Sancionada a Lei que indeniza profissionais de saúde impactados pela COVID-19

Trabalhista

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, na última sexta-feira, dia 26 de março de 2021, a Lei 14.128/21, que concede indenização aos profissionais de saúde tornados incapacitados para o trabalho pela Covid-19, prevendo indenização de R$50 mil para profissionais atuantes, que ficaram permanentemente incapacitados após a infecção.

A nova Lei é originária do PL. 1.826/2020, de autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS).

O Senador Otto Alencar (PSD-BA), foi o relator da proposta do Senado, defendendo a aprovação do projeto.

A norma também altera as regras para justificativa de ausência do funcionário em caso de imposição de isolamento. Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico, agora o mesmo está dispensado da comprovação por sete dias.

Até então, o trabalhador tinha 48 horas para apresentar atestado médico. A partir de agora, o empregado está dispensado da comprovação por sete dias.

Quem terá direito a indenização prevista em Lei?

Terão direito profissionais de saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, assistentes sociais, agentes comunitários, técnicos de laboratório e outros que atuam na área de risco, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros. Insta mencionar que a Lei também concede o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pelo Coronavírus, e morreram em decorrência do mesmo.

Como ficam os dependentes do profissional incapacitado?

Além do valor de R$50 mil por morte ou incapacidade permanente, serão devidos R$10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, atingir essa idade.

Por exemplo: Se o profissional falecido tiver deixado um bebê recém-nascido, ele terá direito a indenização no montante de R$ 210 mil.

A indenização será estendida aos dependentes de até 24 anos se estiverem cursando a faculdade, com a mesma sistemática de cálculo. Ademais, para dependentes com deficiência, a indenização será de R$50 mil, independentemente de idade.

Quais as condições de saúde que ensejam no pagamento da indenização prevista em Lei?

A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, pata a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou óbito.

Salienta-se que deve ser mantido o nexo temporal entre a data de início da doença e o diagnóstico, comprovado documentalmente, estando o beneficiário sujeito à avaliação de perícia médica.

Como será realizado o pagamento?

Os valores somados de todas as indenizações devidas, deverão ser pagos em três parcelas mensais, iguais e sucessivas.

A compensação financeira de que se trata a referida Lei, será concedida após análise e o deferimento de requerimento com esse objetivo dirigido ao órgão competente, na forma de regulamento.

FIQUE ATENTO!

A referida Lei está a espera de regulamentação legal, prevendo o procedimento para a solicitação do benefício.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Amadeus & Santos Advogados Associados.

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