Responsabilidade civil por erro médico

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Quando pode ocorrer?

Doctor checking information in computer program before filling medical card

A responsabilidade civil na área médica pode surgir quando um profissional da saúde, no exercício de suas funções, causa dano a outrem.  Nesses casos, se fala em responsabilidade civil dos médicos, que é regida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Assim, toda vez que um médico, por alguma ação ou omissão, causar dano a saúde ou à vida de um paciente estará caracterizada a responsabilidade civil e a obrigação de reparar o dano.

Sobre a responsabilidade civil do médico, é importante fazer algumas ponderações.  A primeira delas é que a responsabilidade do médico depende da comprovação de que o médico agiu com dolo ou com culpa.

O dolo estará presente quando há intenção de causar o dano. Já a culpa quando ocorre quando não há propriamente a intenção de causar um dano, isto é, quando o médico age com imprudência (falta de cuidado em uma conduta), imperícia (falta de qualificação ou treinamento técnico) ou negligência (falta de cuidado por uma omissão).

Importante destacar que não é necessário, para a configuração da responsabilidade civil por erro médico, que a culpa do profissional de saúde seja grave. Basta, tão somente, que seja certa. Sendo a culpa a certa, a sua gravidade irá repercutir tão somente no valor da indenização.

Erros grosseiros, por óbvio, repercutem no quantum indenizatório, a exemplo da conduta do cirurgião que esquece gazes e equipamentos dentro do paciente. Outros casos, infelizmente corriqueiros, são os casos conhecidos como “cirurgia do lado errado”, quando o cirurgião amputa a perna esquerda ao invés da direita, por exemplo.

O erro de diagnóstico também pode acabar gerando a responsabilidade por erro médico, a depender do contorno fático. Não será qualquer erro de diagnóstico que ensejará o dever de indenizar, até porque a medicina não é uma ciência exata. Nesses casos, é o erro de diagnóstico deve estar ligado, em nexo causal, a um dano.

Exemplifica-se com o caso de um paciente que visita cinco vezes a urgência de um hospital, mas o médico não identifica uma apendicite, e o atraso acaba gerando a ruptura do apêndice, infecção e morte.

Discussão interessante diz respeito à obrigação do médico de entregar o resultado. Os médicos, pela natureza dos serviços que prestam, não estão obrigados a se chegar a determinado resultado (a cura, por exemplo), tendo apenas o dever de se portar com diligência, à luz dos dados atuais de sua ciência.

 Exceção a essa regra são os procedimentos estético. Uma vez que o objetivo do paciente, nessas situações, é justamente melhorar sua aparência, o médico acaba se responsabilizando a entregar esse resultado.

Assim, se uma cirurgia plástica, como uma mamoplastia de aumento, dá errado, o cirurgião é responsável pelo resultado defeituoso, sendo obrigado a reparar o dano.

Também se entende que a obrigação é de resultado nos casos de tratamentos odontológicos, exames radiológicos e transfusões de sangue. Nesse contexto, o dentista que realiza tratamento ortodôntico malsucedido responde, segundo a jurisprudência, pelo resultado não alcançado.

Por fim, se destaca que a responsabilidade civil de hospitais particulares difere das dos médicos propriamente ditos. Nesses casos, é preciso analisar se o dano decorreu de uma falha na estrutura hospitalar – ausência de medicamentos ou aparelhos, por exemplo – ou de algum médico vinculado ao hospital.

No primeiro caso, a responsabilidade é objetiva, não sendo necessário se discutir a culpa do hospital, ante a obrigação do estabelecimento de manter estrutura adequada com os serviços que promete cumprir.

No segundo caso, a responsabilidade também será objetiva, mas dependerá da comprovação da culpa do médico. Dessa forma, se restar provado que o médico foi negligente, por exemplo, o hospital ao qual o mesmo está vinculado também será responsabilizado.

Esse é um panorama geral da responsabilidade civil dos médicos, mas a jurisprudência está constantemente se adaptando e fixando novos entendimentos.

Caso você seja vítima de uma situação de erro médico, procure um advogado especializado que o mesmo te ajudará a buscar a devida indenização. Nós da Amadeus & Santos estaremos sempre à disposição.

Tatyane Barbosa C. Melo
Advogada do Amadeus & Santos
OAB/SE 13.242
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