A Habilitação de Crédito é um processo pelo qual credores de empresas que vivenciam a recuperação judicial ou falência podem alcançar o recebimento dos valores devidos ou da divisão de ativos.
Nesse artigo, iremos abordar a Habilitação de crédito em processos de Recuperação Judicial e os desafios encontrados para alcançar êxito nessas demandas, afinal os credores de empresas que vivenciam Recuperação Judicial, geralmente, encontram-se frustrados, pois ora são pessoas que litigaram processos judiciais com as empresas, constituindo titulo judicial pendente de cumprimento, ora são indivíduos ou empresas que possuem titulo extrajudicial ausentes de contraprestação da empresa em recuperação judicial.
Sendo assim, inicialmente, necessário citar que a Recuperação Judicial é uma oportunidade que o Poder Judiciário concede as empresas para que possam sanar sua situação de inadimplência antes que a decretação de falênciaseja a única alternativa para o negócio.
Pois bem, é natural que a os credores recorram ao Poder Judiciário para cobrar as empresas inadimplente, gerando processos de tutela cognitiva e executiva, que só alcançam sucesso quando as dívidas restam estabelecidas no quadro geral de credores.
Nesse sentido, surgem alguns questionamentos acerca de como o crédito pode ser habilitado? Até quando pode ser habilitado? Se demora para acontecer a habilitação? Quanto tempo depois da habilitação o valor será pago? Existe diferença entre um credor e outro? Por qual motivo um credor recebe antes do outro?
Os questionamentos refletem o temor dos credores/clientes em receber ou não os valores que lhe são devidos e alguns deles dizem respeito em desconhecimento acerca do procedimento de Recuperação Judicial, enquanto outros traduzem desafios típicos da habilitação de crédito e que exigem tanto do credor, quanto do seu causídico a expertisepara se comunicar acertadamente com o Juízo e o Administrador da Recuperação Judicial.
De mais a mais, torna-se fulcral estabelecer os parâmetros para uma habilitação de crédito bem sucedida, destacando como tais questionamentos e desafios podem ser facilmente ultrapassados se o título extrajudicial ou judicial estiver sendo manejado corretamente.
Os créditos são divididos em classes, são elas: Os créditos Trabalhistas, os créditos com Direitos Reais deGarantia, os créditos Quirografários e os créditos enquadrados com microempresa ou empresa de pequeno porte. Além desses, há também os créditos retardatários, os quais para serem satisfeitos não devem necessariamente seguirprocedimento da Habilitação de Crédito.
Não obstante, necessário citar que existem divergências doutrinárias acerca da classificação dos créditos,mas que o conceito geral e necessário é de que quanto mais os créditos tiverem caráter fundamental, maior será suaprioridade, ou seja, os trabalhistas, por exemplo, por decorrerem de obrigações que na maioria das vezes tratam de verbas com caráter alimentar, possuem a justa preferência sobre os outros.
Acontece que, a classificação de tais créditos dizem respeito a sua natureza e consequentemente sua preferência de pagamento, mas nada sobre serem efetivamente habilitados no quadro geral de credores ou não, pois o correto é que todo crédito formulado antes do pedido da recuperação judicial sejam considerados concursais, portanto já devem ser incluídos nos quadro de credores, enquanto aqueles que se formem após a recuperação precisam ser habilitados, por serem extra concursais e dificilmente serem incluídos no quadro geral de credores sem que devidamente pleiteado.
Pois bem, parte do procedimento da Recuperação Judicial exige a apresentação de listas com o quadro geral de credores, etapa fundamental para que a habilitação seja bem sucedida, pois o nome do credor pode ou não constar em tal lista, ou seja, a habilitação de crédito torna-se necessário somente quando o credor não está habilitado nas listas iniciais.
Sendo assim, resta evidente que o momento processual faz toda diferença para o sucesso da habilitação, visto que os credores quando comunicados do início da recuperação judicial da empresa possuem um prazo de 15 dias para juntar a documentação necessário para informar o Juízo e o Administrador Judicial que seu crédito não consta habilitado.
Nesses termos, uma vez que o a petição de Habilitação de Crédito tenha sido juntada no momento processual correto, juntamente de documentação coerente, deve-se aguardar o deferimento da habilitação, para que quando o Juízo da Recuperação aprove o plano de pagamento dos credores, torne-se uma questão de tempo até que o pagamento ocorra.
Por fim, resta claro que uma habilitação de crédito bem sucedida depende de entender o momento processual correto para tanto e após ter ciência que o recebimento do valor ficará condicionado a natureza do crédito, a ordem e o tamanho da lista de credores, ressaltando que nesses casos o recebimento do valor está intrinsicamente relacionado ao tempo que se leva para concluir as etapas da recuperação judicial, sendo natural que o tamanho da inadimplência e a quantidade credores da empresa, seja proporcional ao tempo que se levará para recebimento dos valores.