Introdução:
A inclusão do nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o Sistema SERASAJUD, é um tema de grande relevância no contexto econômico e jurídico. Esses registros desempenham um papel crucial na avaliação da situação financeira e na concessão de crédito, especialmente no que diz respeito a débitos trabalhistas.
Conforme exposto, de acordo com o artigo art. 139, IV do CPC, o juiz poderá adotar novas medidas coercitivas com o intuito de encerrar a execução trabalhista. Com isso, uma das decisões dos magistrados tem sido a inclusão do nome do executado nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, sendo eles o BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e o sistema Serasajud.
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT):
O BNDT é um instrumento utilizado pelo Poder Judiciário para registrar e disponibilizar informações sobre devedores trabalhistas. Quando um empregador é condenado judicialmente por não cumprir obrigações trabalhistas, seu nome pode ser incluído no BNDT. Essa inclusão visa não apenas à recuperação dos créditos devidos aos trabalhadores, mas também a alertar outras empresas sobre a situação financeira do devedor.
O Sistema SERASAJUD:
O SERASAJUD é um sistema que integra informações sobre execuções judiciais e penhoras em processos trabalhistas. Ele permite o acesso rápido e eficiente a dados relevantes para a efetivação de penhoras e demais medidas judiciais. A inclusão de nomes no SERASAJUD é uma ferramenta valiosa para garantir a eficácia das decisões judiciais e promover a justiça nas relações de trabalho.
Sobre o Serasajud, é importante expor que esse programa permite o envio e notificação de ordens judiciais para inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitiva de restrição nos cadastros que são mantidos pelo Serasa.
Vejamos dispositivo do Termo de Cooperação Técnica nº 020/2014 (Processo Administrativo n. 352.055) que foi celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serasa Experian, para melhor exemplificar:
(…) Cláusula Primeira – O presente Termo tem por objeto a conjugação de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário (SERASAJUD), bem como permitir aos Tribunais que vierem a ele aderir, mediante assinatura do Termo de Adesão, o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA via “Internet”, por meio do Sistema SERASAJUD, nos termos do Manual anexo.
Impactos da Inclusão nos Cadastros:
Restrição de Crédito: A inclusão do nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito pode resultar na restrição do acesso a financiamentos e empréstimos. Instituições financeiras utilizam essas informações para avaliar o risco de inadimplência.
Reabilitação Financeira: A possibilidade de reabilitação financeira é um aspecto importante a ser considerado. Após a quitação dos débitos, é esperado que o devedor possa buscar a exclusão de seu nome desses cadastros, possibilitando a retomada de sua capacidade creditícia.
Transparência e Prevenção: A inclusão nos cadastros promove a transparência nas relações comerciais, alertando terceiros sobre possíveis riscos. Além disso, serve como uma ferramenta de prevenção, desencorajando práticas irresponsáveis e negligentes por parte de empresas.
Considerações Finais:
A inclusão do nome nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como o BNDT e o SERASAJUD, é uma medida relevante para assegurar a efetividade das decisões judiciais e proteger os direitos trabalhistas. Contudo, é crucial que haja um equilíbrio entre a proteção dos credores e a possibilidade de reabilitação financeira do devedor. A legislação e as políticas relacionadas a esses cadastros devem ser cuidadosamente analisadas e ajustadas para garantir a justiça e a eficácia do sistema como um todo.