Aposentadoria do professor da rede municipal e estadual: regras do regime próprio

A aposentadoria do professor municipal e estadual não segue uma regra única, porque cada ente pode ter o próprio regime de previdência. Assim, duas professoras com o mesmo tempo de sala de aula podem ter requisitos diferentes, conforme a rede em que trabalham. Neste guia, você entende como descobrir o seu regime, o que a Reforma mudou e quais regras valem em Sergipe e em Aracaju.

Como saber o regime da sua aposentadoria de professor municipal ou estadual

O primeiro passo é conferir o contracheque, porque ele mostra para onde vai o desconto da previdência. Assim, se o desconto vai para um instituto do estado ou do município, você está no regime próprio. Por outro lado, se ele vai para o INSS, você está no regime geral.

Em geral, o regime próprio alcança o professor efetivo, aprovado em concurso. Contudo, o contratado temporariamente costuma contribuir para o INSS. Da mesma forma, o efetivo de município sem instituto próprio também contribui para o INSS. Nesses casos, siga o passo a passo do pedido no INSS.

O que a Reforma mudou para estados e municípios

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou o art. 40 da Constituição. Assim, a lei de cada ente define o tempo de magistério exigido do professor, e a idade mínima fica cinco anos menor que a dos demais servidores (art. 40, § 5º).

Além disso, a Emenda não aplicou automaticamente as novas regras a estados e municípios. Segundo o art. 4º, § 9º, as normas anteriores continuam valendo até que o ente faça a própria alteração. Portanto, a tabela do INSS não serve como referência para o servidor de regime próprio.

O que conta como função de magistério

O STF decidiu, no julgamento da ADI 3.772 e no Tema 965, que a docência não é a única função que conta. Assim, também valem a direção de unidade escolar e a coordenação e o assessoramento pedagógico, desde que o professor as exerça em escola de educação básica.

Por outro lado, a Nota Informativa 122/2026 do Ministério da Previdência traz limites importantes. Segundo ela, atividades só administrativas não contam, ainda que ocorram na escola. Além disso, a cessão para trabalhar fora da escola, inclusive na Secretaria de Educação, interrompe a contagem. Da mesma forma, quem é exonerado e toma posse em outro cargo por novo concurso não soma os tempos para essa aposentadoria.

A Lei 15.326/2026 mudou a aposentadoria?

Segundo a mesma nota, não. A lei incluiu os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério, mas produz efeitos funcionais e trabalhistas. Portanto, a aposentadoria diferenciada continua restrita ao titular do cargo efetivo de professor.

Integralidade, paridade e valor da aposentadoria do professor municipal

Em primeiro lugar, a integralidade significa receber o valor da remuneração do cargo. Além disso, a paridade significa ter reajuste ligado ao dos servidores em atividade. Em geral, esses direitos dependem do ingresso no serviço público até 31/12/2003 e do cumprimento das condições da regra escolhida.

Por outro lado, para os demais servidores, o valor costuma partir de uma média das contribuições. Além disso, quem está sob a previdência complementar do ente tem o benefício do regime próprio limitado ao teto do INSS. Logo, a data de ingresso pode mudar bastante o valor final.

Atenção: a data de ingresso pesa muito no valor do benefício. Por isso, confira o histórico funcional antes de contar com a integralidade.

Aposentadoria do professor da rede estadual de Sergipe

Em Sergipe, a Lei Complementar 338/2019 reformou o regime gerido pela Sergipe Previdência. Veja os requisitos do professor com exercício exclusivo de magistério na educação básica:

RegraProfessoraProfessorRequisitos comuns
Regra permanente (art. 30, III)55 anos + 25 de contribuição60 anos + 25 de contribuição10 anos de serviço público e 5 no cargo
Pontos (art. 2º, §§ 4º e 5º)52 anos + 25 de contribuição + 80 pontos57 anos + 30 de contribuição + 90 pontos20 anos de serviço público e 5 no cargo
Pedágio de 50% (art. 3º, § 1º)50 anos + 25 de contribuição + pedágio55 anos + 30 de contribuição + pedágio20 anos de serviço público e 5 no cargo

Contudo, as regras de pontos e de pedágio valem para quem já era servidor efetivo quando a lei entrou em vigor. Além disso, no pedágio, o professor cumpre a metade do tempo que faltava naquela data.

Integralidade na rede estadual

Assim, quem ingressou em cargo efetivo até 31/12/2003 pode ter direito à totalidade da remuneração. Na regra de pontos, a lei exige do professor 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem) para isso (art. 2º, § 6º). Da mesma forma, no pedágio, a garantia aparece no art. 3º, § 2º. Por outro lado, para os demais, o cálculo segue o art. 69 da lei.

Direção e coordenação contam em Sergipe?

O art. 30, § 1º, da lei estadual fala em docência “exclusivamente em atividades relacionadas a sala de aula”. Contudo, o STF já reconheceu que direção, coordenação e assessoramento pedagógico contam quando exercidos por professor de carreira em escola de educação básica. Dessa forma, esse texto precisa ser lido em conjunto com o entendimento do Supremo, e cada caso depende das funções comprovadas.

Aposentadoria do professor municipal em Aracaju

Em Aracaju, a Lei Complementar 214/2025 e a Lei Complementar 219/2025 alteraram a Lei Complementar 50/2001, que rege o regime da AracajuPrevidência. Assim, as novas regras de aposentadoria se aplicam desde 1º de janeiro de 2026.

A regra específica do art. 28

Em primeiro lugar, o art. 28 prevê a aposentadoria do titular do cargo de professor nestas condições:

RequisitoProfessoraProfessor
Idade55 anos60 anos
Contribuição em funções de magistério25 anos25 anos
Serviço público15 anos15 anos

Além disso, nessa regra, a lei de Aracaju inclui docência, suporte pedagógico direto, direção ou administração escolar, coordenação, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, na educação básica.

As demais regras da lei municipal

O art. 20, alínea c, traz outra modalidade, com 60 anos e 30 de contribuição para a mulher, e 65 anos e 35 de contribuição para o homem, além de 20 anos de serviço público. Nela, o parágrafo único reduz em cinco anos a idade e o tempo de contribuição do professor. Portanto, ela tem requisitos próprios, e os da regra do art. 28 não se misturam com os dela.

Já a LC 219/2025 mudou as duas regras que pareciam voltadas a quem já era servidor. O item 1 da alínea c, com pedágio de 50%, passou a exigir os requisitos preenchidos até 31/12/2025. Além disso, o art. 20-A, de idade e pontos, passou a citar quem ingressou a partir de 1º/01/2026. Por isso, quem entrou antes de 2026 e não fechou os requisitos até o fim de 2025 deve confirmar na AracajuPrevidência qual regra se aplica ao seu caso.

Valor da aposentadoria do professor municipal em Aracaju

Assim, segundo o art. 63, quem foi admitido até 28/02/2023 tem o cálculo pela média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994. Por outro lado, para os admitidos a partir de 1º/03/2023, o benefício corresponde a 100% da média de todo o período. Além disso, o § 8º assegura a totalidade da remuneração a quem ingressou até 31/12/2003 e não optou pela previdência complementar.

Aposentadoria do professor municipal em outras cidades

Em primeiro lugar, a aposentadoria do professor municipal segue a lei de cada cidade com regime próprio. Por isso, não presuma que as regras de Aracaju valem na sua cidade. Para descobrir o que se aplica a você, siga este caminho:

  • Procure o instituto de previdência do município, ou o setor de recursos humanos da prefeitura;
  • Peça a lei previdenciária vigente e as alterações feitas depois de 2019;
  • Verifique se a cidade adotou regras de transição e qual é o tempo de magistério exigido;
  • Peça o seu histórico funcional, com datas, cargos e funções.

Quem passou por dois regimes

Por exemplo, muitos professores trabalharam em escola particular antes do concurso. Nesse caso, o tempo pode migrar entre os regimes por meio da contagem recíproca, prevista no art. 201, § 9º, da Constituição. Para isso, o professor solicita a certidão de tempo de contribuição ao regime de origem e apresenta esse documento ao regime de destino.

Contudo, o mesmo período não pode servir para duas aposentadorias. Além disso, o regime de destino vai analisar se o tempo foi de magistério e se atende às exigências locais de serviço público e de cargo.

Como pedir a aposentadoria e o que fazer se negarem

Em primeiro lugar, o pedido no regime próprio não passa pelo Meu INSS. Portanto, em geral, ele começa na secretaria de origem ou no instituto de previdência, conforme as normas do ente.

Caminho sugerido para o pedido

1

Confirme a regra

Identifique a lei vigente e compare as regras que você pode usar.

2

Reúna as provas

Separe histórico funcional, portarias, fichas financeiras e certidões.

3

Protocole

Faça o pedido no canal indicado pela secretaria ou pelo instituto.

4

Acompanhe

Responda às exigências e guarde os protocolos e as decisões.

Então, se o pedido for negado, leia a fundamentação e verifique os prazos de recurso do ente. Em seguida, avalie o recurso administrativo ou a ação judicial. Em regra, essa discussão ocorre na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal, porque envolve estado ou município.

Por fim, quem se aposentou por invalidez com proventos proporcionais pode conferir a decisão do STF no Tema 1462, que trata do redutor do magistério.

Perguntas frequentes

Sobre as regras

A tabela do INSS vale para o professor municipal?
Não quando há regime próprio. Nesse caso, valem a Constituição e a lei do município. Portanto, a tabela do INSS só se aplica a quem contribui para o regime geral.
Coordenador pedagógico tem a redução do professor?
Pode ter. Segundo o STF, a coordenação conta quando exercida por professor em escola de educação básica. Ainda assim, a prova das funções é essencial.
Trabalhar na Secretaria de Educação conta como magistério?
Em regra, não. Segundo a Nota Informativa 122/2026, a cessão para fora da escola interrompe a contagem do tempo diferenciado, e esse período vira tempo de contribuição comum.
Quem entrou depois de 2003 tem integralidade?
Em regra, não. Nesse caso, o valor costuma partir de uma média das contribuições, conforme a lei do ente.

Sobre o pedido

Professor temporário segue o regime próprio?
Em geral, não. Afinal, o contratado temporariamente costuma contribuir para o INSS. Por isso, confira o desconto no contracheque.
Posso usar o tempo de escola particular?
Sim, por meio da certidão de tempo de contribuição. Contudo, o regime próprio ainda analisa se o período atende às exigências da sua lei.
Quais documentos ajudam no pedido?
Histórico funcional, atos de nomeação, portarias de designação, fichas financeiras e certidões de tempo. Além disso, os documentos devem mostrar as funções e a etapa de ensino.

Entenda se o seu caso se encaixa

A equipe previdenciária do Amadeus & Santos analisa o seu histórico funcional, o seu tempo de magistério e a lei aplicável ao seu caso. Atendimento em Aracaju/SE, Brasília/DF e online.

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Dr. Joao Victor Trindade

Dr. João Victor Trindade

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que exigem avaliação técnica. A concessão do benefício depende dos requisitos legais e das provas de cada processo. Normas e entendimentos citados vigentes em novembro de 2026.

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