Advogado de inventário em Aracaju
Fazer o inventário é o que permite aos herdeiros vender, financiar ou registrar os bens deixados por quem faleceu. Em Aracaju, o escritório acompanha o inventário do começo ao registro da partilha, no cartório ou na Justiça.
Como podemos ajudar no inventário
- Inventário em cartório (extrajudicial): quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, a partilha pode ser feita por escritura pública, com advogado (art. 610 do CPC).
- Inventário judicial: quando há divergência entre herdeiros, testamento ou outra situação que exija a Justiça.
- ITCMD em Sergipe: declaração e cálculo do imposto na SEFAZ-SE, que pode ser parcelado em até 12 vezes no caso de herança. Veja quanto custa um inventário em Sergipe.
- Inventário negativo, quando não há bens a partilhar. Veja quando ele é necessário.
- Venda de imóvel do espólio e pedidos de autorização ao juiz. Veja os cuidados na venda.
- Imóvel herdado sem inventário: regularização da matrícula para vender ou financiar. Veja os riscos e o caminho.
Como funciona o inventário
- Análise: levantamos os bens, as dívidas e os herdeiros e conferimos as matrículas dos imóveis.
- Escolha do caminho: cartório ou Justiça, conforme o caso.
- Inventariante: indicação de quem vai representar o espólio. Veja quem pode ser inventariante.
- ITCMD: declaração e pagamento do imposto na SEFAZ-SE.
- Escritura ou sentença de partilha.
- Registro: a partilha é registrada no Cartório de Registro de Imóveis de cada imóvel.
O CPC prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses da morte (art. 611).
Documentos mais pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais e certidões do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
- matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU;
- documentos de veículos, extratos e outros bens;
- certidões negativas de débitos, conforme o caso.
Onde atendemos em Aracaju
Amadeus & Santos Advogados Associados
Edifício Oviêdo Teixeira, Av. Rio Branco, 186, 5º andar, salas 511/515, Centro, Aracaju/SE, CEP 49010-030
Telefone: (79) 3046-8007
Atendemos também em Brasília/DF e por videochamada.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado no inventário em cartório?
Sim. O tabelião só lavra a escritura se todos estiverem assistidos por advogado ou defensor público (art. 610, § 2º, do CPC).
Dá para fazer inventário em cartório com herdeiro menor?
Sim, em certos casos: quando a parte do menor é paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifesta a favor (art. 12-A da Resolução 35/2007 do CNJ).
Quanto custa o inventário?
Depende do valor dos bens, do ITCMD e dos custos de cartório ou da Justiça. Veja o guia de custos em Sergipe.
Os bens estão em outro estado. Posso fazer o inventário em Aracaju?
Cada caso precisa ser analisado, porque o ITCMD de imóveis é devido ao estado onde eles estão.
Precisa fazer um inventário em Aracaju?
Envie a lista de bens e de herdeiros para uma análise do caminho mais adequado.
Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.