Obra de edificio residencial adquirido na planta

Servico · Direito Imobiliario

Comprei na planta

Do contrato assinado à entrega das chaves, com quem entende o que a lei garante.

Comprar na planta é pagar hoje por algo que ainda não existe. Nesse intervalo, a vida muda, o orçamento aperta, a obra atrasa ou a construtora entra em dificuldade. Atuamos nos quatro cenários que mais aparecem, com análise do contrato, das datas e do regime da incorporação.

Aracaju/SE · Matriz Brasília/DF · Filial OAB/SE nº 7.875

O que é

Você paga antes de receber, e é aí que nasce o conflito

Na compra de um imóvel pronto, pagamento e entrega acontecem praticamente juntos. Na compra na planta, não. Você assume uma obrigação certa, que é pagar, em troca de uma obrigação futura, que é receber a unidade construída. Esse descompasso é a origem de quase todos os litígios do setor.

A Lei 4.591/64 disciplina as incorporações e a Lei 6.766/79 cuida dos loteamentos. Em dezembro de 2018, a Lei 13.786, conhecida como Lei do Distrato, alterou as duas e criou regras específicas para quando o negócio dá errado. Somado ao Código de Defesa do Consumidor, esse é o mapa normativo do assunto.

A primeira coisa que analisamos. A data de assinatura do contrato. A Lei do Distrato não retroage, e contratos anteriores ao fim de dezembro de 2018 se resolvem pela jurisprudência anterior, com percentuais e critérios diferentes. Depois vêm a cláusula de tolerância, o percentual de retenção e o registro da incorporação.

Como funciona

Do contrato na mão à definição da estratégia

Envio

Você manda o contrato, o quadro-resumo e os comprovantes.

Datas

Verificamos a assinatura, a entrega prevista e o fim da tolerância.

Diagnóstico

Identificamos o cenário e o regime da incorporação na matrícula.

Cálculo

Apuramos o que é devido em cada caminho possível, com números.

Condução

Notificação extrajudicial, negociação ou ação, conforme a estratégia.

Sempre que possível, antes do litígio. Boa parte desses casos se resolve por notificação extrajudicial bem instruída, com as datas e os cálculos demonstrados. A ação judicial entra quando a via negocial se esgota, não como primeiro movimento.

Prepare-se

O que reunir antes de falar com a equipe

Quanto mais completo o material, mais rápido sai o diagnóstico. Não se preocupe se faltar algum item, indicamos como obter.

  • Contrato de compra e venda ou de cessão, completo
  • Quadro-resumo, se o contrato for posterior a 2018
  • Comprovantes de todos os pagamentos feitos
  • Certidão da matrícula do imóvel, se tiver
  • Contrato de financiamento e extratos, se houver
  • Comunicados e e-mails trocados com a construtora
  • Proposta de distrato, se já recebeu alguma
  • Comprovante de aluguel pago durante a espera
Enviar documentos →

Quem conduz

A equipe que analisa o seu contrato

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio gestor · Líder da área imobiliária

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico

OAB/SE nº 7.875. Mestre em Direito Privado e Tecnologia (IDP), Presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano da OAB/SE e autor de obra sobre tokenização e estruturação jurídica imobiliária.

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Dra. Jessica Rocha Bomfim

Advogada Pleno · OAB/SE 12.386

Dra. Jessica Rocha Bomfim

Direito Civil, Imobiliário e Tributário

Pós-graduanda em Direito Imobiliário, Notarial e Registral. Seis anos de experiência, com vivência prática no mercado imobiliário que agrega visão estratégica à área.

Dr. Diego Pinheiro Caraciolo

Advogado parceiro

Dr. Diego Pinheiro Caraciolo

Direito Civil, Imobiliário e Empresarial

Advogado parceiro do escritório, com atuação em demandas cíveis, imobiliárias e empresariais que apoiam os casos da área.

Onde estamos

Atendimento em Aracaju e em Brasília

Escritorio em Aracaju

Matriz

Aracaju/SE

Av. Rio Branco, 186, Edf. Oviedo Teixeira, Salas 511/515, Centro. CEP 49010-030.
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Aracaju viveu nos últimos anos um ciclo expressivo de lançamentos, com concentração na zona de expansão e nos bairros Jardins, Coroa do Meio e Atalaia, além de empreendimentos populares no interior. Volume de lançamentos significa volume de conflitos, e a jurisprudência local pesa: o Tribunal de Justiça de Sergipe possui súmula própria sobre atraso na entrega de imóvel.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre imóvel na planta

Antes de comprar

Como sei se o empreendimento tem patrimônio de afetação?
A afetação é averbada na matrícula do imóvel, no cartório de registro de imóveis da circunscrição onde ele está localizado. Basta solicitar a certidão da matrícula e verificar se consta a averbação do regime, prevista nos arts. 31-A e 31-B da Lei 4.591/64. Como o regime é opcional, adotado a critério do incorporador, sua ausência não é irregularidade, mas altera o risco do negócio.
O que é o quadro-resumo do contrato?
É a página inicial obrigatória dos contratos de compra e venda, cessão ou promessa de cessão em incorporação, prevista no art. 35-A da Lei 4.591/64. Ela reúne de forma destacada o preço, as condições de pagamento, as consequências do desfazimento, as taxas de retenção, o direito de arrependimento, os ônus sobre o imóvel, o registro do memorial de incorporação e o termo final para o habite-se.

Prazos e desfazimento

A construtora pode atrasar 180 dias sem consequência?
Pode, desde que a cláusula de tolerância esteja expressamente pactuada de forma clara e destacada no contrato, conforme o art. 43-A da Lei 4.591/64. Ela não é presumida nem se aplica por costume do mercado. Ultrapassados os 180 dias corridos, a incorporadora entra em mora e o comprador passa a ter direito à resolução com devolução integral ou à indenização mensal.
Meu contrato é de antes de 2018. As mesmas regras valem?
Não. A Lei 13.786/2018 entrou em vigor no fim de dezembro de 2018 e não retroage. Contratos anteriores seguem a jurisprudência então vigente, que também protege o adquirente, mas com percentuais e critérios distintos. A data de assinatura é a primeira informação a verificar em qualquer caso.
Já assinei um distrato aceitando perder 25%. Ainda posso discutir?
Pode valer a análise. Se a obra já estava atrasada além do prazo de tolerância quando o distrato foi assinado, a hipótese não era de desistência do comprador, e sim de descumprimento da incorporadora, o que afasta a retenção. O contrato, as datas e os termos do distrato precisam ser examinados individualmente.

Financiamento e banco

Descobri que meu apartamento está hipotecado ao banco. Posso perder o imóvel?
Conforme a Súmula 308 do STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Cumpridas as obrigações contratuais, o adquirente tem direito à liberação do gravame. A aplicação da súmula, no entanto, tem sido restringida fora do Sistema Financeiro da Habitação e em relação a imóveis comerciais, o que exige análise do caso concreto.
Posso pedir de volta os juros de obra pagos durante o atraso?
Pelo Tema 996 do STJ, é ilícita a cobrança de juros de obra ou encargo equivalente após o prazo contratual ajustado para a entrega das chaves, incluído o período de tolerância. Os valores pagos indevidamente nesse período podem ser objeto de restituição, observadas as particularidades do contrato e do financiamento.
A Caixa responde pelo atraso da obra?
Depende do papel que ela desempenha no contrato. A jurisprudência distingue a atuação como mero agente financeiro, em que a instituição não responde por vícios ou atraso da construção, da atuação como agente executor de políticas federais de habitação, em que há responsabilidade solidária. A definição depende da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e da atividade efetivamente exercida, e repercute inclusive na definição da justiça competente.
Vocês atendem fora de Aracaju?
Sim. Atuamos em Sergipe e, pelo eixo da filial de Brasília, em demandas de alcance federal junto aos Tribunais Superiores. A análise inicial do contrato é feita a distância, com o envio da documentação.

Vamos analisar o seu contrato

Envie o contrato, o quadro-resumo e os comprovantes de pagamento. Verificamos as datas, o regime da incorporação e quais caminhos estão disponíveis no seu caso. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Os entendimentos jurisprudenciais aqui descritos refletem tendências identificadas em decisões e podem variar conforme o caso concreto, o órgão julgador e a data do julgamento. Normas e entendimentos citados vigentes em julho de 2026 e sujeitos a alteração.

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