A marca é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços e os distingue de outros análogos no mercado. Sua proteção legal é garantida pelo registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Todavia, essa proteção pode ser comprometida por uma série de fatores que levam à perda dos direitos sobre a marca.
Em nichos específicos a importância da marca torna-se ainda mais especial, por exemplo, no ramo da joalheira, algumas empresas se destacam por vender peças em formato único, o que não necessariamente impede outra empresa de produzir um produto semelhante, caso o símbolo da peça seja “universal”, como uma estrela, por exemplo.
Em outras palavras, de maneira jurídica, o registro correto de marca no INPI confere propriedade intelectual para uma empresa, enquanto comercialmente a destaca no meio do seu nicho.
Nesse sentido, é fundamental mencionar o caso envolvendo as empresas de joia H. Stern e Monte Carlo, em que a primeira ingressou em Juízo em desfavor da segunda, alegando concorrência desleal em decorrência da Monte Carlo está produzindo uma coleção com “estrelas” que se assemelhava a da H. Stern.
O Poder Judiciário definiu no julgamento em segunda instância da demanda que é comum a venda de joias em formato de estrela e que a H.Stern não pode alegar originalidade de sua coleção, inspirada em peças vitorianas do século XIX. O magistrado afirmou que as duas joalherias atendem a segmentos diferentes do mercado, com os consumidores da H.Stern buscando o status associado à marca, não se confundindo com os da Monte Carlo.
Logo, o Judiciário concluiu que, mesmo que clientes da H.Stern comprassem peças da Monte Carlo, isso seria fruto de concorrência leal e escolha consciente dos consumidores, considerando as diferenças de branding. Assim, ele revogou a indenização de R$ 100 mil que havia sido pleiteada em desfavor da Monte Carlo.
Além deste, outro caso de repercussão é a Kopenhagen perder na justiça a exclusividade da marca “Lingua de Gato” para a sua principal concorrente, a Cacau Show.
Em que pese, a “Lingua de Gato” ser produto identificado com a Kopenhagen, a Cacau Show ingressou com demanda judicial requerendo anulação da marca e da propriedade intelectual do produto alegando que na verdade a expressão é descritiva ou comum, não propriamente distintiva do produto da Kopenhagem.
A demanda se encontra julgada em primeiro grau e a magistrada versou no sentido de que a expressão é de uso comum e designa chocolates em formato oblongo e achatado, permitindo que seja utilizada por outras empresas do mesmo ramo.
Logo, conclui-se que a marca é um elemento fundamental na estratégia comercial de uma empresa, e a perda desse ativo pode ter impactos significativos. Portanto, é crucial que os titulares de marcas adotem medidas preventivas e estejam atentos às disposições legais para garantir a proteção e continuidade do uso exclusivo de suas marcas.
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