Inventário negativo: quando fazer e como funciona no cartório

O inventário negativo serve para declarar oficialmente que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar. Parece desnecessário, mas há situações em que esse documento é a única forma de resolver pendências da família.

O que é inventário negativo

É o procedimento que registra que o falecido não deixou patrimônio. A Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça admite que ele seja feito por escritura pública, no cartório de notas (art. 28).

Quando o inventário negativo é necessário

  • Viúvo ou viúva que quer casar de novo. Quem tem filho com o cônjuge falecido não deve casar enquanto não fizer o inventário e der partilha aos herdeiros (art. 1.523, I, do Código Civil). Se casar assim, o regime passa a ser, obrigatoriamente, o da separação de bens (art. 1.641, I). Quando não há bens, o inventário negativo comprova isso.
  • Dívidas do falecido. Os herdeiros só respondem pelas dívidas até o valor da herança. O inventário negativo ajuda a demonstrar que não houve bens transmitidos.
  • Pendências que exigem representar o espólio, como receber valores ou cumprir obrigações deixadas pelo falecido.

Como fazer o inventário negativo no cartório

  1. Os herdeiros e o cônjuge ou companheiro procuram um cartório de notas, assistidos por advogado. A escritura só é lavrada se todos estiverem assistidos por advogado ou defensor público (art. 610, § 2º, do CPC).
  2. Declaram, na escritura, que o falecido não deixou bens.
  3. A escritura é lavrada e serve como prova para os fins necessários.

Se não houver acordo entre os interessados, o caminho é a Justiça.

Documentos mais pedidos

  • certidão de óbito;
  • documentos pessoais do falecido, do cônjuge e dos herdeiros;
  • certidão de casamento ou prova da união estável;
  • certidões de nascimento ou casamento dos herdeiros.

O cartório pode pedir outros documentos, conforme o caso.

Perguntas frequentes

Tem prazo para fazer o inventário negativo?

O CPC fixa 2 meses da morte para abrir o inventário (art. 611). Sem bens, não há imposto a pagar, mas é melhor não deixar a situação pendente.

Inventário negativo paga ITCMD?

Não. Sem bens transmitidos, não há imposto sobre herança.

E se depois aparecer um bem?

Será preciso fazer o inventário ou a sobrepartilha desse bem.

Preciso de advogado?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória na escritura.

Antes de declarar que não há bens, vale checar contas, veículos, imóveis e valores a receber. Um advogado pode avaliar o seu caso.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

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