Empréstimo Consignado no Regime CLT: Aspectos Trabalhistas e Competência Jurisdicional
  1. Introdução: 

O que é o Empréstimo Consignado e Quando Surgiu

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito pessoal em que o pagamento das parcelas é feito diretamente por meio de desconto automático na folha de pagamento do trabalhador. Isso reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo a oferta de taxas de juros menores em comparação com outras formas de crédito pessoal.

O crédito consignado surgiu no Brasil na década de 1960, inicialmente destinado a servidores públicos. Já a regulamentação do empréstimo consignado teve início com a Lei nº 10.820/2003, sancionada em 17 de dezembro de 2003, que autorizou os empregadores a firmarem convênios com instituições financeiras para permitir o desconto de prestações diretamente no salário dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A expansão para o setor privado com carteira assinada ocorreu mais recentemente, com a criação do Crédito do Trabalhador, uma medida do governo para facilitar o acesso a crédito consignado para trabalhadores. 

A partir de sua regulamentação, essa modalidade se tornou amplamente utilizada, especialmente por oferecer praticidade, acesso facilitado ao crédito e maior segurança às instituições financeiras.

Como já dito acima o empréstimo consignado CLT é um tipo de empréstimo destinado a trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), onde as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador. A sua forma de funcionamento permite taxas de juros mais baixas e um processo mais seguro para o credor, uma vez que a inadimplência é reduzida. 

2. Natureza Jurídica do Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado, embora envolva diretamente o salário do trabalhador, possui natureza civil e contratual, sendo um negócio jurídico firmado entre o empregado e a instituição financeira. O papel do empregador restringe-se à intermediação administrativa, viabilizando os descontos em folha de pagamento.

3. Limites Legais dos Descontos

Nos termos da Lei nº 10.820/2003, os descontos em folha decorrentes de empréstimos consignados não podem ultrapassar 35% da remuneração líquida do trabalhador, subdivididos da seguinte forma:

Esse teto visa garantir que o trabalhador preserve parte de sua renda mensal para subsistência e outras despesas essenciais.

4. Responsabilidade do Empregador

Embora o empregador não seja parte do contrato de empréstimo, ele pode incorrer em responsabilidade caso:

Nessas situações, o empregador pode ser responsabilizado por danos morais e materiais, inclusive na esfera trabalhista.

5. Competência para Julgamento de Demandas

A competência jurisdicional em ações que envolvem empréstimo consignado dependerá dos sujeitos e do objeto da demanda.

a) Justiça do Trabalho

É competente quando o empregador estiver diretamente envolvido, especialmente quando o trabalhador:

Base legal: artigo 114 da Constituição Federal, que amplia a competência da Justiça do Trabalho para as ações oriundas da relação de trabalho.

b) Justiça Comum Estadual

É competente quando a controvérsia envolve apenas o trabalhador e a instituição financeira, como em:

Nestes casos, por não haver relação com o vínculo empregatício, a matéria é tratada sob o enfoque do Direito Civil e do Consumidor.

6. Conclusão

O empréstimo consignado é uma modalidade consolidada de crédito que permite acesso facilitado a recursos financeiros, mas exige atenção aos limites legais e à correta atuação do empregador. Apesar de envolver o salário do trabalhador, a sua natureza é contratual e privada. No entanto, a atuação indevida do empregador pode atrair a competência da Justiça do Trabalho, que atuará para assegurar a proteção do trabalhador. A distinção clara entre as responsabilidades e a correta definição da competência jurisdicional são fundamentais para a solução adequada dos conflitos que surgem nessa seara.

Luceli Lemos Botezel

OAB/SE 5.077

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