É LÍCITA A DISPENSA DO EMPREGADO PELO WHATSAPP?

Previdenciário,Trabalhista

Recentemente, um julgado AIRR-10405-64.2017.5.15.0032, condenou um empregador a indenizar a trabalhadora dispensada pelo aplicativo em questão. Tal decisão levou muita gente à curiosidade, afinal, é possível a dispensa pelo aplicativo?

Em decorrência do isolamento social causado pela Covid-19, as redes sociais se tornaram um instrumento poderosíssimo para as relações interpessoais, inclusive contratuais.

Fora realizado um estudo pela plataforma Data Lawyer pela qual mostrava que, a partir de março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave: demissão, WhatsApp e danos morais.

Em decorrência dessa poderosa fonte de comunicação, começou um questionamento entre os empregados. Afinal, pode haver a dispensa pelo aplicativo? E a resposta é SIM!

As empresas/empregadores podem demitir por WhatsApp, tendo em vista que o aplicativo de mensagem se tornou uma ferramenta de comunicação como qualquer outra, sendo assim, qualquer demissão realizada por videochamada, áudio ou texto pelo aplicativo é válida.

Portanto, é necessário que haja o cuidado do empregador ao realizar a demissão do funcionário pelo WhatsApp, para que assim não o ofenda, gerando um desrespeito à dignidade humana, acarretando direito a indenização por dano moral.

Dra. Bruna Caroline Soares Plácido dos Santos

OAB/SE 13.562

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
demissao,dispensa,empregador,trabalhista,whatsapp

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