Por Dr. Andress Amadeus, advogado especialista em Direito Imobiliário, Registral e Notarial. Atualizado em outubro de 2026.
O inventário negativo serve para declarar oficialmente que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar. Parece desnecessário, mas há situações em que esse documento é a única forma de resolver pendências da família.
O que é inventário negativo
É o procedimento que registra que o falecido não deixou patrimônio. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça admite que ele seja feito por escritura pública, no cartório de notas (art. 28).
Quando o inventário negativo é necessário
- Viúvo ou viúva que quer casar de novo. Quem tem filho com o cônjuge falecido não deve casar enquanto não fizer o inventário e der partilha aos herdeiros (art. 1.523, I, do Código Civil). Se casar assim, o regime passa a ser, obrigatoriamente, o da separação de bens (art. 1.641, I). Quando não há bens, o inventário negativo comprova isso.
- Dívidas do falecido. Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança. O inventário negativo ajuda a demonstrar que não houve bens transmitidos.
- Pendências que exigem representar o espólio, como receber valores ou cumprir obrigações deixadas pelo falecido.
Como fazer o inventário negativo no cartório
- Os herdeiros e o cônjuge ou companheiro procuram um cartório de notas, assistidos por advogado. A escritura só é lavrada se todos estiverem assistidos por advogado ou defensor público (art. 610, § 2º, do CPC).
- Declaram, na escritura, que o falecido não deixou bens.
- A escritura é lavrada e serve como prova para os fins necessários.
Se não houver acordo entre os interessados, o caminho é a Justiça.
Documentos mais pedidos
- certidão de óbito;
- documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
- certidão de casamento ou prova da união estável;
- certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.
O cartório pode pedir outros documentos, conforme o caso.
Perguntas frequentes
Tem prazo para fazer o inventário negativo?
O CPC fixa 2 meses da morte para abrir o inventário (art. 611). Sem bens, não há imposto a pagar, mas é melhor não deixar a situação pendente.
Inventário negativo paga ITCMD?
Não. Sem bens transmitidos, não há imposto sobre herança.
E se depois aparecer um bem?
Será preciso fazer o inventário ou a sobrepartilha desse bem.
Preciso de advogado?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória na escritura.
Antes de declarar que não há bens, vale checar contas, veículos, imóveis e valores a receber. Um advogado pode avaliar o seu caso.
Precisa de um inventário negativo?
Fale com a equipe para organizar a escritura no cartório. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos
Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.