Condomínio é responsável por furto em apartamento? Veja o que decidiu o STJ

O condomínio é responsável por furto em apartamento? Em setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um condomínio do Rio de Janeiro a indenizar moradores vítimas de furto dentro da unidade, porque a portaria liberou a entrada dos criminosos sem autorização. Neste artigo, explicamos a regra e a exceção, quando o condomínio responde por furto e o que fazer se você foi vítima, em Aracaju, Brasília ou em qualquer cidade do país.

O caso: STJ mantém condenação de condomínio por furto

Por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um condomínio carioca ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a moradores que sofreram furto dentro do próprio apartamento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a conduta negligente no controle de acesso ao edifício contribuiu diretamente para a consumação do crime, conforme noticiado pelo Migalhas (processo REsp 2.264.505).

O condomínio recorria pedindo o afastamento da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sustentava que a convenção condominial não previa expressamente responsabilidade por furtos e que não existia nexo causal direto entre a conduta da portaria e o prejuízo. O argumento não prosperou.

No caso concreto, os criminosos tiveram o acesso ao edifício liberado sem autorização dos moradores e sem a devida verificação de identidade. Para a ministra, diante da movimentação do condomínio, essa falha configurou negligência que contribuiu para os danos, e a conclusão de responsabilidade se apoiou nas provas documentais dos autos, afastando a alegação de cerceamento de defesa.

Condomínio é responsável por furto em apartamento? A regra e a exceção

A pergunta tem resposta dupla, e entender isso evita tanto o desamparo quanto a expectativa irreal. Como regra, a jurisprudência do STJ entende que o condomínio não responde por furtos praticados em suas dependências, ainda que disponha de vigilância, grades e portaria. O crime praticado por terceiro, em regra, afasta a responsabilidade do condomínio e o dever de ressarcir o morador.

A situação muda quando entra em cena uma conduta comissiva ou omissiva, negligente ou imprudente, de funcionário responsável pela segurança que contribui para o crime. Nessa hipótese, o art. 186 do Código Civil (ato ilícito) abre caminho para a responsabilização do condomínio, exatamente como ocorreu no REsp 2.264.505.

Síntese do voto: cabe ao funcionário da portaria controlar o acesso ao edifício, verificar a identidade de quem pretende entrar e confirmar a liberação com os moradores. A análise considera as particularidades de cada condomínio, mas a entrada liberada sem autorização, sem verificação, é falha do dever de cuidado.

Em outras palavras, o condomínio não é seguradora do patrimônio dos moradores, mas também não pode tratar a segurança como enfeite. Quando promete controle de acesso e não cumpre, responde pelo dano que essa falha ajudou a causar. Por isso, a furto em apartamento: responsabilidade do condomínio sempre depende de prova da culpa, e é nela que o processo se ganha ou se perde.

O controle de acesso na portaria é o ponto central

Quem mora em condomínio sabe que a portaria é a fronteira entre a rua e a casa. A jurisprudência também sabe. Por isso, a discussão sobre o condomínio responsável por furto quase sempre se resume a uma pergunta probatória: o sistema de controle de acesso funcionou como deveria?

Na prática, os indícios que mais pesam são estes:

  • Livro de portaria e registros digitais: anotaram a entrada dos visitantes? Hora, nome e unidade visitada constam?
  • Câmeras e imagens: as gravações mostram os criminosos sendo liberados sem identificação? As câmeras funcionavam?
  • Autorização do morador: houve confirmação prévia com a unidade antes de liberar a subida?
  • Portões e garagens: a entrada de pedestres e veículos estava efetivamente vigiada no horário do crime?

Vale destacar que o padrão exigido é proporcional à estrutura do próprio condomínio. Um edifício pequeno sem porteiro permanente não será medido pela mesma régua de um condomínio-clube com equipe de segurança contratada e cercas eletrônicas. O que a Justiça cobra é coerência: se o condomínio anuncia segurança como serviço, precisa entregá-la.

Furto no apartamento, na área comum ou no estacionamento

O local do furto influencia a estratégia, porque muda a força do dever de cuidado. Dentro da unidade autônoma, o morador é quem melhor protege o próprio patrimônio; já nas áreas comuns, o condomínio é quem detém a posse e o controle. Veja a comparação:

SituaçãoForça do dever de cuidadoO que costuma decidir a Justiça
Furto dentro do apartamento, com invasão pela porta ou janelaMenor, salvo se a entrada se deu pela portaria sem autorizaçãoCondenação quando há prova de falha no controle de acesso, como no REsp 2.264.505
Furto em área comum (academia, salão de festas, piscina, bicicletário)Maior, pois o condomínio administra e vigia o espaçoIndenização mais provável diante de falha comprovada na vigilância ou nos acessos
Furto de veículo no estacionamentoIntermediária, conforme a gestão da garagemDecisões do STJ têm eximido o condomínio sem prova de culpa, mas condenado quando havia falha na prestação da segurança

A lição prática é a mesma nas três linhas: quem afirma a falha precisa prová-la. Boletim de ocorrência, imagens das câmeras, testemunhas e o histórico de reclamações sobre a segurança fazem a diferença entre a ação que prospera e a que é julgada improcedente.

Convenção condominial, isenção de responsabilidade e seguro

Muitos moradores já se depararam com a cláusula clássica: “o condomínio não se responsabiliza por furtos”. Vale entender o alcance real dela. Uma cláusula de isenção pode delimitar a expectativa dos condôminos, mas não protege o condomínio contra a própria culpa. Se a portaria agiu com negligência e isso contribuiu para o crime, a isenção contratual não barra a indenização, pois ninguém se isenta antecipadamente de responder por dolo ou culpa que venha a cometer.

Outro ponto importante é o seguro. Condomínios costumam contratar apólice de responsabilidade civil e, em alguns casos, cobertura para bens de moradores em áreas comuns. O seguro não substitui ação contra o condomínio culpado, mas pode acelerar o ressarcimento de parte do prejuízo. Vale verificar a apólice do seu condomínio e, se for síndico, avaliar com o corretor a cobertura adequada à realidade do edifício.

O papel do síndico também merece atenção. O art. 1.348 do Código Civil lhe atribui zelar pela segurança e pela conservação das partes comuns e pela prestação dos serviços. Portanto, reclamações recorrentes sobre portaria relaxada, câmera quebrada ou portão defeituoso devem ser registradas por escrito, porque é exatamente esse histórico que depois sustenta a prova da negligência.

Furto em condomínio: como proceder após o crime

O caminho prático para quem sofreu furto no condomínio

1

Registre a ocorrência

Faça o boletim de ocorrência ainda no dia do crime, com a lista detalhada dos bens levados e o relato da dinâmica da entrada.

2

Preserve as provas

Peça por escrito a preservação das imagens das câmeras e dos registros da portaria, e guarde fotos da porta, fechadura e do local.

3

Notifique o condomínio

Comunique formalmente o síndico ou a administradora, cobrando esclarecimentos sobre como os criminosos entraram e subiram.

4

Avalie a indenização

Com a documentação reunida, avalie a ação indenizatória. A prescrição é de três anos (arts. 205 e 927, parágrafo único, do Código Civil).

O passo mais sensível é o segundo. As imagens de câmera de condomínio costumam ser apagadas em poucos dias por sobrescrita automática, e o livro de portaria pode ser “ajustado” depois do fato. Por isso, a notificação imediata de preservação de provas é frequentemente o documento mais valioso de todo o processo.

Quanto ao prazo: a pretensão de reparação civil prescreve em três anos, contados do momento em que a vítima fica sabendo do dano e de quem o causou. Esperar o condomínio “resolver internamente” por meses pode enfraquecer a prova sem ganhar nada em troca.

Como o tema se aplica em Aracaju e região

Em Aracaju, como no Rio de Janeiro, os juízes da capital sergipana apreciam esses casos com o mesmo referencial: nexo entre a falha na portaria e o crime, e prova documental das reclamações anteriores. A rotina imobiliária do escritório, que passa por análise de convenções, atas e contratos de administração condominial, mostra que a maioria dos conflitos de segurança nasce de avisos dados de boca e nunca registrados em ata.

Na nossa experiência em Aracaju e Brasília, a diligência extrajudicial bem feita, com notificação formal, pedido de preservação de imagens e análise da convenção e da apólice de seguro, costuma encurtar muito o caminho até o ressarcimento. Quando o acordo não sai, é essa mesma prova que sustenta a ação indenizatória.

Perguntas frequentes

Responsabilidade e prova

O condomínio é responsável por furto dentro do apartamento?
Em regra, o condomínio não é responsável por furto em apartamento. A responsabilidade só surge quando há prova de conduta negligente ou imprudente de funcionário do condomínio que contribuiu para o crime, como a liberação de visitantes sem autorização dos moradores. É o que a jurisprudência do STJ decidiu no REsp 2.264.505.
Preciso provar a culpa do condomínio para receber indenização?
Sim. A prova é o cerne do caso: registros de portaria, imagens das câmeras, testemunhas e histórico de reclamações sobre a segurança. Sem indícios de falha no controle de acesso, a ação tende a ser improcedente.
Cláusula de isenção na convenção livra o condomínio da responsabilidade?
Não livra do que ele praticar com culpa. A cláusula delimita expectativas, mas não isenta o condomínio de responder por negligência comprovada de sua equipe de segurança e portaria.

Casos concretos e prazos

O condomínio responde por furto de veículo no estacionamento?
Depende da prova de falha na gestão da garagem. Decisões do STJ têm eximido o condomínio na ausência de culpa, mas condenado quando a segurança ou o controle de acesso do estacionamento falhou de forma comprovada.
Qual o prazo para processar o condomínio por furto?
Três anos, contados de quando a vítima toma conhecimento do dano e de quem o causou, conforme os arts. 205 e 927, parágrafo único, do Código Civil. Mesmo com o prazo, agir rápido preserva as provas.
Fui furtado: devo acionar o condomínio ou a seguradora primeiro?
Os caminhos não se excluem. Registre a ocorrência, preserve as provas e notifique o condomínio por escrito. Se houver apólice que cubra o prejuízo, ainda assim vale documentar a falha, pois ela sustenta eventual ação e orienta a gestão futura da segurança.

Sofreu um furto no condomínio e quer avaliar seu caso?

Cada situação tem particularidades que só uma análise técnica individual responde. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Dr. Andress Amadeus Pinheiro Santos

Sócio do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 7.875). Especialista em Direito Imobiliário, Registral, Notarial e Urbanístico, com atuação em regularização imobiliária e tokenização. Ver perfil completo.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em setembro de 2026.

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