O governo federal anunciou alterações nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Concedido pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, o benefício poderá passar a contar com critérios mais rigorosos. Confira as mudanças e como elas podem afetar tanto os beneficiários atuais quanto novos solicitantes.
O que é o BPC e quais são as regras atuais?
O BPC, previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante um salário mínimo mensal sem necessidade de contribuições prévias ao INSS. Atualmente, ele é destinado a:
- Idosos com 65 anos ou mais, pertencentes a famílias de baixa renda.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, cuja condição comprometa suas atividades diárias em razão de limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais.
- Critério de Renda: Para receber o benefício, a renda familiar per capita deve ser de até 1/4 do salário mínimo (R$ 353, em valores atuais). Além disso, é obrigatório que todos os membros da família estejam cadastrados e com dados atualizados no CadÚnico.
Quais são as novas regras do BPC?
Com as mudanças anunciadas no pacote de ajuste fiscal e no PL 4614/2024, os critérios para concessão do BPC foram endurecidos. Confira as principais alterações:
1. Prova de Incapacidade
Agora será exigida a comprovação da incapacidade de viver de forma independente ou de exercer qualquer tipo de trabalho, tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos.
2. Ampliação da Renda Familiar Considerada
Passa a incluir a renda de cônjuges ou companheiros, mesmo que não residam no mesmo endereço do beneficiário.
As rendas de irmãos, filhos e enteados que vivem na mesma casa também serão consideradas.
Importante salientar que o PL 4614/2024 estabelece a revogação dos instrumentos legais que preveem a não contabilização da renda de familiares oriunda de outros benefícios no valor do Salário Mínimo, como outro BPC e Aposentadoria ao Idoso.
3. Atualização do Cadastro
Cadastros desatualizados há mais de dois anos deverão ser renovados, incluindo obrigatoriamente o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Quem não atualizar o cadastro terá o benefício suspenso.
4. Biometria Obrigatória
A exigência de biometria, anteriormente aplicada apenas a novos pedidos, será estendida a todos os beneficiários, inclusive na atualização de cadastros.
Quem será impactado?
As mudanças afetarão:
- Beneficiários atuais que precisarão atualizar seu cadastro no CadÚnico.
- Novos solicitantes, que enfrentarão maior dificuldade para atender aos critérios de renda familiar e comprovação de incapacidade.
Caso esse Projeto de Lei venha a ser aprovado e o seu benefício sofra qualquer tipo de corte ou suspensão, entre em contato com o seu advogado previdenciarista para solucionar os eventuais problemas.
João Victor Macêdo Trindade.
Advogado. Mestrando em Direitos Humanos na Universidade Tiradentes. Pós-Graduando em Direito e Prática Previdenciária na Faculdade de Direito 8 de Julho.