DESCUBRA OS MOTIVOS PARA VOCÊ CRIAR SUA HOLDING IMOBILIÁRIA FAMILIAR

Imobiliário

Após anos de construção de patrimônio, dias de privações e muito trabalho, estudo e planejamento, pensar no futuro não é uma das opções, mas sim uma das prioridades. Saber que o patrimônio tão duramente amealhados anos a fio pode ir para o espaço pode até chegar a dar calafrio nos varões da família.

Segundo pesquisa da PWC, 75% das empresas familiares no Brasil fecham após serem sucedidas por herdeiros, de sorte que dessas apenas 7% chegam à terceira geração.

Abordaremos aqui aspectos simples da holding direcionando o tema para a parte imobiliária, destrinchando aspectos importantes como conceito, características, riscos afastados, tributos e eficiência do instituto.

  • O QUE É HOLDING IMOBILIÁRIA?
  • CLASSIFICAÇÕES DA HOLDING IMOBILIÁRIA
  • MOTIVOS PARA VOCÊ FAZER SUA HOLDING IMOBILIARIA
  • PERPETUAÇÃO DE PATRIMÔNIO
  • PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
  • CRITÉRIOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS IMÓVEIS
  • CONCLUSÃO
  1. O QUE É HOLDING IMOBILIÁRIA?

A holding imobiliária também chamada de holding patrimonial é a criação de uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de uma sociedade simples, limitada ou anônima com o objetivo de administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas.

Cabe destacar que é mais amplamente utilizado através da sociedade limitada e em segundo lugar através da sociedade anônima. Estas duas que serão melhor explicadas neste texto.

  • 2. CLASSIFICAÇÕES DA HOLDING IMOBILIÁRIA

Temos algumas espécies de holding, como a holding pura  queé aquela criada para controlar outra ou dela participar, que pode se dividir ainda em holding de controle e holding de participação.

Também existe a holding mista que é quando além do controle ou participação a holding exerce uma exploração empresarial, tal como uma imobiliária, por exemplo.

Roberta Nioac Prad assim define: “A holding mista, por sua vez, é aquela que, além de ela mesmo explorar empresa de fim lucrativo, seja financeiro, industrial, comercial ou prestação de serviço, participa de outra(s) sociedade”[1]

Existe a holding imobiliária que é a estrutura societária que administra os bens imóveis de um grupo de pessoas, não necessariamente da mesma família, por exemplo, para aluguéis.

Também existe o tipo holding patrimonial geral que é a estrutura societária que administra o patrimônio de uso pessoal ou de uma família, podendo ser bens móveis e/ou imóveis.

Portanto, quando conversar sobre holding situe-se bem sobre que tipo de estrutura societária está se falando, se é uma patrimonial pura ou se é uma patrimonial imobiliária familiar mista, por exemplo.

Saber diferenciar o tipo de sociedade ajudará bastante ao profissional direcionar o melhor para a vontade do cliente no atendimento.


[1] PRADO, Roberta Nioac. Sociedade holding e doação de ações e de cotas com reserva de usufruto. In: Direito Societário: estratégias societárias, planejamento tributário e sucessória. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 242.

3. MOTIVOS PARA VOCÊ FAZER SUA HOLDING IMOBILIARIA

  • Perpetuação de patrimônio

A holding imobiliária familiar, objeto do presente artigo, apresenta grande utilidade na concentração patrimonial e facilita a sucessão hereditária e a administração dos bens, garantindo a sucessão hereditária.

A holding imobiliária familiar se trata de uma holding composta por membros da família no seu quadro de sócios e administrativos, por meio do qual seu patrimônio fica organizado e ainda é possível administrá-lo de forma profissional.

Com a estruturação da holding trabalha-se aspectos de governanças corporativa, que acaba por potencializar o valor do negócio, germinando mais transparência e gestão no tocante ao patrimônio da família.

Podemos citar vários exemplos como a permissão de responsabilidade solidária em relação às empresas da qual participe; protege os bens dos herdeiros, quotistas e herdeiros, principalmente em casos de divórcio e falecimento.

A holding proporcionará uma antecipação de medidas necessárias para que a sucessão ocorra de forma menos traumática para aqueles que perderam um familiar e precisão lidar com questões patrimoniais decorrentes do falecimento.

  • Planejamento Tributário

A holding ajuda no planejamento de pagamento dos tributos, para aproveitar as oportunidades existentes no mundo tributário e societário.

Exemplo mais claro disso é a escolha do regime tributário mais adequado para realidade da família e distribuição proporcional do lucro aos sócios, isenta de Imposto de Renda.

As receitas recebidas pelos imóveis alugados da holding são tributados pelo Imposto de Renda, na alíquota de 11,33%. É possível optar pelo pagamento mensal do imposto por estimativa ou por apuração trimestral com base no lucro presumido.

Em ambos os casos, o cálculo considera os ganhos de capital e demais receitas recebidas, exceto rendimentos de:

  • Participações societárias, em qualquer circunstância;
  • Aplicações financeiras na renda fixa, submetidas ao desconto de imposto na fonte;
  • Ganhos líquidos de operações na renda variável, submetidos à tributação separada.

Além disso, o cálculo de incidência do IR leva em conta 32% dos aluguéis recebidos – isso se a locação dos bens fizer parte do seu objeto social. Caso negativo, a receita dos aluguéis passa a integrar por inteiro a base de cálculo do imposto mensal por estimativa, ou trimestral por lucro presumido ou arbitrado. Ou seja, realizar uma holding com planejamento tributário é uma excelente estratégia para reduzir burocracias e concentrar a gestão patrimonial, porque todas as despesas são divididas, ajudando a organização.

  • Critérios de administração dos imóveis

Outro aspecto relevante é a possibilidade de através dos instrumentos utilizados poder direcionar a administração de bens da forma que melhor se adaptar a gestão do patrimônio imobiliário de determinada situação.

Podemos colocar como exemplo, um prédio que é melhor administrado por um determinado filho e os galpões por outro filho. Estruturar isso em uma holding vai ser muito mais fácil, porque já estará previamente definido quem será o administrador de cada imóvel com o falecimento dos seus genitores.

Evitaria, portanto, a situação de condomínio entre os sucessores, de forma que poderia atrapalhar na administração dos bens, com o aumento de disputas patrimoniais.

4.CONCLUSÃO

A holding é uma importante arma para quem quer facilitar, poupar e administrar com eficiência os bens e cumprimentos de obrigações fiscais.  O aspecto emocional também é de suma importância porque o legado e a tradição daquela família será lembrada por gerações.

Obviamente a holding não é o único insturmento para auxiliar o planejamento sucessório de uma família, mas ela se apresenta como um dos meios mais eficazes e organizado de perpetuidade do patrimônio das famílias.

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ANDRESS AMADEUS P. SANTOS


OAB/SE 7.875


ESPECIALISTA EM DIREITO IMOBILIÁRIO, URBANÍSTICO, NOTARIAL E REGISTRAL NA UNISC-RS.

Tags :
direitoimobiliario,imobiliário,Processo

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