INCONSTITUCIONALIDADE DA IDADE MÍNIMA PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL.

É oportuno trazer à baila ponto de fundamental importância para o entendimento da atual situação da aposentadoria especial. Observa-se que a LOPS (Lei Orgânica da Assistência Social de 1960), trouxe ao ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de concessão de um novo benefício, denominado “Aposentadoria Especial”.

Regulamentado, inicialmente, pelo Decreto 53.831/64, previu a possibilidade de diversas categorias profissionais que laboravam expostas às condições nocivas de trabalho, a possibilidade de concessão desse benefício.

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