REFORMA DA PREVIDÊNCIA E REGRAS DE TRANSIÇÃO

Previdenciário

A Reforma da Previdência, promulgada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para o sistema previdenciário brasileiro. Entre essas mudanças, estão as novas regras de transição para quem já estava contribuindo para o INSS antes da promulgação da reforma.

As regras de transição foram criadas para suavizar a transição do antigo sistema previdenciário para o novo sistema. As novas regras estabelecem critérios específicos para a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e por pontos.

A primeira regra de transição estabelecida é a da idade mínima progressiva. Ela é aplicada para quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma. Para se aposentar por idade, o trabalhador precisava ter pelo menos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) em 2019, cumulados à carência mínima de 180 meses, ou 15 anos de tempo de contribuição. A idade mínima aumentará progressivamente até chegar a 62 anos para as mulheres e se manterá em 65 anos para os homens, sendo que o tempo mínimo de contribuição para estes aumentará de 15 para 20 anos.

Outra regra de transição é a do pedágio de 50%. Ela é aplicada para quem estava a dois anos ou menos de se aposentar antes da reforma e tem mais de 30 anos de contribuição (mulheres) ou mais de 35 anos de contribuição (homens). Nesse caso, é possível se aposentar sem atingir a idade mínima, mas terá que pagar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que faltava para completar os requisitos antes da reforma.

Por exemplo, se lhe faltavam 02 anos para completar os 35 anos de tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, além dos 02 anos que restavam, será necessário contribuir por mais 01 ano (metade do que faltava para se aposentar) para que faça jus à esta regra de pedágio.

A regra de transição do pedágio de 100% é aplicada para trabalhadores que estavam a mais de dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição antes da promulgação da Reforma da Previdência. Nessa regra, o trabalhador precisa cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para alcançar o tempo mínimo exigido. Por exemplo, se um homem estava a três anos de completar os 35 anos de contribuição necessários antes da reforma, precisaria cumprir mais três anos de contribuição, totalizando 06 anos para se aposentar. É importante lembrar que essa regra de transição só é aplicável para aposentadorias por tempo de contribuição, e não para aposentadorias por idade ou por pontos.

Já a regra de transição dos pontos é aplicada para quem já estava contribuindo para o INSS antes da reforma e tem uma pontuação mínima. Essa pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição. Para as mulheres, a pontuação inicial é de 86 pontos em 2019 e aumentará progressivamente até chegar a 100 pontos em 2033. Já para os homens, a pontuação inicial é de 96 pontos em 2019 e aumentará progressivamente até chegar a 105 pontos em 2028.

É importante lembrar que as regras de transição não são as únicas formas de se aposentar após a reforma. O novo sistema previdenciário estabelece diferentes critérios para cada tipo de aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou por pontos. Por isso, é fundamental buscar orientação de um profissional especializado para entender as opções disponíveis e escolher a melhor forma de se aposentar.

Em resumo, as regras de transição pós reforma da previdência foram criadas para permitir que os trabalhadores que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma pudessem se aposentar com regras mais suaves, considerando a idade, tempo de contribuição e pontuação. No entanto, cada caso é diferente, e é importante buscar orientação especializada para escolher a melhor opção de aposentadoria para o seu perfil.

João Victor Macedo Trindade


Estagiário em Direito – Área Previdenciária

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