a construir e a vender unidades autônomas, como apartamentos na planta. A Lei 4.591/64, nesse sentido, regula essa atividade e impõe deveres ao incorporador, justamente para proteger o comprador.

O principal dever está no art. 32 da lei. Em síntese, o incorporador só pode negociar as unidades depois de arquivar e registrar o memorial de incorporação no Cartório de Registro de Imóveis competente. Ou seja, a venda vem depois do registro, nunca antes.

O memorial de incorporação reúne a documentação essencial do empreendimento. Nele constam, por exemplo, o projeto aprovado, o cronograma e as informações sobre a construção. Dessa forma, qualquer interessado pode consultar os dados no cartório antes de comprar.

Atenção: oferecer unidades à venda antes do registro do memorial viola a Lei 4.591/64. Ainda assim, como você verá adiante, a falta de registro não anula o contrato de quem já comprou.

Associação legítima ou incorporação disfarçada?

Antes de tudo, vale dizer: a lei não proíbe associações para construir imóveis. Um grupo pode se unir para construir a preço de custo, sem fins lucrativos, e esse modelo é legítimo. O próprio TJSE reconheceu esse direito no julgamento.

O Superior Tribunal de Justiça, de fato, também já firmou essa linha. No AREsp 2.102.834/RJ (4ª Turma, rel. Min. Raul Araújo, julgado em 10/11/2025), o STJ decidiu que a construção sob regime de administração ou a preço de custo genuíno não se submete ao Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a Lei 4.591/64 rege a relação.

No caso de Aracaju, por outro lado, o TJSE aplicou o CDC aos adquirentes. O motivo é simples: o tribunal não reconheceu o regime associativo como genuíno. Afinal, havia um empreendimento pré-estruturado, uma gestora profissional e oferta de unidades ao mercado. Logo, o rótulo de associação escondia uma incorporação imobiliária.

CritérioAssociação genuína (preço de custo)Associação disfarçada de incorporação
Quem define o empreendimentoOs próprios associados, desde o inícioEmpreendedor define terreno, projeto e preço antes da adesão
Gestão profissionalAssociados participam das decisõesGestora contratada já no dia da fundação
Para quem se vendeGrupo fechado de interessadosAnúncios e ofertas ao público em geral
Ritmo de adesãoAdesões ligadas ao grupo originalDezenas de compradores em poucos meses
Regime jurídicoLei 4.591/64, sem CDC (STJ)Incorporação, com CDC e dever de registro

Como o TJSE identificou o disfarce

O caminho que levou o tribunal à conclusão, em quatro passos:

1

Fundação enxuta

Nove pessoas criam uma associação para um prédio de 84 unidades.

2

Gestora no mesmo dia

Uma empresa profissional assume a administração já na fundação.

3

Oferta ao público

A gestora anuncia unidades a compradores de fora do grupo.

4

Adesão em massa

Em 27 meses, 60 adquirentes entram com tudo já definido.

Sinais de alerta para o comprador

Na prática, alguns sinais ajudam a perceber quando uma “associação” funciona como incorporação disfarçada. Portanto, fique atento aos pontos abaixo antes de assinar qualquer contrato:

  • Terreno, projeto, preço e gestora já definidos antes da sua adesão;
  • Anúncios, campanhas e impulsionamento de vendas ao público;
  • Corretores ou empresa gestora conduzindo a negociação;
  • Entrada de muitos aderentes em pouco tempo;
  • Ausência de memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis.

Assim, um ou outro sinal, isoladamente, pode ter explicação legítima. Contudo, a combinação de vários deles aponta para um empreendimento estruturado para o mercado. Nesse caso, a proteção da lei de incorporação imobiliária deveria existir desde o primeiro anúncio.

Consequências da decisão para a associação

A decisão do TJSE impôs obrigações concretas. Após o trânsito em julgado, a associação terá 30 dias para registrar o memorial de incorporação. Além disso, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

Ademais, enquanto o registro não existir, a associação também deve suspender anúncios, ofertas e vendas das unidades. Dessa forma, o tribunal bloqueou a continuidade das vendas sem regularização.

Por fim, dois pontos institucionais merecem destaque. Em primeiro lugar, o tribunal confirmou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos adquirentes. Em segundo lugar, confirmou a legitimidade do Ministério Público de Sergipe para ajuizar a ação civil pública em defesa dos compradores. Ou seja, o MP pode, sim, agir nesses casos.

O que muda para quem já comprou

Aqui vem a pergunta mais comum: afinal, a falta de registro anula o contrato? A resposta do STJ é não. Conforme a Jurisprudência em Teses do tribunal (edição 229), o descumprimento do dever de registrar o memorial não implica invalidade nem nulidade do compromisso de compra e venda. O contrato continua valendo entre as partes.

Isso significa, em resumo, que o comprador não perde o contrato pela irregularidade do empreendedor. Por outro lado, sem o registro, ele fica sem acesso às informações públicas do empreendimento e sem as garantias que a lei de incorporação imobiliária oferece.

Além disso, no caso concreto julgado em Sergipe, o TJSE confirmou a aplicação do CDC. Com isso, os adquirentes contam com a proteção consumerista na relação com o empreendimento.

Checklist antes de entrar em uma associação

Se você pensa em aderir a uma associação ou a um “empreendimento a preço de custo”, alguns cuidados evitam surpresas. Sobretudo em Aracaju, onde o caso julgado mostrou que o disfarce existe na prática, siga este checklist:

 

  • Consulte a matrícula do terreno diretamente no RGI da região do imóvel;
  • Verifique quem vende: os associados organizados ou uma empresa gestora profissional;
  • Pergunte se o empreendimento conta com patrimônio de afetação;
  • Confira se cronograma e orçamento passaram por aprovação dos associados;
  • Leve o contrato a um advogado antes de assinar ou pagar qualquer valor.

Em síntese, quanto mais o empreendimento parecer um produto pronto para vender, maior a chance de ele exigir registro como incorporação imobiliária. Por isso, a diligência prévia é o melhor caminho.

Perguntas frequentes

Associação para construir imóvel é ilegal?
Não. A construção a preço de custo por um grupo de pessoas é legítima. O problema surge, contudo, quando o rótulo de associação esconde uma incorporação imobiliária, com oferta de unidades ao público e empreendimento já estruturado. Nesse caso, a lei exige o registro do memorial no cartório.
O que é o memorial de incorporação?
É o conjunto de documentos do empreendimento que o incorporador deve registrar no Cartório de Registro de Imóveis antes de negociar as unidades. O art. 32 da Lei 4.591/64 impõe esse dever. Logo, sem o registro, a venda ao público é irregular.
Comprei em uma associação sem registro. Perco meu contrato?
Não. Segundo a Jurisprudência em Teses do STJ (edição 229), a falta de registro do memorial não anula o compromisso de compra e venda. O contrato produz efeitos entre as partes. Ainda assim, vale avaliar o caso com um advogado, porque a irregularidade pode afetar garantias e prazos.

Registro, fiscalização e consulta

Quem pode agir contra uma associação disfarçada?
O Ministério Público pode ajuizar ação civil pública, como fez o MPSE no caso de Aracaju. Além disso, o próprio comprador pode buscar seus direitos individualmente, especialmente quando o Código de Defesa do Consumidor se aplica à relação.
O que muda na prática com a decisão do TJSE?
A decisão mostra que o rótulo de associação não afasta os deveres da incorporação imobiliária. Quem vende unidades ao público sem registro, dessa forma, pode ser obrigado a regularizar, pagar multa e suspender as vendas. Para o comprador, o precedente reforça a importância de verificar o registro antes de aderir.
Como consultar o registro de uma incorporação em Aracaju?
A consulta é feita no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde fica o terreno. Em Aracaju, peça a matrícula do imóvel e verifique se há memorial de incorporação registrado. Por fim, se houver dúvida sobre a documentação, um advogado imobiliário pode analisar o conjunto antes da assinatura.

Vai comprar imóvel em associação ou na planta?

Antes de assinar, vale uma análise técnica do contrato e da documentação do empreendimento. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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