O ADICIONAL DE 25% NAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ.

Trabalhista

O adicional de 25% nas aposentadorias por invalidez é um benefício garantido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram em situação de invalidez permanente e dependem de assistência constante de terceiros. Esse adicional foi instituído com o objetivo de compensar as despesas extras decorrentes da necessidade de cuidados especiais e auxílio contínuo para realizar atividades básicas do dia a dia.

Esse adicional está previsto na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com o artigo 45, o segurado que se aposentar por invalidez e necessitar de assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria.

Vejamos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Vale ressaltar que o adicional de 25% não está vinculado ao grau de incapacidade do segurado, mas sim à necessidade de assistência de terceiros. Isso significa que mesmo que o segurado tenha uma incapacidade total ou parcial, se ele precisar do auxílio de outra pessoa para realizar tarefas básicas, terá direito a esse adicional.

Para ter direito ao adicional de 25%, o segurado deve passar por uma avaliação médica realizada pelo INSS, que irá analisar a necessidade de assistência permanente. É importante ressaltar que o adicional não é automático e o segurado deve comprovar a necessidade de auxílio de terceiros, por meio de laudos médicos e outros documentos que atestem sua condição.

Destaca-se que o Decreto 4.048/99 visa regular o que roga o Art. 45 da Lei 8.213/91 e, para tanto, trouxe um rou de situações em que o aposentado terá o direito à majoração de 25% em seu benefício, quais sejam:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Entretanto, cabe destacar que o presente rol trazido pelo decreto acima, conforme Jurisprudência majoritária, é meramente exemplificativo. Quer dizer que, mesmo que a enfermidade não conste no rol exposto acima, caso o períto judicial entenda pela necessidade de assistência permanente, poderá o requerente ter direito ao acréscimo.

Uma questão relevante é a possibilidade de revisão do benefício. Caso haja uma melhora na condição de saúde do segurado e ele não necessite mais da assistência permanente de outra pessoa, o adicional de 25% poderá ser revisto e suspenso bem como a situação inversa também é possível de ocorrer.

Ou seja, caso o segurado passe a perceber o benefício sem o devido acréscimo mas no decorrer do tempo passe a fazer jus ao acréscimo, também poderá requerê-lo junto a Autarquia Previdenciária. Para isso, o INSS pode realizar perícia médica periódica a fim de avaliar a evolução do quadro de saúde do beneficiário.

No entanto, é importante ressaltar que o adicional de 25% não é cumulativo com outros benefícios, como a aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria especial ou o auxílio-acidente. Assim, caso o segurado já receba algum desses benefícios, ele não terá direito ao acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.

O adicional de 25% nas aposentadorias por invalidez é uma importante garantia social, uma vez que busca amparar financeiramente os segurados que necessitam de cuidados constantes de terceiros. Esse benefício proporciona uma ajuda significativa na manutenção da qualidade de vida e no custeio dos gastos extras decorrentes da invalidez.

Em conclusão, o adicional de 25% nas aposentadorias por invalidez é um direito dos segurados do INSS que comprovem a necessidade de assistência permanente de terceiros. Essa medida visa compensar os custos adicionais decorrentes da invalidez e garantir uma renda mais adequada para essas pessoas.

É fundamental que os segurados conheçam seus direitos e busquem os procedimentos necessários para obter esse benefício, proporcionando uma maior segurança e bem-estar em sua vida cotidiana.

João Victor

Estagiário de Direito

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