O registro de marca junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é de suma importância no contexto jurídico e empresarial. A marca, enquanto elemento distintivo de produtos ou serviços, é um ativo valioso para as empresas, pois confere identidade, reputação e reconhecimento no mercado.
Através do registro no INPI, a empresa assegura a exclusividade de uso da marca, protegendo-a contra o uso indevido por terceiros. Além disso, o registro confere direitos legais, permitindo à empresa defender sua marca em casos de violação ou plágio, bem como possibilita ações legais para combater a falsificação e a concorrência desleal.
A proteção conferida pelo registro de marca no INPI é fundamental para a preservação da propriedade intelectual das empresas, garantindo a manutenção de sua reputação e valor no mercado. Portanto, é imprescindível que as empresas estejam atentas à importância do registro de suas marcas junto ao INPI, como medida estratégica para a proteção de seus ativos e para o fortalecimento de sua posição competitiva
Acontece que, muitos empresários acreditam que o CNPJ e o registro junto a junta comercial é o suficiente para proteger sua marca, quando isso não é verdade. Há diversos niveis de proteção de uma marca, sendo o CNPJ e o registro junto a junta comercial um registro que não possui abrangência nacional, ou seja, caso alguém tenha uma inscrição no INPI, está tem validade maior do que qualquer outra, já que possui validação nacional.
Em outras palavras, é dizer que não importa o tamanho de uma empresa ou o quanto ela está vinculada á uma marca, se houver um registro no INPI, daquela mesma marca, por uma outra empresa ou pessoa, os direitos de utilização pertencem somente ao detentor do registro no INPI.
Tal situação, costuma gerar diversos imbróglios judicias e extrajudicias, só para se ter uma noção há quem registra determinadas marcas, para poder negociar os direitos de utilização, fazendo disso um negócio, bem como também há necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para evitar que confusões relativas a alguma marca prejudiquem a imagem da empresa.
Um desses casos é o da Meta Plataforms empresa dona de aplicativos como Facebook, Whatsapp e Instagram, passou a ter esse nome a partir de 2021. No entanto, a empresa americana, no território brasileiro, opera sob um CNPJ registrado no nome do Facebook, e utiliza o nome ” META” como sua marca.
Entretanto, uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, possui não apenas CNPJ registrado em seu nome, como também marca Registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Em decorrência disso, a confusão entre os nomes, estava fazendo com que a empresa brasileira fosse incluida em notificações e ações judicias movidas em desfavor da empresa americana. Por isso, em ação movida pela Meta Serviços em Informática, o TJSP ordenou, em sentença, que a Metaplataforms alterasse seu nome, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento, fundamentando que as empresas atuam no mesmo setor, acarretando a confusão e que deve prevalecer aquela com Registro no INPI, ou seja, a brasileira.
Sendo assim, embora a empresa americana seja mais conhecida e ainda possa recorrer da decisão, é possível perceber a importância de se registrar sua marca no INPI, para garantir a segurança jurídica do seu negócio. Se deseja saber mais sobre o assunto e como prosseguir, sugerimos que entre em contato ou procure profissional especializado.