ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Trabalhista

Você sabia que pode estar sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho e não sabe?

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma forma de violência psicológica que pode ocorrer em diferentes formas e se manifestar de diversas maneiras.

Essa prática pode ser definida como qualquer conduta abusiva que ocorra de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho ou no ambiente laboral, que possa causar prejuízos à integridade física, psicológica ou moral do trabalhador.

O QUE CONFIGURA O ASSEDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO?

O assédio moral no ambiente laboral é configurado por uma série de comportamentos abusivos, repetitivos e prolongados, praticados por uma ou mais pessoas com o objetivo de humilhar, intimidar, constranger ou desestabilizar emocionalmente outra pessoa no ambiente de trabalho.

Alguns exemplos de condutas que podem configurar assédio moral no ambiente de trabalho incluem:

  • Insultos, xingamentos e ofensas verbais;
  • Criticismo constante e injustificado;
  • Isolamento social ou exclusão deliberada do ambiente de trabalho;
  • Sobrecarga de trabalho ou atribuição de tarefas humilhantes ou irrelevantes;
  • Ameaças de demissão ou transferência;
  • Interferência na vida pessoal do funcionário, como invasão de privacidade ou difamação.
  • ofensas e agressões verbais;
  • Controle excessivo, vigilância constante ou cobranças excessivas;
  • Difamação, boatos, rumores e mentiras;
  • Ignorar o trabalhador, não fornecer informações ou orientações necessárias para o desempenho de suas funções, entre outras.

Esses comportamentos são considerados assédio moral quando são praticados de forma intencional e sistemática, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicando a saúde e o bem-estar psicológico da vítima. O assédio moral é uma forma grave de violência no ambiente de trabalho e deve ser combatido por meio de políticas de prevenção e punição, bem como de apoio às vítimas.

CONSEQUÊNCIAS DA PRATICA DO ASSÉDIO MORAL

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma prática que pode trazer graves consequências para a saúde física e mental do trabalhador, podendo levar ao adoecimento e até mesmo ao afastamento do trabalho.

 Por isso, é importante que as empresas tenham políticas claras de combate ao assédio moral e que os trabalhadores saibam identificar e denunciar esse tipo de prática abusiva.

ONDE DENUNCIAR O ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO NO BRASIL?

O assédio moral é considerado uma prática antissocial que viola os direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade, sua integridade física e psíquica, além de prejudicar a sua vida pessoal e profissional.

Existem várias opções para denunciar o assédio moral no ambiente de trabalho, dependendo do país e da legislação local. Algumas opções comuns incluem:

  • Recorrer ao departamento de recursos humanos ou ao superior imediato: se você se sentir confortável, pode tentar resolver a situação internamente, reportando o assédio moral ao departamento de recursos humanos ou ao seu superior imediato. É importante que a empresa tenha uma política clara e efetiva de combate ao assédio moral.
  • Sindicato ou associação profissional: em muitos países, os sindicatos ou associações profissionais oferecem suporte e assistência aos trabalhadores que sofrem de assédio moral. Eles podem fornecer informações sobre direitos e procedimentos, além de representar a vítima em negociações com o empregador.
  • Ministério do Trabalho ou autoridade competente: em alguns países, o Ministério do Trabalho ou outra autoridade competente tem a responsabilidade de investigar denúncias de assédio moral no ambiente de trabalho. Verifique as leis e regulamentos locais para saber mais.
  • Advogado especializado: em casos mais graves ou complexos, é recomendável consultar um advogado especializado em direito do trabalho ou direitos humanos. Eles podem fornecer aconselhamento jurídico e representação legal.

É importante lembrar que o assédio moral é uma prática ilegal e que o trabalhador sempre pode buscar reparação judicial e indenização por danos morais.

A legislação trabalhista brasileira prevê a responsabilidade civil do empregador em caso de assédio moral, e as vítimas podem procurar ajuda de sindicatos, advogados especializados ou órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.

Independentemente da opção escolhida, é importante documentar todas as ocorrências de assédio moral, incluindo datas, locais, pessoas envolvidas e testemunhas, se houver. Isso pode ajudar a apoiar sua denúncia e a tomar medidas legais, se necessário.

Luceli Lemos Botezel

OAB/SE 5.077

Tags :
assédiomoral,Processo,trabalhista

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