Salário-maternidade da segurada facultativa após o parto?

O salário-maternidade da segurada facultativa entrou em uma zona cinzenta em 2026. Isso porque o INSS pode negar o benefício a quem nunca havia contribuído e faz o primeiro pagamento logo após o parto, ainda que dentro do prazo da lei. A causa é uma alteração recente no Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), de julho de 2026, tornou essa concessão mais difícil na via administrativa. No entanto, a discussão está longe de terminar, porque a lei permite o pagamento no mês seguinte e o entendimento do CRPS não vincula o Judiciário. A seguir, você entende o que mudou, por que a controvérsia existe e o que fazer se o benefício for indeferido.

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O salário-maternidade protege a renda da família no período de cuidados com a criança.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é o benefício que a Previdência Social paga durante o afastamento decorrente do nascimento de filho, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Em regra, ele dura 120 dias e também busca garantir uma fonte de renda no momento em que a mãe precisa se dedicar aos cuidados com a criança.

Trata-se, portanto, de uma importante forma de proteção da maternidade e da família. Nesse sentido, a própria legislação previdenciária estabelece que a Previdência deve assegurar aos seus beneficiários meios de manutenção diante de situações como a maternidade e os demais encargos familiares.

Quem é a segurada facultativa

A segurada facultativa é a pessoa que não exerce atividade remunerada que a obrigue a contribuir para o INSS, mas que decide contribuir voluntariamente para ter acesso à proteção previdenciária. Podem se enquadrar nessa categoria, por exemplo, estudantes, donas de casa e pessoas que estejam sem exercer atividade remunerada.

No entanto, aqui está um detalhe que se tornou o centro de toda a controvérsia. Diferentemente de uma empregada com carteira assinada, cuja ligação com a Previdência decorre do próprio trabalho, a filiação da segurada facultativa depende da inscrição e do pagamento da sua primeira contribuição dentro do prazo. Ou seja, para a facultativa, o primeiro recolhimento em dia constitui a filiação.

O que muda no salário-maternidade da segurada facultativa

Primeiro, convém separar duas coisas. O Enunciado nº 19 nasceu em 2025 (Resolução CRPS nº 13/2025) para consolidar que não se exige carência para o salário-maternidade, ou seja, não é mais necessário cumprir dez contribuições mensais antes de pedir o benefício. Esse entendimento decorre do julgamento das ADIs 2110 e 2111 pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a carência para as contribuintes individuais, seguradas especiais e facultativas.

A novidade que gerou o debate veio depois. Em julho de 2026 (Resolução CRPS nº 13/2026), o inciso IV do Enunciado passou a exigir que a filiação da segurada facultativa esteja regularmente constituída antes do fato gerador do benefício, que, em regra, corresponde ao nascimento da criança. Vale um alerta de precisão: a exigência é a filiação antes do fato gerador, e não antes da gravidez.

Na prática, portanto, a Administração poderá desconsiderar, na análise do pedido, o pagamento da primeira contribuição feito somente depois do nascimento. Continua valendo, contudo, a dispensa da antiga carência de dez meses.

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A lei fixa o vencimento da contribuição no dia 15 do mês seguinte ao da competência.

A contribuição pode ser paga após o parto?

Esse é justamente o principal ponto de discussão. O artigo 30, inciso II, da Lei nº 8.212/1991 estabelece que o contribuinte individual e o segurado facultativo devem recolher a contribuição por iniciativa própria até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Isso significa que a contribuição de determinado mês não precisa ser paga necessariamente dentro daquele próprio mês.

Imagine, por exemplo, que a criança tenha nascido no dia 5 de julho. A mãe pode pagar a contribuição referente a julho até o dia 15 de agosto. Assim, caso ela recolha no dia 10 de agosto, o pagamento ocorre depois do nascimento, mas ainda dentro do prazo legal. Portanto, não se trata de uma contribuição em atraso.

A raiz da controvérsia. Ao mesmo tempo em que a lei permite o recolhimento no mês seguinte, o novo texto do CRPS exige que a filiação da facultativa esteja completamente constituída antes do nascimento. Como a filiação depende dessa primeira contribuição, a Administração pode tratar o pagamento feito após o parto, embora dentro do prazo, como filiação tardia.

A mudança impede o benefício?

Não necessariamente. Primeiro, o CRPS é o órgão responsável pelo julgamento de recursos administrativos contra decisões do INSS, e seus enunciados orientam a forma como os pedidos são analisados dentro da própria Administração Pública. Entretanto, o Enunciado nº 19 não é uma lei e também não corresponde a uma decisão judicial.

Por essa razão, se o INSS negar o pedido, a segurada ainda poderá levar o seu caso à Justiça, muitas vezes pelo Juizado Especial Federal. Na via judicial, a segurada pode sustentar que a contribuição que ela recolheu após o nascimento, mas dentro do prazo legal, é regular, e que a Administração não poderia simplesmente desconsiderá-la. Além disso, a Constituição Federal garante que o Poder Judiciário pode apreciar qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5º, inciso XXXV).

O pagamento após o parto garante o direito?

Também não. Além disso, cada situação exige análise individual. Na prática, será necessário verificar, entre outros pontos:

  • a data do nascimento da criança;
  • o mês (competência) ao qual a contribuição se refere;
  • a data em que o pagamento foi realizado;
  • a existência de inscrição junto ao INSS;
  • a categoria previdenciária correta; e
  • eventual vínculo ou contribuição anterior.

A discussão é especialmente relevante quando a mãe fez a primeira contribuição depois do parto, mas dentro do prazo legal de vencimento da competência em que ocorreu o nascimento. Dessa forma, o resultado depende do conjunto das datas e da situação previdenciária concreta.

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Antes de desistir, vale analisar as datas, os pagamentos e a situação no momento do nascimento.

A discussão não terminou

A nova redação do Enunciado nº 19 torna mais difícil a concessão administrativa do salário-maternidade para a segurada facultativa que realizou a primeira contribuição após o nascimento da criança. Contudo, a alteração não encerra o debate.

Isso porque a Lei nº 8.212/1991 permite pagar a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Por isso, existe fundamento para sustentar que a Administração não pode tratar o pagamento feito após o parto, mas dentro desse prazo, como uma contribuição em atraso. Dessa forma, a negativa do INSS ou do CRPS não significa, necessariamente, que a segurada não tenha direito ao benefício, já que ela ainda pode levar o caso ao Judiciário, que não precisa seguir o entendimento administrativo. Antes de desistir, portanto, é importante analisar com cuidado as datas, os pagamentos feitos e a situação previdenciária no momento do nascimento.

Perguntas frequentes

A regra e a carência

O que é o Enunciado nº 19 do CRPS?
É um enunciado do Conselho de Recursos da Previdência Social que orienta o julgamento administrativo dos pedidos de salário-maternidade. Criado em 2025, consolidou a dispensa da carência. Em julho de 2026, passou a exigir que a filiação da segurada facultativa exista antes do fato gerador.
Preciso de dez contribuições (carência) para receber o salário-maternidade?
Não. O STF afastou a carência de dez contribuições nas ADIs 2110 e 2111, e o próprio Enunciado nº 19 reconhece essa inexigibilidade. O ponto em discussão hoje é outro: a filiação da facultativa antes do nascimento.
Qual a diferença entre "antes do fato gerador" e "antes da gravidez"?
O texto exige a filiação antes do fato gerador, que em regra é o nascimento, e não antes do início da gravidez. Essa distinção é importante, porque não se trata de exigir contribuição durante toda a gestação.

Pagamento e prazo

A lei permite pagar a contribuição depois do nascimento?
Sim, dentro de um limite. Pelo art. 30, II, da Lei 8.212/1991, o facultativo recolhe até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. Assim, a mãe pode pagar no mês seguinte a contribuição referente ao mês do parto, sem configurar atraso.
Sou facultativa e paguei a primeira contribuição após o parto. Perdi o direito?
Não necessariamente. Na via administrativa, o novo texto do CRPS permite desconsiderar esse pagamento. Contudo, dá para sustentar na Justiça que a contribuição feita dentro do prazo legal é regular. Cada caso depende das datas e da situação previdenciária.

Negativa e via judicial

O INSS negou o benefício. Ainda posso conseguir na Justiça?
Sim. O enunciado do CRPS orienta a Administração, mas não vincula o Judiciário. Por isso, a segurada pode levar o caso à Justiça, muitas vezes pelo Juizado Especial Federal, sustentando que recolheu a contribuição dentro do prazo.
Quais informações são analisadas no meu caso?
Entre outros pontos, a data do nascimento, a competência da contribuição, a data do pagamento, a existência de inscrição no INSS, a categoria previdenciária correta e eventual vínculo ou contribuição anterior. O conjunto desses dados define o resultado.
Donas de casa e estudantes têm direito ao salário-maternidade?
Podem ter, desde que estejam inscritas como seguradas facultativas e mantenham a qualidade de segurada no momento do nascimento. A discussão atual gira em torno de quando a primeira contribuição foi feita em relação ao parto.

O INSS negou o seu salário-maternidade de segurada facultativa?

Podemos analisar as datas das suas contribuições e a sua situação previdenciária para orientar o próximo passo. Atendimento em Aracaju/SE e Brasília/DF.

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Dr. Joao Victor Macedo Trindade

Dr. João Victor Macêdo Trindade

Advogado Associado do Amadeus & Santos Advogados Associados (OAB/SE 16.875). Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT) e pós-graduado em Direito e Prática Previdenciária pela Faculdade de Direito 8 de Julho. Professor de Direito Previdenciário na Universidade Federal de Sergipe e na pós-graduação em Direito do Trabalho e Seguridade Social da UNIT. Ver perfil no escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso tem particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente. Normas e entendimentos citados vigentes em agosto de 2026.

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