PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA NO DIREITO BRASILEIRO

Família e Sucessões

No artigo de hoje farei uma abordagem um pouco diferente. Trouxe algumas perguntas que sempre são feitas pelos clientes do escritório nos casos a respeito de pensão alimentícia devida aos filhos dependentes. São aspectos polêmicos sobre o tema, que acabam gerando grandes dúvidas e discussões. Vamos lá!

Dra., o pai do meu filho não está pagando o valor da pensão sobre as férias e 13º, pode?

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu sobre o tema, e estabeleceu que a pensão, quando fixada sobre percentual dos rendimentos do genitor, também incide sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. Porém, existe a ressalva de que, quando estabelecida em valor fixo, não é levada em consideração nenhuma outra base de cálculo além desse valor.

Vale lembrar que você pode pedir o desconto na folha de pagamento do alimentante, então o juiz expedirá ofício ao empregador, para que seja descontado mensalmente da remuneração do empregado o valor da pensão alimentícia. Assim, evitará muita dor de cabeça para fazer essa cobrança!

Dra., a pensão do meu filho está atrasada, posso pedir para prender o devedor?

A prisão do devedor de alimentos pode ser decretada quando se trata de dívida atual, que compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo de cobrança. O débito que seja anterior a esse período deve ser cobrado pelo rito da penhora. O devedor somente não será preso se comprovar a impossibilidade absoluta de pagar a pensão alimentícia, lembrando que desemprego não é uma dessas causas! O juiz decretará a prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Assim que houver o pagamento, ele suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

Dra., meu ex teve mais três filhos de outros relacionamentos, é verdade que ele só pode pagar no máximo 30% de pensão? Meu filho vai passar a receber 7,5%?

Embora tenha se criado a crença de que existe um percentual máximo que o genitor pode pagar de pensão alimentícia, não há essa determinação em lei. Quem vai determinar o valor a ser pago será o juiz, que deve levar em conta as necessidades do alimentando (quem recebe a pensão) e a possibilidade financeira do alimentante (quem paga a pensão). Também será calculada com base na proporcionalidade, pois o genitor que ganha mais, deve arcar com a maior parte dos gastos.

Em se tratando de filho menor, a necessidade dos alimentos é presumida de forma absoluta, e com a maior abrangência possível, englobando despesas com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e educação, entre outras.

Dra., quando foi estabelecida a pensão, o pai ganhava um salário bem menor do que hoje ele recebe. Posso pedir para aumentar?

Pode sim! O valor estabelecido a título de pensão alimentícia não é definitivo, pois a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado. Isso é previsto tanto na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68) quanto no Código Civil, que dispõem que, havendo modificação na situação financeira de quem recebe ou de quem paga a pensão, pode ser pedido ao juiz a exoneração, redução ou majoração do encargo.

Dra., estou grávida, mas o pai do meu filho diz que não reconhece a paternidade e não está ajudando em nada, o que faço?

Você pode pedir o que chamamos alimentos gravídicos, que é uma pensão alimentícia devida ao filho ainda não nascido. Existem despesas essenciais que são decorrentes da gravidez, e não podem e nem devem ser arcadas somente pela gestante. Para serem fixados, a mulher deve apresentar provas que atestem haver indícios de paternidade da parte obrigada.

Os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento do bebê e serão convertidos em pensão para a criança, podendo a qualquer momento a parte interessada requerer ao judiciário sua revisão ou exoneração no caso de negativa de paternidade.  

Muito importante esclarecer que, em caso de exame negativo de DNA, a mulher não terá que devolver o valor recebido, pois os alimentos são irrepetíveis.

Ethel Lustosa Lacrose – OAB/SE 6.085

Advogada especialista em Direito Civil, Família e Sucessões

Tags :
direito de família,Pensão

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Converse com nosso Especialista