Conceitua-se como “Teto Previdenciário” ou “Teto do INSS”, mais conhecido como Teto 10, o valor máximo de pagamento referente ao benefício permitido ao INSS realizar, perante aos seus segurados. Insta salientar que em 2020 esse montante máximo foi estabelecido em R$ 6.101,06 (seis mil cento e um reais e seis centavos).
Dessa maneira, o segurado não poderá receber acima desse valor preestabelecido por mês, mesmo que o cálculo previdenciário demonstre o direito de receber a mais do que o valor estabelecido do teto.
Ocorre que, no ano de 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e em 2003 subiu para R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), o que caracterizavam-se como montantes muito acima da inflação da época. Desse modo, quem já estava aposentado nessas épocas, perdeu significativa quantia em dinheiro.
Diante de tal problemática, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu ser devida a correção dessas diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.
Insta salientar que os segurados dos benefícios de aposentadoria (todos os tipos) e pensão por morte podem fazer a Revisão do Teto 10, porém, há alguns casos dentro desses benefícios que não é possível fazer essa revisão, quais sejam quando o valor recebido é de um salário-mínimo, ou quando os benefícios forem concedidos aos trabalhadores rurais. Ademais, quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não é uma aposentadoria, também não pode pedir a referida revisão.
Quem tem direito à Revisão do Teto?
Para haver a Revisão do Teto previdenciário, o segurado deverá preencher alguns requisitos, quais sejam:
- Ter o benefício (aposentadoria ou pensão) concedido entre os períodos de 05/04/1991 e 31/12/2003;
- O benefício não ter sido recalculado administrativamente ou judicialmente com base no Teto 10;
- Ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003.
Através da análise dessas informações é possível estabelecer se o seguro possui ou não o direito da Revisão do Teto Previdenciário, e assim, tornar mais fácil a definição dos caminhos a serem tomados.
Lembrando que nos casos de pessoas que auferem pensão por morte atualmente derivado de aposentadoria, deve observar se o benefício do falecido também pode se encaixar nessa revisão, posto que, consequentemente, alterará para maior o benefício do pensionista.
Como posso verificar se os requisitos foram devidamente preenchidos?
- Verifique no seu CNIS ou Carta de Concessão (ou do falecido), observando a data que o seu benefício foi concedido;
- Consulte no site do MEUINSS e confira se seu benefício não já foi revisado. (Caso o segurado não consiga, entre em contato conosco para avaliarmos a situação);
- Consulte a Carta de Concessão dos Benefícios ou o seu Histórico de Pagamento (HISCRE) e observe se durante o período de 05/04/1991 e 31/12/2003 o valor do seu benefício ficou superior ao teto da previdenciário da época.
- Nesta hipótese, deve-se observar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).Caso haja alguma das informações acima, você cumpriu este requisito. (Caso o segurado não consiga, entre em contato conosco para avaliarmos a situação);
Existe prazo para o segurado entrar com o pedido de Revisão?
Salienta-se que NÃO EXISTE PRAZO para você entrar com o pedido. Como o erro foi do INSS em não reajustar os valores de acordo com os novos tetos entre 05/04/1991 e 31/12/2003, o segurado pode entrar com o pedido de Revisão do Teto 10 a qualquer momento, mesmo que já esteja aposentado há bastante tempo.
Outrossim, em regra, o segurado só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor do seu benefício.
FIQUE ATENTO!
Há alguns Tribunais Regionais Federais que possuem o entendimento de que o valor devido pelo INSS é a partir de 2006, o que pode ser uma GRANDE OPORTUNIDADE para os segurados.
Portanto, a contratação de um especialista em Direito Previdenciário para realização da Revisão do Teto 10 é extremamente eficiente para garantir que seus direitos sejam integralmente colocados em prática, evitando problemas futuros, frustração e arrependimento.
Andress Amadeus P. Santos – OAB/SE 7.875
Andress Amadeus P. Santos OAB/SE 7.875 – Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Centro Universitário FG- UNIFG/BA