TELETRABALHO: ENTENDA A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Trabalhista

O presidente Jair Bolsonaro editou, na sexta-feira (25/3), medida provisória que altera as regras do teletrabalho, permitindo o modelo híbrido e a contratação por produção sem controle de jornada. A principal novidade diz respeito ao teletrabalho, mas há também mudanças no vale-alimentação e medidas para casos de calamidade pública

Outra novidade dessa MP também diz respeito aos Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade, agora, eles terão prioridade para as vagas em teletrabalho.

Frisa-se que, nos termos da Constituição Federal, a MP 1108/2022 é válida por sessenta dias contados da data da sua publicação, prorrogável uma vez por igual período.

Cabe a ressalva de que a Medida Provisória 1.109/22, publicada na mesma data da MP 1.108/22, prevê medidas trabalhistas alternativas a serem adotadas em caso de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal.

Neste caso, o teletrabalho pode ser adotado com particularidades previstas na norma, cabendo o destaque de que, para fazer frente a tais emergências, o empregador poderá, unilateralmente, determinar a migração do empregado para o teletrabalho, com antecedência de 48 horas.

Nesse sentido, nos próximos dois meses o Congresso Nacional deverá se manifestar a respeito das regras aplicáveis ao trabalho híbrido, no sentido de confirmar o entendimento do Governo Federal, ou apresentar uma proposta alternativa para esse importante tema da atualidade das relações de trabalho.

DRA. BRUNA CAROLINE SOARES PLÁCIDO DOS SANTOS

OAB/SE 13.562

ADVOGADA DO ESCRITÓRIO AMADEUS & SANTOS

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