Usufruto vitalício: o que é, direitos e como funciona na doação

No usufruto vitalício, uma pessoa fica com o direito de usar o imóvel e receber os aluguéis até o fim da vida, enquanto a propriedade já pertence a outra. É o arranjo mais comum quando os pais doam um imóvel aos filhos e querem continuar morando nele.

O que é usufruto vitalício

O usufruto divide o imóvel em dois direitos:

  • Usufrutuário: quem usa o imóvel e recebe os frutos, como os aluguéis.
  • Nu-proprietário: quem é o dono, mas só passa a usar o imóvel quando o usufruto acaba.

Ele é vitalício quando dura até a morte do usufrutuário. Também pode ter prazo certo, mas o vitalício é o mais usado no planejamento familiar.

Sobre imóveis, o usufruto só existe depois de registrado no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391 do Código Civil). Sem o registro, ele não vale perante terceiros.

Direitos do usufrutuário

O Código Civil garante ao usufrutuário a posse, o uso, a administração e os frutos do bem (art. 1.394). Na prática, ele pode:

  • morar no imóvel;
  • alugar o imóvel e ficar com o aluguel, sem mudar a destinação econômica dele sem autorização do proprietário (art. 1.399);
  • administrar o bem.

O usufrutuário não pode vender o usufruto. A lei proíbe a transferência por alienação, mas permite ceder o exercício, de graça ou mediante pagamento (art. 1.393). Quer saber quem assina o contrato de aluguel nesses casos? Veja Usufrutuário pode alugar o imóvel?

O nu-proprietário, por sua vez, pode vender a nua-propriedade, mas o comprador recebe o imóvel com o usufruto, que continua até o fim.

Quem paga IPTU, condomínio e reformas

  • Usufrutuário: as despesas comuns de conservação e os tributos ligados à posse ou ao rendimento do bem, como o IPTU (art. 1.403).
  • Proprietário: as reformas extraordinárias e as de custo alto (art. 1.404).

Usufruto na doação de imóvel aos filhos

Na doação com reserva de usufruto, os pais transferem a propriedade aos filhos e ficam com o usufruto vitalício. Assim:

  • os pais continuam morando no imóvel ou recebendo o aluguel;
  • quando eles falecem, o usufruto se extingue e os filhos já são donos, sem precisar incluir aquele imóvel na partilha do inventário;
  • a doação a filho, em regra, é adiantamento de herança e deve respeitar a parte dos outros herdeiros (arts. 544 e 2.002).

Se o usufruto for instituído para o casal, a morte de um extingue a parte dele, salvo se a escritura disser expressamente que essa parte passa ao outro (art. 1.411). Esse ponto costuma ser esquecido na escritura.

Veja o passo a passo da doação em Doação de imóvel para filhos: regras, impostos e cuidados.

Quando o usufruto termina

O usufruto se extingue, com o cancelamento no registro de imóveis, entre outros casos (art. 1.410):

  • pela morte ou renúncia do usufrutuário;
  • pelo fim do prazo, se houver;
  • pela destruição do imóvel;
  • pela consolidação, quando usufruto e propriedade passam à mesma pessoa.

Depois do falecimento, é preciso pedir o cancelamento do usufruto na matrícula, com a certidão de óbito.

Perguntas frequentes

O nu-proprietário pode tirar o usufrutuário do imóvel?

Não. Enquanto o usufruto existir, o direito de uso é do usufrutuário.

Os filhos podem vender o imóvel com usufruto?

Podem vender a nua-propriedade, mas o usufruto continua valendo contra o comprador.

O usufruto pode ser penhorado por dívidas do usufrutuário?

O direito em si não pode ser vendido, mas a jurisprudência admite penhorar os frutos, como os aluguéis. Cada caso depende da situação concreta.

Precisa de inventário quando o usufrutuário morre?

Não para o imóvel com usufruto, que já é dos nu-proprietários. Basta cancelar o usufruto na matrícula. Os outros bens seguem para o inventário.

A escritura de doação com usufruto precisa ser bem redigida: usufruto do casal, cláusulas de proteção e respeito à parte dos herdeiros mudam o resultado. Um advogado pode avaliar o seu caso.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

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