Por Dr. João Trindade, advogado especialista em Direito Previdenciário. Atualizado em setembro de 2026.
A licença maternidade adoção acaba de mudar de patamar no Brasil. Em 23 de setembro de 2026, o STF concluiu o julgamento da ADI 7495 e unificou os prazos: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para mães biológicas e adotantes. A decisão alcança celetistas, servidoras federais, servidoras do MPU e militares. Neste artigo, você entende o que mudou, quem tem direito e o que fazer se o órgão ou a empresa negar a equiparação.

O que o STF decidiu na ADI 7495
O Plenário do STF concluiu, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da ADI 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Tribunal unificou critérios e prazos da licença-maternidade. Assim, gestantes e adotantes passam a ter o mesmo direito: 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60.
Além disso, a decisão vale para todos os vínculos. A regra alcança a empregada celetista, a servidora pública federal, a servidora do Ministério Público da União e a militar. Ou seja, não importa o regime jurídico: o prazo agora é um só.
Quando começa a contar o prazo
Aliás, a contagem segue marcos objetivos. Na gestação, a licença pode começar no primeiro dia do nono mês, conforme o art. 207 da Lei 8.112/1990. Na prática, valem também o parto ou a alta hospitalar, o que ocorrer por último. Já na adoção, o marco é a chegada da criança, por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A base constitucional da decisão
A base do direito está no art. 7º, XVIII, da Constituição, que garante 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Ademais, o STF já havia decidido no Tema 782 (RE 778.889, julgado em 2016) que os prazos da adotante não podem ser inferiores aos da gestante, sem escalonamento pela idade da criança. Portanto, a ADI 7495 consolidou esse entendimento e o estendeu a todos os regimes.
PONTO CENTRAL: depois da ADI 7495, não existe mais licença de segunda classe para a mãe adotante. O prazo é o mesmo da gestante, em qualquer vínculo.
Como era antes: prazos diferentes para cada vínculo
Antes da decisão, cada regime tinha uma regra própria e, em geral, a adotante saía perdendo. Por isso, a tabela abaixo resume o antes e o depois.
| Vínculo | Antes da ADI 7495 | Depois da ADI 7495 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | 120 dias para gestante e adotante (arts. 392 e 392-A) | 120 dias, prorrogáveis por 60 |
| Servidora federal (Lei 8.112/90) | Adotante: 90 dias (criança de até 1 ano) ou 30 dias | 120 dias, prorrogáveis por 60 |
| Servidora do MPU (LC 75/93) | 30 dias na adoção | 120 dias, prorrogáveis por 60 |
| Militar (Lei 13.109/2015) | Sem previsão específica para adoção | 120 dias, prorrogáveis por 60 |
Como se vê, a maior mudança atinge a servidora pública federal. Na Lei 8.112/1990, a adotante de criança com mais de 1 ano tinha apenas 30 dias de afastamento. Agora, ela tem 120 dias, com possibilidade de chegar a 180 quando houver prorrogação.
Para quem vale e desde quando
Vale dizer: a decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Dessa forma, alcança as licenças futuras e também as licenças em curso naquela data. No entanto, há um limite importante: a decisão não revive licenças já encerradas.
Na prática, quem está de licença adotante de 30 ou 90 dias pode pedir a extensão para 120 dias. Por outro lado, quem já cumpriu o período e voltou ao trabalho não reabre o benefício. Vale dizer: o direito novo olha para frente.
E a adoção por casal?
O STF, no entanto, não definiu como dividir o período entre os dois pais adotantes. Nesse ponto, o Tribunal deixou a definição com o Legislativo. Portanto, a regra de partilha ainda depende de lei, e o tema segue em discussão no Congresso.
Licença-maternidade e salário-maternidade: qual a diferença
Antes de mais nada, são coisas diferentes, embora caminhem juntas. A licença-maternidade é o afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é o pagamento durante esse afastamento, previsto nos arts. 71 e 71-A da Lei 8.213/1991.
Na adoção, o art. 71-A garante 120 dias de salário-maternidade pela Previdência Social. A regra existe desde a Lei 12.873/2013 e não escalona o benefício pela idade da criança. Assim, quem adota um bebê ou uma criança maior recebe pelo mesmo período.
Os 60 dias extras do Empresa Cidadã não são automáticos
Antes de tudo, atenção a um ponto que gera muita confusão. A prorrogação de 60 dias vem do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. No entanto, a adesão é facultativa: depende de a empresa participar do programa, com incentivo fiscal em troca. A regra vale também para adoção e guarda judicial.
Portanto, não é correto dizer que todas as mães têm 180 dias garantidos. A regra geral é de 120 dias, e os 60 adicionais existem apenas quando há adesão ou previsão específica. Na dúvida, confira com o RH ou com o órgão se o programa se aplica ao seu caso.
CUIDADO COM A DESINFORMAÇÃO: circula na internet a ideia de que os 180 dias viraram automáticos para todas as mães. Isso, porém, não é verdade. Ou seja, a prorrogação depende de programa ou de previsão normativa.
O contexto de 2026: paternidade ampliada e prazo do INSS
Além da decisão do STF, o ano de 2026 trouxe outras novidades na proteção da maternidade e da paternidade. A Lei 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade em etapas: 5 dias em 2026, 10 em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, esta última condicionada ao cumprimento de meta fiscal. Além disso, a lei criou o salário-paternidade no INSS e previu licença na adoção conjunta, com nova redação do art. 392-A, § 5º, da CLT.
Já a Lei 15.415/2026 fixou prazo para o INSS. O órgão, com efeito, passa a ter 30 dias para conceder o salário-maternidade após o requerimento administrativo, sob pena de concessão provisória. Dessa forma, a mãe adotante ganha mais um instrumento contra a demora do benefício.

Negaram a equiparação? O que fazer
Se o órgão ou a empresa insistir no prazo antigo, aja com método e sem pânico. Na prática, quatro passos organizam a sua defesa.
Passo a passo para garantir o prazo correto
Reúna os documentos
Separe a certidão de adoção ou o termo de guarda, a decisão judicial e o ato que concedeu a licença.
Requeira por escrito
Peça a extensão ao RH ou ao setor de pessoal, citando a ADI 7495, e guarde o protocolo.
Exija resposta formal
Cobre uma decisão escrita, pois ela é a base de qualquer recurso ou ação judicial.
Busque orientação jurídica
Um advogado previdenciário avalia o caminho administrativo e, se preciso, o judicial.
Vale ressaltar: quanto mais organizada a documentação, mais forte o pedido. Por isso, guarde protocolos, e-mails e respostas do órgão ou da empresa.
Licença maternidade adoção em Aracaju e Sergipe
Em Aracaju e no interior de Sergipe, a decisão muda a rotina de muitas famílias. Servidoras federais, empregadas de empresas locais e militares lotadas no Estado passam a ter o mesmo prazo da gestante. Ou seja, a licença maternidade adoção em Sergipe segue o prazo nacional unificado. Naturalmente, alguns órgãos ainda podem demorar a ajustar os sistemas ao novo entendimento.
Para a mãe adotante sergipana, a orientação prática é objetiva. Antes de tudo, protocolize o pedido de extensão por escrito e guarde o comprovante. Além disso, se a licença está em curso, não espere o fim do prazo antigo para agir.
O escritório atua de forma artesanal nesses casos, com análise documental completa antes de qualquer medida. Sobretudo, priorizamos a solução administrativa: muitos pedidos se resolvem no próprio órgão, sem necessidade de processo judicial.
Perguntas frequentes
Sobre o alcance da decisão
Vale para quem já está de licença?
Licença já encerrada pode ser reaberta?
E a servidora estadual ou municipal?
A militar adotante entra na regra?
Sobre situações específicas
Adotei uma criança maior de 1 ano. Tenho direito aos 120 dias?
O pai adotante tem direito à licença?
E em caso de união homoafetiva?
Sua licença de adotante saiu com prazo menor?
Analisamos o ato de concessão, o processo de adoção e o seu vínculo para indicar o caminho técnico de correção. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.
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Quem é Dr. João Trindade

Dr. João Trindade
Advogado do Amadeus & Santos Advogados Associados, especialista em Direito Previdenciário. Atua na concessão, revisão e defesa de benefícios do INSS e de servidores públicos. Ver perfil completo
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.