Um dos principais benefícios recebidos por quem trabalha com carteira assinada é o vale-alimentação.
Ocorre que o governo implementou novas regras sobre ele, a Medida Provisória (MP) nº 1.108, publicada na segunda-feira dia 05/09/2022, altera regras do vale-alimentação e do vale-refeição.
No texto, os valores pagos ao funcionário pelo empregador, a título de auxílio-alimentação, deverão ser gastos apenas no pagamento de refeições ou na compra de alimentos, a exemplo de uma das alterações, veja abaixo que elencamos quais foram as principais mudanças em relação ao vale-alimentação e vale-refeição:
1)O VALE-ALIMENTAÇÃO SÓ PODERÁ SER USADO PARA COMPRAR ALIMENTOS
A medida institui novas regras de pagamento ao trabalhador, visando garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente para o pagamento de refeições e alimentos.
Antes, alguns trabalhadores usavam esse benefício até para pagar outras contas pessoais, como a TV a cabo, serviços de streaming ou academias, segundo informações do Ministério do Trabalho.
Com as novas mudanças estabelecidas, o vale-alimentação e o vale-refeição só poderão ser usados para comprar alimentos em supermercados e padarias ou refeições prontas em restaurantes e outros estabelecimentos credenciados, por exemplo.
Com a proibição, quaisquer produtos que não sejam do gênero alimentício podem ser barrados. A exemplo do uso do benefício para a compra de bebidas alcoólicas e cigarros, ainda que esses sejam vendidos por supermercados.
2) VEDAÇÃO AOS DESCONTOS CONCEDIDOS ÀS EMPRESAS
A MP passa a proibir a concessão de descontos na hora da contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação.
A outra regra estipulada pelo governo é o fim dos descontos às empresas que contratam um determinado fornecedor do vale-alimentação e vale-refeição. Atualmente, as companhias emissoras desse importante benefício concedem generosos descontos às empresas contratantes, na hora de fechar negócio.
Agora esse desconto estará terminantemente proibido. De acordo com o governo, as empresas contratantes já são contempladas com a isenção tributária, que é um incentivo fiscal para fornecer esse benefício para todos os seus colaboradores.
3) PROIBIÇÃO DO REPASSE AOS TRABALHADORES
Anteriormente, para compensar os descontos fornecidos às empresas, as emissoras do vale-alimentação e vale-refeição, cobravam taxas mais altas de restaurantes, padarias e supermercados em geral, para não ficarem no prejuízo.
Na avaliação do governo, isso faz com que a alimentação do trabalhador fique mais cara, pois o valor é repassado pelas empresas ao consumidor final.
No final das contas, o custo maior era sempre repassado para o trabalhador. Ou seja, os produtos alimentícios acabavam ficando mais caros na hora da compra para os consumidores que pagavam usando o vale-alimentação.
4) ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS ESTARÃO SUSCETÍVEIS A DIVERSAS PENALIDADES –
— APLICAÇÃO DE MULTA DE ATÉ R$ 50 MIL
Com o intuito de coibir esse repasse indevido e os descontos concedidos às empresas, foi estabelecido uma multa no valor de R$ 5 mil a R$ 50 mil para casos de desvio, execução inadequada e até desvirtuamento do vale-alimentação ou vale-refeição.
O governo, ainda, esclareceu que o valor da multa poderá ser dobrado, caso a empresa autuada atrapalhe as fiscalizações, ou seja, reincidente. Além disso, também existe a possibilidade da aplicação de outros tipos de penalidades previstas em lei e cabíveis a outros órgãos competentes.
Também serão punidos os estabelecimentos comerciais (supermercados, padarias, restaurantes) que venderem qualquer tipo de produto que não tenha nenhum tipo de relação com a alimentação do trabalhador, os quais estarão passíveis de diversas outras penalidades.
Além disso, veda a famosa “venda casada”, forçando o trabalhador a adquirir algo que ele não precisa, uma vez que, muitas empresas que vendem produtos alimentícios também comercializam outros tipos de mercadorias.
Até a empresa responsável pelo credenciamento do estabelecimento infrator também estará sujeito à multa, de acordo com as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição.
– DESCREDENCIAMENTO DEFINITIVO
Ainda como sanção, a empresa que insistir em não atender as novas regras do vale-alimentação, independente do motivo, além de ser obrigada a pagar multa, também será descredenciada definitivamente do registro que é vinculado aos Programas de Alimentação do Trabalhador.
Dessa forma organização infratora ou reincidente (leia -se fato comprovado) ainda arrisca ter a inscrição de Pessoa Jurídica beneficiária cancelada perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Caso seja constatada algum tipo de fraude, como sanções, as empresas podem ser multadas ou até descredenciadas do serviço.
Cabe salientar que isso vale tanto para o estabelecimento que está comercializando produtos não relacionados à alimentação, quanto à empresa que o credenciou.
5)CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
A MP prevê que: os contratos iniciados antes das novas mudanças sobre o vale-alimentação estabelecidas pelo governo, terão prazo máximo de 14 meses para se adequarem. Vale lembrar que a MP (medida provisória) está valendo desde o dia 28 de março de 2022.
A MP passa a valer imediatamente. Os contratos que estão em vigor, no entanto, terão um prazo de até 14 meses para se adaptar, ou seja, todas as organizações que concedem esse benefício para os seus funcionários, estabelecimentos comerciais e empresas emissoras do vale-alimentação e vale-refeição terão até o dia 28 de maio de 2023, no máximo, para implementarem as devidas mudanças que atendam às novas exigências.
Dessa forma, se você é empresário e concede o vale-alimentação ou vale-refeição para os seus colaboradores, fique atento para as novas regras estipuladas pelo governo e não corra o risco de ser multado ou contemplado com penalidades previstas na legislação brasileira.
E se você é um trabalhador beneficiário do vale-alimentação ou vale-refeição, fique de olho!