De logo devemos trazer a informação que sim é possível!
Muitas vezes no imaginário popular acredita-se que apenas aposentadorias podem ser revisadas, não obstante, pensões por morte também são passíveis de revisão.
Caso seu benefício tenha sido concedido antes da Reforma Previdenciária de 2019 existem os seguintes tipos de revisão que podem ser solicitadas:
- Revisão da Vida Toda
- Revisão da Lei 13.135/2015
- Revisão do Artigo 29
- Revisão do Teto
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Além disso, deve-se verificar se seu benefício está dentro dos requisitos necessários para tal, assim a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial.
Mas, aviso, existe prazo para realizar tais revisões!
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É o famoso Prazo Decadencial, ou seja, o prazo para entrar com ação de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (termo inicial).
E ainda mais importante, a depender da revisão requerida, em especial a Revisão da Vida Toda, o prazo é contado do recebimento do benefício originário – quando a Pensão por Morte vem de uma Aposentadoria comum do falecido, por exemplo.
Se você acredita estar dentro dos requisitos o importante é buscar a orientação correta, pois existem casos em que nem é necessário o pedido administrativo de tais revisões, assim o auxílio de advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para que possa dar os corretos passos para conquistar seu direito.
Dra. Blanda Vieira da Silva
OAB/SE 11.144
Advogada do Escritório Amadeus & Santos