A mudança de nome devido ao abandono afetivo tem ganhado destaque no cenário jurídico brasileiro. Esse fenômeno ocorre quando um indivíduo, geralmente um filho, busca remover o sobrenome do pai ou da mãe que não cumpriu com suas responsabilidades afetivas e emocionais.
O abandono afetivo se refere à falta de cuidados, carinho e presença emocional de um dos pais na vida do filho. Esse tipo de negligência pode causar danos psicológicos profundos, afetando a autoestima e o desenvolvimento emocional do indivíduo.
No Brasil, a mudança de nome é regulada pelo Código Civil e pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Normalmente, a alteração do nome é permitida em casos excepcionais, como nomes vexatórios ou em situações de proteção à vítima de violência. Recentemente, os tribunais têm reconhecido o abandono afetivo como um motivo válido para essa mudança.
O pedido de mudança de nome deve ser feito através de uma ação judicial. O advogado do requerente apresentará a petição ao juíz, acompanhada das provas. O juíz poderá convocar testemunhas e realizar perícias para avaliar o impacto do abandono afetivo. Após a análise, o juíz decidirá sobre a mudança de nome.
Considerações Finais
A mudança de nome por abandono afetivo é um direito que busca proteger a dignidade e a identidade de quem sofreu negligência emocional. Embora o processo possa ser desafiador, ele oferece a oportunidade de recomeçar e reconstruir a identidade, livre dos traumas do passado. Com o reconhecimento crescente desse direito, mais pessoas podem encontrar alívio e justiça através desse caminho legal.