A Revisão da Vida toda nada mais é que um método de cálculo do valor do seu benefício, que considera todos os valores contribuídos ao INSS, mesmo aqueles efetuados antes de Julho de 1994 e em outras moedas, como Cruzeiro e Cruzado.
A tese da possibilidade de aplicação desse novo método de cálculo já se encontrava junto ao Supremo Tribunal Federal há muito tempo. Entretanto, em Março de 2022, a votação já havia sido favorável aos Segurados mas, por conta de um pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, a votação foi zerada e remetida ao plenário físico onde foi novamente confirmada em 01/12/2022.
Até o momento da concretização da decisão em sede do plenário do STF, sedimentada na jurisprudência nacional sob o Tema 1.102/STF, o cálculo do valor do benefício era realizado somente considerando a média dos valores de contribuição vertida a Autarquia Previdenciária a partir de Julho de 1994, ou seja, desde a adoção do Real como moeda corrente no país.
Na decisão, confirmou-se que todos os segurados que recebam quaisquer benefícios do INSS (não somente as aposentadorias como comumente veiculado na mídia), possuem direito a pleitear tal revisão, entretanto, sendo limitada tão somente pelo prazo decadencial de 10 anos dos benefícios previdenciários, prevista na Lei 8.213/91.
Vale lembrar que a decadência previdenciária se suspende caso haja pedido de revisão administrativa ou qualquer processo judicial cujo objetivo seja a revisão do benefício recebido. Ou seja, por exemplo, caso a pessoa tenha se aposentado em 2010, mas tenha pleiteado judicialmente uma revisão no benefício em 2018, este segurado tem direito à revisão da vida toda, mesmo que já superado os 10 anos da concessão do benefício.
A pergunta que fica então é: tenho direito a esta modalidade de Revisional?
Sim! Por ter sido confirmado em plenário do Supremo Tribunal Federal, todos os segurados possuem o direito a esta modalidade de revisão em seu salário de benefício.
Mas o verdadeiro questionamento a ser feito é o seguinte: vale a pena ser feita a revisão da vida toda para o meu benefício?
Via de regra, a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem.
Assim, para a resposta adequada desta pergunta está o trabalho a ser feito junto ao advogado especialista na área, haja vista ser este o profissional capaz de elaborar os cálculos com os novos parâmetros a serem utilizados bem como fazer a adequada análise dos documentos do INSS bem como CTPS para uma majoração da RMI.
Caso entenda que esta é a sua realidade, entre em contato com o nosso escritório para que possamos realizar a devida análise do seu benefício!