MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A ALIENAÇÃO PARENTAL

Família e Sucessões

Há poucos atrás a sociedade iniciou uma prática em eleger um calendário de causas e áreas que carecem de atenção especial, com a finalidade fomentar o assunto, tanto para conhecimento da população, como para sugerir alternativas de resolução para quem enfrenta determinados problemas.

No presente mês de abril, mais precisamente AMANHÃ, no dia 25 é promovido o Dia Internacional de Combate à Alienação Parental, assunto extremamente importante e delicado. Neste dia são desenvolvidas diversas atividades para conscientizar sobre as formas de exercício da parentalidade saudável pela família, sem que haja alienação parental, pois é danosa aos interessados, pais e sobretudo, os menores.

A Lei 12.318/10 define alienação parental como (art. 2.º):

“(…) interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”

Portanto, a lei fora criada para garantir os direitos da criança e do adolescente vítima de violência, e reconhece a alienação parental como violência contra a criança (Lei 13.431/2017 4º b), passível de responsabilização jurídica.

Quem lida com conflitos familiares certamente já se deparou com um fenômeno que não é novo, mas que vem sendo identificado por mais de um nome: síndrome de alienação parental – SAP, alienação parental ou implantação de falsas memórias.

Estes atos consistem, basicamente na tentativa de um familiar desqualificar o outro, sendo toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por alguém que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

Ao abusar do poder parental, o agressor busca persuadir os filhos a acreditar em suas crenças e opiniões, sempre em detrimento de uma opinião contrária ao seu posicionamento em relação a determinado parente. Ao conseguir impressioná-los, os menores sentem-se amedrontados na presença do outro, e por muitas vezes não anseiam em conviver mais com determinada pessoa.

É muito comum que filhos de afastem do genitor sem justo motivo, porque são vítimas de alienação parental, e tal afastamento ocorre de maneira natural sem que eles mesmo passem a compreender as razões da alimentação psicológica negativa.

São através de palavras e interpretações distorcidas, que muitas crianças se  sentem traídas e rejeitadas, e não querem mais alimentar o convívio com determinado parente.

Indubitavelmente os prejuízos de uma alienação parental são duradouros, levando até a fase adulta do ser humano, cominando em tantas pessoas com problemas psicológicos, frustrados com uma série de questionamentos que sequer sabem a origem.

De modo que, a discussão nos últimos anos começou a despertar a atenção do judiciário, que evidenciou no ápice das separações dos casais, um boicote comum a imagem e ensinamentos de outrem, ferindo os laços afetivos e emocionais construídos, diante da “lavagem cerebral” realizada.

Portanto, é necessário conscientizar a sociedade acerca da necessidade de mudança desse péssimo hábito, assim como, tomada de medidas para a instalação cultura de parentalidade saudável, sem distorção de ensinamentos e histórias, evitando veementemente a utilização dos filhos como armas e moeda de troca.

Havendo indícios dessa prática, procure advogado especializado para instaurar procedimento autônomo ou incidental, com tramitação prioritária, a fim de preservar o melhor interesse da criança ou interessado, o futuro da nossa sociedade.

Lorena Dayse P. Santos

OAB/SE 6.406

Advogada do Escritório Amadeus & Santos

Tags :
alienaçãoparental,direito de família

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