QUAIS AS ENFERMIDADES QUE ENSEJAM O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

Previdenciário

A isenção do Imposto de Renda (IR) é um direito previsto em lei para pessoas que sofrem de algumas doenças graves. Nos casos em que a pessoa aposentada ou pensionista é diagnosticada com alguma dessas doenças, ela tem direito à isenção do IR sobre os seus benefícios previdenciários.

Essa isenção é prevista pela Lei 7.713/88, em seu Art. 6º, inciso XIV e pelo Decreto 9.580/2018, em seu Art. 35, inciso II, alínea b, que listam as doenças que dão direito a esse benefício. Entre elas estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença    de     Paget    em    estados    avançados    (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave (graves doenças do fígado)
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Nefropatia Grave (doença dos rins)
  • Paralisia Irreversível
  • Incapacitante Tuberculose Ativa

Para ter direito à isenção do IR sobre os benefícios previdenciários, é necessário que o beneficiário seja portador de alguma dessas doenças, comprovada através de laudo médico. Além disso, é preciso que o rendimento mensal total do beneficiário não ultrapasse o valor máximo estipulado pela Receita Federal, que é atualizado anualmente.

Ademais, atualmente há uma grande discussão na TNU no tocante aos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV), a saber se as pessoas que não possuem a AIDS (estado avançado do vírus no corpo) também possuem direito à isenção (Tema 321 da TNU).

Vale ressaltar que a isenção do IR sobre os benefícios previdenciários não se aplica a outras fontes de renda do beneficiário, como por exemplo, rendimentos de aluguel ou de trabalho. Mais que isso, a isenção é concedida de forma retroativa, ou seja, o beneficiário tem direito a receber os valores referentes ao IR que já foi pago nos últimos 5 anos, caso se enquadre nos requisitos para isenção.

Em resumo, a isenção do Imposto de Renda é um direito importante para as pessoas que sofrem de doenças graves, e que já passam por diversas dificuldades em decorrência de suas condições de saúde. A isenção ajuda a aliviar o ônus financeiro sobre essas pessoas, permitindo que elas tenham uma maior qualidade de vida.

Caso entenda ter direito à essa isenção, entre em contato com o nosso escritório pelos meios de comunicação disponíveis aqui no site!

João Victor Macedo Trindade


Estagiário em Direito – Área Previdenciária

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