Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? Entenda o arbitramento de aluguel

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel? A resposta curta é: sim, pode ser obrigado, mas não de forma automática. Um relato publicado pelo Correio Braziliense ilustra o problema: uma herdeira passou a morar sozinha, trocou a fechadura do apartamento deixado pela mãe e impediu os dois irmãos de entrar. Os irmãos foram à Justiça pedindo arbitramento de aluguel. Neste artigo, explicamos o que o Código Civil e o STJ dizem sobre o uso exclusivo de imóvel em inventário, desde quando o aluguel é devido e quais caminhos existem para resolver a disputa sem destruir a família.

Imóvel herdado em disputa: uso exclusivo sem acordo gera cobrança de aluguel proporcional aos demais herdeiros.

O caso da fechadura trocada: uso exclusivo de herança

Após a morte da mãe, uma das filhas passou a morar sozinha no apartamento avaliado em R$ 580 mil, com a justificativa de cuidar do bem e evitar deterioração. Quatro anos depois, ela trocou a fechadura e passou a impedir a entrada dos dois irmãos. A reação deles foi judicial: pediram reparação financeira pelo uso exclusivo do imóvel. O relato, publicado pelo Correio Braziliense com personagens fictícios, reproduz um roteiro que chega aos tribunais todos os dias.

O ponto jurídico central não é quem tem mais apego emocional à casa. Enquanto o inventário não se encerra, o imóvel pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, como um todo unitário. Portanto, nenhum deles pode transformar o bem comum em residência particular sem contrato, sem consentimento e contra a vontade dos demais.

Em resumo: cuidar do imóvel herdado é legítimo; apropriar-se dele é outra história. A diferença está no diálogo com os coerdeiros e na formalização do uso.

O que o Código Civil diz antes do inventário

Com a abertura da sucessão, o patrimônio deixado pelo falecido entra no regime de comunhão hereditária. O art. 1.791 do Código Civil é expresso: enquanto não se efetivar a partilha, os herdeiros acham-se em condomínio. Em outras palavras, todos são donos de todas as coisas da herança, na proporção de suas cotas.

Dessa forma, as regras do condomínio se aplicam à herança indivisa. Vale destacar duas consequências práticas:

  • Acesso: cada herdeiro tem o direito de usar e fruir a coisa comum, dentro do destino econômico e social do bem, sem exclusão dos demais (art. 1.315 do Código Civil).
  • Frutos e benefícios: o condômino responde aos demais pelos frutos e benefícios que recebeu da coisa comum (art. 1.319 do Código Civil). É esse dispositivo que sustenta a cobrança de aluguel pelo uso exclusivo.

Além disso, o art. 1.316 do Código Civil impede alterações na destinação do bem sem consentimento da maioria. Morar permanentemente no imóvel herdado, barrando os irmãos, mexe exatamente nesse ponto: muda a forma de uso de um bem que deveria servir a todos.

Herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça responde que sim, em situações como a do relato. No REsp 570.723/RJ, julgado pela 3ª Turma em 27 de março de 2007, o STJ firmou que o herdeiro que se utiliza com exclusividade de imóvel deixado pelo falecido deve pagar aos demais valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada a oposição à sua ocupação exclusiva. O mesmo entendimento aparece no REsp 622.472/RJ e foi reafirmado em julgados posteriores, como o REsp 1.375.271/SP, que discutiu justamente o termo inicial da cobrança.

Desde quando o aluguel é devido

Aqui está o detalhe que muda o valor final do processo: o aluguel não é retroativo ao falecimento. Segundo o STJ, o termo inicial coincide com a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos herdeiros não ocupantes. Ou seja, os quatro anos iniciais em que a ocupação foi tolerada tendem a ficar de fora da conta; o relógio começa a contar da notificação ou da citação.

Por isso, quem é herdeiro e não mora no imóvel não deve esperar o conflito explodir para agir. A notificação extrajudicial, feita em cartório de títulos e documentos, marca o marco inicial da cobrança e costuma ser o passo mais barato de todo o processo.

E a troca da fechadura?

Impedir fisicamente o acesso dos coerdeiros agrava a situação jurídica do ocupante. Além do arbitramento de aluguel, a conduta pode configurar abuso do direito de usar a coisa comum, com reflexos indenizatórios e até decisões de urgência para restituir o acesso. Vale lembrar que entre coproprietários não cabe a lógica da invasão de domicílio: trata-se de disputa civil sobre posse de bem comum, resolvida com prazos e provas, não com troca de fechadura.

Como funciona o arbitramento de aluguel, passo a passo

A ação de arbitramento de aluguel pode ser proposta de forma independente ou cumulada com o inventário e até com pedido de extinção de condomínio. Na prática, o fluxo costuma seguir estas etapas:

Fluxo da ação de arbitramento de aluguel entre herdeiros

1

Notificação extrajudicial

Os herdeiros não ocupantes formalizam a oposição ao uso exclusivo e constituem o ocupante em mora. É o marco inicial dos aluguéis.

2

Propositura da ação

Petição inicial com documentos da herança, certidão de óbito, matrícula do imóvel e prova da ocupação exclusiva.

3

Avaliação do aluguel

O juiz nomeia perito ou utiliza laudo para fixar o valor de mercado do aluguel, ponderando localização, metragem e estado de conservação.

4

Sentença e cálculo

O aluguel é arbitrado proporcionalmente às cotas dos herdeiros não ocupantes, com abatimento das despesas que couberem, e executado como pensão mensal.

Vale destacar que a ação não tem o objetivo de despejar ninguém. O núcleo do pedido é financeiro: compensar quem financia, com sua cota, o uso que o irmão faz do bem.

IPTU, condomínio e benfeitorias: quem paga as contas

O uso exclusivo do imóvel não apaga o outro lado da equação. Quem mora na casa herdada geralmente paga sozinho IPTU, taxas condominiais, água, luz e pequenas reformas, e esses desembolsos não desaparecem no cálculo final.

Despesas que beneficiam todos

As despesas ordinárias de conservação e os tributos que recaem sobre o imóvel beneficiam todos os condôminos herdeiros. Na prática, a jurisprudência admite que o herdeiro ocupante que arcou com esses pagamentos peça reembolso ou abatimento no cálculo do aluguel, sob pena de enriquecimento sem causa dos demais. Por isso, guardar comprovantes é tão importante quanto guardar a escritura.

Benfeitorias e direito de retenção

Se o ocupante fez benfeitorias necessárias ou úteis no imóvel, o art. 1.327 do Código Civil reconhece o direito de reter a coisa comum até ser reembolsado, dentro dos limites legais. É outro argumento que costuma entrar na contabilidade final da partilha e que reforça a importância de documentar cada obra, com contratos, notas e fotografias datadas.

Caminhos para resolver sem destruir a família

A experiência do escritório mostra que a maioria dessas disputas nasce de um vazio de diálogo, não de má-fé. Antes de apertar a campainha do Fórum, é possível estruturar soluções que preservem a relação entre irmãos.

Quatro caminhos possíveis

  • Acordo de uso com comodato ou locação proporcional: o herdeiro que deseja ficar no imóvel formaliza o uso e paga pelas cotas alheias, com contrato registrado em cartório.
  • Inventário extrajudicial: em Aracaju, o inventário pode ser lavrado em cartório de notas habilitado, com prazo e custo sensivelmente menores que os do inventário judicial, desde que não haja menores ou incapazes e que todos os herdeiros estejam de acordo.
  • Adjudicação do imóvel a um herdeiro: quem quer ficar com o bem recebe a matrícula e paga aos demais o valor das cotas, às vezes com financiamento próprio. Saiba mais no nosso artigo sobre adjudicação compulsória entre herdeiros.
  • Extinção de condomínio: quando não há acordo possível, a venda do imóvel e a divisão do preço encerram o conflito de forma definitiva.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, costuma ser o caminho mais rápido para regularizar a herança em Aracaju.

Qual caminho escolher

A comparação entre os caminhos ajuda a dimensionar a decisão:

CaminhoQuando servePonto de atenção
Acordo de uso (comodato ou locação)Todos concordam que um herdeiro fique no imóvelExige contrato escrito e regras claras de despesas
Arbitramento de aluguel c/c inventárioOcupação exclusiva sem autorização e sem acordoAluguel devido a partir da notificação ou da citação
Adjudicação do imóvel a um herdeiroUm herdeiro quer ficar com o bem e tem recursosExige avaliação do imóvel e pagamento das cotas alheias
Extinção de condomínioConflito prolongado, sem perspectiva de acordoVenda forçada do imóvel e partilha do valor

Na prática, quando um dos herdeiros percebe que morar na casa da herança tem custo real, e os demais percebem que a cobrança só nasce com a notificação, a mesa de negociação costuma ficar bem mais movimentada. Por isso, a pergunta “herdeiro que mora no imóvel deve pagar aluguel?” raramente tem resposta genérica: o valor, o prazo e o caminho dependem da composição da família, do destino do bem e da prova da oposição.

Perguntas frequentes

Sobre o direito ao aluguel

Herdeiro que mora no imóvel tem que pagar IPTU?
O IPTU é tributo do imóvel e, durante o condomínio hereditário, responde por ele o espólio e os herdeiros na proporção das cotas. Quem ocupa exclusivamente e paga o imposto sozinho pode pedir reembolso ou abatimento no cálculo do arbitramento de aluguel, desde que apresente os comprovantes.
É possível cobrar aluguel do herdeiro mesmo sem inventário?
Sim. O condomínio hereditário existe desde a abertura da sucessão, independentemente de o inventário estar concluído. O que o STJ exige é a prova de oposição dos herdeiros não ocupantes, que pode ser feita por notificação extrajudicial ou, na falta dela, pela citação na própria ação.
Desde quando o aluguel é devido?
Segundo o entendimento firmado no REsp 570.723/RJ, o termo inicial é a efetiva oposição, judicial ou extrajudicial, dos herdeiros não ocupantes. Períodos de tolerância prévia, em que ninguém se opôs, em geral não geram aluguéis retroativos.

Sobre desocupação e outros direitos

Herdeiro pode ser despejado da casa da herança?
A ação de arbitramento de aluguel não despeja ninguém: ela apenas cobra a compensação financeira pelo uso exclusivo. A desocupação pode resultar de acordo, de extinção de condomínio com venda do imóvel ou de decisão em inventário, sempre com prazos para saída.
Filho herdeiro tem direito real de habitação?
Não. O direito real de habitação, previsto no art. 1.831 do Código Civil, é restrito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando o imóvel era exclusivo do falecido e servia à residência da família. Filhos e demais herdeiros dividem a propriedade, mas não detêm esse direito real.
E se o herdeiro ocupante quiser ficar com o imóvel de vez?
Ele pode propor a adjudicação do bem a seu favor, pagando aos demais herdeiros o valor das respectivas cotas, ou compensar o imóvel com outros bens da herança. Vale ler também nosso artigo sobre adjudicação compulsória entre herdeiros e sobre o arbitramento de aluguel quando há medida protetiva, outra situação em que a cobrança tem regras especiais.

Herdeiro ocupando o imóvel da família sem acordo?

Cada família tem uma história, e cada herança tem um caminho técnico adequado. Fale com a equipe e entenda se o seu caso pede notificação, acordo de uso ou inventário. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

Falar com a equipe no WhatsApp

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para o topo

Sua dúvida merece uma boa orientação.

Deixe seus dados e fale com quem entende do assunto.