Imóvel da empresa pode ir a leilão por dívida? O que o caso Ana Hickmann ensina sobre penhora, garantia do juízo e hasta pública

A penhora de imóvel da empresa voltou ao noticiário com o caso Ana Hickmann. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o leilão de um apartamento da Hickmann Serviços Ltda. para pagar uma dívida de R$ 4,8 milhões. Neste artigo, você entende como funciona a penhora de imóvel em execução. Além disso, vê por que a garantia parcial não suspendeu o processo e o que acontece na hasta pública, na arrematação e na carta de arrematação.

O apartamento da empresa foi a leilão para pagar uma dívida de R$ 4,8 milhões.

O caso: execução de R$ 4,8 milhões e o apartamento em Perdizes

Tudo começou com uma dívida empresarial. A Ice Propaganda Ltda. executa a Hickmann Serviços Ltda., empresa de Ana Hickmann, por cerca de R$ 4,8 milhões. No curso da execução, um apartamento em Perdizes, em São Paulo, avaliado em R$ 1.635.000, foi a leilão. Ou seja, o imóvel da empresa entrou no caminho da penhora para pagar o débito.

Diante disso, a defesa tentou suspender a execução oferecendo o próprio imóvel como garantia. No entanto, o TJSP rejeitou o pedido por unanimidade em 14 de julho de 2025. O motivo foi direto: o apartamento cobre apenas cerca de um terço do débito. Por isso, o tribunal aplicou a regra da garantia integral do juízo.

Depois disso, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em 3 de julho de 2026. Em seguida, o trânsito em julgado ocorreu em 27 de agosto de 2026, e os autos voltaram ao TJSP em 14 de setembro de 2026. Na decisão mais recente, o juiz Douglas Iecco Ravacci manteve o leilão. Por outro lado, congelou a carta de arrematação e a transferência do bem até nova deliberação.

DataO que aconteceu
14/07/2025TJSP rejeita, por unanimidade, o recurso da empresa: garantia parcial não suspende a execução
03/07/2026STJ rejeita o recurso da empresa
27/08/2026Trânsito em julgado da decisão
14/09/2026Autos arquivados e devolvidos ao TJSP
Decisão atualJuiz mantém a hasta pública, mas congela a carta de arrematação e a transferência do imóvel

O que é penhora de imóvel e quando ela acontece na execução

A penhora de imóvel é o ato pelo qual o juiz vincula o bem à execução. A partir daí, o imóvel passa a garantir o pagamento da dívida. Além disso, o oficial averba o ato na matrícula do imóvel, no cartório de registro. Dessa forma, qualquer interessado que consultar a matrícula sabe que o bem responde por um processo.

Na prática, a penhora trava a circulação do imóvel. O devedor até pode negociar o bem, mas precisa reservar o valor para o credor ou obter autorização judicial. Por isso, quase nenhuma venda avança até o fim da execução.

Vale dizer que a penhora de imóvel costuma aparecer quando não há dinheiro disponível. Primeiro, o juiz busca valores em conta. Se não encontra, avança sobre veículos e imóveis, sempre na ordem definida pelo Código de Processo Civil.

Empresa pode ter imóvel penhorado? Pessoa jurídica e bem de família

Sim, e a regra é simples: os bens da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da empresa. Por isso, não existe bem de família de pessoa jurídica como proteção automática. A proteção legal do bem de família existe para a residência da família, e não para o patrimônio empresarial.

Existe, porém, uma exceção reconhecida pelo STJ. No REsp 1.514.567, o tribunal admitiu, em caráter excepcional, a impenhorabilidade de bem registrado em nome de pessoa jurídica. A condição é comprovar o uso residencial familiar. Ou seja, o ônus da prova é do devedor, e a presunção continua sendo de penhorabilidade dos bens da empresa.

Já no caso da empresa de Ana Hickmann, nem essa exceção entrou em discussão. O imóvel pertence à empresa e a dívida é empresarial. Assim, a tese de bem de família não tinha espaço desde o início.

Garantia do juízo: por que a garantia parcial não suspendeu a execução

O efeito suspensivo nos embargos à execução tem regra clara no art. 919, §1º, do Código de Processo Civil. Para suspender a execução, o devedor precisa pedir expressamente, garantir integralmente o juízo e demonstrar os requisitos da tutela de urgência. Em outras palavras, precisa mostrar probabilidade do direito e perigo de dano.

A garantia do juízo pode vir por penhora suficiente, caução ou depósito. No entanto, ela precisa ser integral. Foi exatamente esse o ponto decisivo do caso: o apartamento valia R$ 1.635.000, enquanto a dívida chegava a R$ 4,8 milhões. Portanto, a garantia cobria só um terço do débito, e o TJSP decidiu que garantia parcial não suspende a execução.

Regra prática: imóvel que vale menos que a dívida não suspende a execução. A flexibilização é excepcional e depende de prova.

De fato, a jurisprudência do STJ admite a flexibilização apenas em hipóteses excepcionais, como a hipossuficiência patrimonial comprovada e os beneficiários de gratuidade de justiça. Além disso, o Informativo 681 do STJ reconheceu que a caução prestada em ação conexa pode servir como garantia do juízo. Nesse caso, ela sustenta o efeito suspensivo em embargos à execução.

Hasta pública e leilão eletrônico: como funciona a venda do imóvel penhorado

A venda do imóvel penhorado segue a sistemática dos arts. 879 a 889 do Código de Processo Civil. Em regra, a alienação acontece em hasta pública conduzida por leiloeiro público, conforme os arts. 879, 881 e 882. Além disso, o leilão é preferencialmente eletrônico, nos termos da Resolução CNJ 236/2016.

A lei prevê duas praças. Na primeira hasta pública, o imóvel não sai por preço inferior ao da avaliação. Já na segunda, o preço não pode ficar abaixo do valor da dívida, das despesas e dos prêmios de seguro, conforme o art. 889 do CPC. Por isso, a avaliação do bem tem peso enorme no resultado final.

As etapas do leilão judicial, da penhora à carta de arrematação

Por fim, o arrematante paga de imediato, nos termos do art. 892 do CPC. Veja, então, o fluxo completo:

1

Penhora e avaliação

O juiz penhora o imóvel e o avaliador fixa o valor do bem.

2

Edital e intimações

O juiz publica o edital e intima as partes.

3

Primeira praça

O lance não pode ficar abaixo do valor da avaliação.

4

Segunda praça

O preço mínimo passa a ser o valor da dívida e das despesas.

5

Arrematação

O maior lance vence e o arrematante paga de imediato.

6

Carta de arrematação

O juiz expede o título que transfere o imóvel ao arrematante.

imagem sugerida: tela de computador exibindo leilao eletronico judicial de imovel, com detalhe de lances
No leilão eletrônico, a hasta pública acontece pela internet, com leiloeiro público oficial.

Carta de arrematação: o documento que transfere o imóvel

A carta de arrematação é o título que transfere a propriedade do imóvel ao arrematante. Conforme o art. 901, §2º, do CPC, ela traz a descrição do imóvel com remissão à matrícula, a cópia do auto de arrematação e a prova do recolhimento do ITBI.

No caso da empresa de Ana Hickmann, o juiz manteve o leilão, mas congelou justamente a expedição da carta e a transferência do bem. Ou seja, o martelo pode bater, mas o arrematante não consegue registrar a transferência até nova deliberação. Dessa forma, a decisão preserva o debate sobre os pontos que a defesa ainda discute.

Falsidade da assinatura, subavaliação e litigância de má-fé

A defesa alega que alguém falsificou a assinatura no contrato de 2023. O tema corre no DEIC, e o juiz deferiu a perícia grafotécnica. Segundo a defesa, outras falsificações já apareceram em documentos do BB, do Bradesco, do Itaú e do Safra. A credora, por sua vez, sustenta que a discussão sobre a assinatura não afeta a dívida da empresa. Além disso, afirma que parte dos valores caiu na conta pessoal da apresentadora.

Ademais, a defesa discute a subavaliação do imóvel em outro recurso. O ponto é relevante porque o valor da avaliação define os limites das praças do leilão, como vimos. Se a avaliação estiver abaixo do valor real de mercado, o patrimônio da empresa sai prejudicado na venda.

Por fim, a credora pediu a condenação da empresa por litigância de má-fé. O juiz, no entanto, indeferiu o pedido. O art. 80, II, do CPC exige conduta dolosa, como alterar a verdade dos fatos. Reiterar pedidos de prova, por si só, não configura má-fé.

Penhora de imóvel de empresa em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju e no interior de Sergipe, a lógica é a mesma. Quando a execução atinge o imóvel de uma empresa, o oficial averba a penhora na matrícula, no cartório de registro de imóveis da comarca onde o bem fica. Depois da arrematação, o arrematante leva a carta de arrematação a registro para transferir a propriedade.

No Amadeus & Santos, a atuação nesses casos combina direito imobiliário, registral e processual. Primeiro, a equipe analisa a matrícula, a cadeia da penhora e o valor da avaliação. Em seguida, define a estratégia: embargos à execução com garantia idônea, discussão da avaliação ou negociação com o credor. Muitas vezes, uma diligência bem conduzida destrava o caso antes do martelo.

Perguntas frequentes

Empresa tem bem de família?
Em regra, não. Os bens da pessoa jurídica respondem pelas dívidas da empresa. No entanto, o STJ admite exceção quando o devedor comprova que o imóvel, embora registrado em nome da empresa, serve de residência familiar, conforme o REsp 1.514.567.
Consigo parar o leilão oferecendo um imóvel que vale menos que a dívida?
Não. O art. 919, §1º, do CPC exige a garantia integral do juízo para suspender a execução. Foi exatamente por isso que o TJSP não suspendeu a execução no caso Ana Hickmann: o apartamento cobria só um terço do débito.
O que é a carta de arrematação?
É o título que transfere o imóvel ao arrematante. Ela descreve o bem, remete à matrícula, anexa o auto de arrematação e comprova o recolhimento do ITBI, conforme o art. 901, §2º, do CPC. Por isso, se o juiz suspende a expedição da carta, o arrematante não consegue registrar a transferência.

Suspensão do leilão e falsidade documental

O leilão do imóvel da empresa pode ser suspenso?
Pode, mas a regra é rigorosa. Os embargos à execução só suspendem o processo se o devedor requerer o efeito, garantir integralmente o juízo e demonstrar os requisitos da tutela de urgência. Além disso, a jurisprudência do STJ trata a flexibilização da garantia como exceção.
Se a assinatura do contrato for falsa, o que muda na execução?
A falsidade pode afastar o título que sustenta a cobrança, e a perícia grafotécnica é a prova central dessa discussão. No entanto, a alegação não suspende a execução sozinha. No caso analisado, a credora sustenta que a discussão sobre a assinatura não afeta a dívida da empresa.

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Nossa equipe analisa a matrícula, a execução e a avaliação do bem para definir a melhor estratégia de defesa. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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