Licença maternidade adoção: STF unifica prazos para gestantes e adotantes

A licença maternidade adoção acaba de mudar de patamar no Brasil. Em 23 de setembro de 2026, o STF concluiu o julgamento da ADI 7495 e unificou os prazos: 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para mães biológicas e adotantes. A decisão alcança celetistas, servidoras federais, servidoras do MPU e militares. Neste artigo, você entende o que mudou, quem tem direito e o que fazer se o órgão ou a empresa negar a equiparação.

imagem sugerida: mae segurando bebe recem-chegado por adocao, em ambiente domestico acolhedor

O que o STF decidiu na ADI 7495

O Plenário do STF concluiu, em 23 de setembro de 2026, o julgamento da ADI 7495, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com a decisão, o Tribunal unificou critérios e prazos da licença-maternidade. Assim, gestantes e adotantes passam a ter o mesmo direito: 120 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 60.

Além disso, a decisão vale para todos os vínculos. A regra alcança a empregada celetista, a servidora pública federal, a servidora do Ministério Público da União e a militar. Ou seja, não importa o regime jurídico: o prazo agora é um só.

Quando começa a contar o prazo

Aliás, a contagem segue marcos objetivos. Na gestação, a licença pode começar no primeiro dia do nono mês, conforme o art. 207 da Lei 8.112/1990. Na prática, valem também o parto ou a alta hospitalar, o que ocorrer por último. Já na adoção, o marco é a chegada da criança, por adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

A base constitucional da decisão

A base do direito está no art. 7º, XVIII, da Constituição, que garante 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. Ademais, o STF já havia decidido no Tema 782 (RE 778.889, julgado em 2016) que os prazos da adotante não podem ser inferiores aos da gestante, sem escalonamento pela idade da criança. Portanto, a ADI 7495 consolidou esse entendimento e o estendeu a todos os regimes.

PONTO CENTRAL: depois da ADI 7495, não existe mais licença de segunda classe para a mãe adotante. O prazo é o mesmo da gestante, em qualquer vínculo.

Como era antes: prazos diferentes para cada vínculo

Antes da decisão, cada regime tinha uma regra própria e, em geral, a adotante saía perdendo. Por isso, a tabela abaixo resume o antes e o depois.

VínculoAntes da ADI 7495Depois da ADI 7495
Empregada CLT120 dias para gestante e adotante (arts. 392 e 392-A)120 dias, prorrogáveis por 60
Servidora federal (Lei 8.112/90)Adotante: 90 dias (criança de até 1 ano) ou 30 dias120 dias, prorrogáveis por 60
Servidora do MPU (LC 75/93)30 dias na adoção120 dias, prorrogáveis por 60
Militar (Lei 13.109/2015)Sem previsão específica para adoção120 dias, prorrogáveis por 60

Como se vê, a maior mudança atinge a servidora pública federal. Na Lei 8.112/1990, a adotante de criança com mais de 1 ano tinha apenas 30 dias de afastamento. Agora, ela tem 120 dias, com possibilidade de chegar a 180 quando houver prorrogação.

Para quem vale e desde quando

Vale dizer: a decisão produz efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Dessa forma, alcança as licenças futuras e também as licenças em curso naquela data. No entanto, há um limite importante: a decisão não revive licenças já encerradas.

Na prática, quem está de licença adotante de 30 ou 90 dias pode pedir a extensão para 120 dias. Por outro lado, quem já cumpriu o período e voltou ao trabalho não reabre o benefício. Vale dizer: o direito novo olha para frente.

E a adoção por casal?

O STF, no entanto, não definiu como dividir o período entre os dois pais adotantes. Nesse ponto, o Tribunal deixou a definição com o Legislativo. Portanto, a regra de partilha ainda depende de lei, e o tema segue em discussão no Congresso.

Licença-maternidade e salário-maternidade: qual a diferença

Antes de mais nada, são coisas diferentes, embora caminhem juntas. A licença-maternidade é o afastamento do trabalho. Já o salário-maternidade é o pagamento durante esse afastamento, previsto nos arts. 71 e 71-A da Lei 8.213/1991.

Na adoção, o art. 71-A garante 120 dias de salário-maternidade pela Previdência Social. A regra existe desde a Lei 12.873/2013 e não escalona o benefício pela idade da criança. Assim, quem adota um bebê ou uma criança maior recebe pelo mesmo período.

Os 60 dias extras do Empresa Cidadã não são automáticos

Antes de tudo, atenção a um ponto que gera muita confusão. A prorrogação de 60 dias vem do Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. No entanto, a adesão é facultativa: depende de a empresa participar do programa, com incentivo fiscal em troca. A regra vale também para adoção e guarda judicial.

Portanto, não é correto dizer que todas as mães têm 180 dias garantidos. A regra geral é de 120 dias, e os 60 adicionais existem apenas quando há adesão ou previsão específica. Na dúvida, confira com o RH ou com o órgão se o programa se aplica ao seu caso.

CUIDADO COM A DESINFORMAÇÃO: circula na internet a ideia de que os 180 dias viraram automáticos para todas as mães. Isso, porém, não é verdade. Ou seja, a prorrogação depende de programa ou de previsão normativa.

O contexto de 2026: paternidade ampliada e prazo do INSS

Além da decisão do STF, o ano de 2026 trouxe outras novidades na proteção da maternidade e da paternidade. A Lei 15.371/2026 ampliou a licença-paternidade em etapas: 5 dias em 2026, 10 em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, esta última condicionada ao cumprimento de meta fiscal. Além disso, a lei criou o salário-paternidade no INSS e previu licença na adoção conjunta, com nova redação do art. 392-A, § 5º, da CLT.

Já a Lei 15.415/2026 fixou prazo para o INSS. O órgão, com efeito, passa a ter 30 dias para conceder o salário-maternidade após o requerimento administrativo, sob pena de concessão provisória. Dessa forma, a mãe adotante ganha mais um instrumento contra a demora do benefício.

imagem sugerida: mae adotante protocolando documentos em setor de recursos humanos ou agencia do inss

Negaram a equiparação? O que fazer

Se o órgão ou a empresa insistir no prazo antigo, aja com método e sem pânico. Na prática, quatro passos organizam a sua defesa.

Passo a passo para garantir o prazo correto

1

Reúna os documentos

Separe a certidão de adoção ou o termo de guarda, a decisão judicial e o ato que concedeu a licença.

2

Requeira por escrito

Peça a extensão ao RH ou ao setor de pessoal, citando a ADI 7495, e guarde o protocolo.

3

Exija resposta formal

Cobre uma decisão escrita, pois ela é a base de qualquer recurso ou ação judicial.

4

Busque orientação jurídica

Um advogado previdenciário avalia o caminho administrativo e, se preciso, o judicial.

Vale ressaltar: quanto mais organizada a documentação, mais forte o pedido. Por isso, guarde protocolos, e-mails e respostas do órgão ou da empresa.

Licença maternidade adoção em Aracaju e Sergipe

Em Aracaju e no interior de Sergipe, a decisão muda a rotina de muitas famílias. Servidoras federais, empregadas de empresas locais e militares lotadas no Estado passam a ter o mesmo prazo da gestante. Ou seja, a licença maternidade adoção em Sergipe segue o prazo nacional unificado. Naturalmente, alguns órgãos ainda podem demorar a ajustar os sistemas ao novo entendimento.

Para a mãe adotante sergipana, a orientação prática é objetiva. Antes de tudo, protocolize o pedido de extensão por escrito e guarde o comprovante. Além disso, se a licença está em curso, não espere o fim do prazo antigo para agir.

O escritório atua de forma artesanal nesses casos, com análise documental completa antes de qualquer medida. Sobretudo, priorizamos a solução administrativa: muitos pedidos se resolvem no próprio órgão, sem necessidade de processo judicial.

Perguntas frequentes

Sobre o alcance da decisão

Vale para quem já está de licença?
Sim. A nova regra da licença maternidade adoção produz efeitos desde 23 de setembro de 2026 e alcança as licenças em curso naquela data. Assim, quem está de licença adotante de 30 ou 90 dias pode pedir a extensão para 120 dias, por escrito, ao órgão ou à empresa.
Licença já encerrada pode ser reaberta?
Não. O STF modulou os efeitos da decisão, então ela não revive licenças já cumpridas e encerradas. O novo prazo vale para licenças futuras e para as que estavam em curso em 23 de setembro de 2026.
E a servidora estadual ou municipal?
A ADI 7495 atinge o serviço público federal. Para estatutárias estaduais e municipais, o fundamento é o Tema 782 do STF, que proíbe prazos de adotante inferiores aos da gestante, somado ao princípio da isonomia. Por isso, vale uma análise técnica do estatuto local e do caso concreto.
A militar adotante entra na regra?
Sim. Além das celetistas e servidoras, a decisão alcança também as militares, que antes não tinham previsão específica de licença na adoção. Com a ADI 7495, elas passam a ter os mesmos 120 dias, prorrogáveis por mais 60.

Sobre situações específicas

Adotei uma criança maior de 1 ano. Tenho direito aos 120 dias?
Sim. O Tema 782 do STF veda o escalonamento do prazo pela idade da criança, e o art. 71-A da Lei 8.213/1991 garante 120 dias de salário-maternidade na adoção. Além disso, a ADI 7495 unificou o prazo da licença em 120 dias para qualquer vínculo.
O pai adotante tem direito à licença?
A ADI 7495 tratou da equiparação das mães, biológicas e adotantes. Sobre a divisão do período entre os pais adotantes, o STF deixou a definição com o Legislativo. Nesse ponto, a Lei 15.371/2026 já previu licença na adoção conjunta, e o tema segue em discussão no Congresso.
E em caso de união homoafetiva?
O Tema 1.072 do STF garante à mãe não gestante em união homoafetiva o direito à licença-maternidade. No entanto, se a companheira já usufruiu o benefício, não cabe novo afastamento para o mesmo filho.

Sua licença de adotante saiu com prazo menor?

Analisamos o ato de concessão, o processo de adoção e o seu vínculo para indicar o caminho técnico de correção. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. João Trindade

Advogado do Amadeus & Santos Advogados Associados, especialista em Direito Previdenciário. Atua na concessão, revisão e defesa de benefícios do INSS e de servidores públicos. Ver perfil completo

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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