De logo devemos trazer a informação que sim é possível!
Muitas vezes no imaginário popular acredita-se que apenas aposentadorias podem ser revisadas, não obstante, pensões por morte também são passíveis de revisão.
![](https://static.wixstatic.com/media/a5cb42_098dcb84995847bda03459f93b4f9ef7~mv2.jpg/v1/fill/w_450,h_300,al_c,q_90/a5cb42_098dcb84995847bda03459f93b4f9ef7~mv2.webp)
Caso seu benefício tenha sido concedido antes da Reforma Previdenciária de 2019 existem os seguintes tipos de revisão que podem ser solicitadas:
- Revisão da Vida Toda
- Revisão da Lei 13.135/2015
- Revisão do Artigo 29
- Revisão do Teto
Foto: reprodução freepik
Além disso, deve-se verificar se seu benefício está dentro dos requisitos necessários para tal, assim a assistência de um advogado especialista em direito previdenciário é essencial.
Mas, aviso, existe prazo para realizar tais revisões!
![](https://static.wixstatic.com/media/a5cb42_d84ef934e21041f6a8be5a443f58740b~mv2.jpg/v1/fill/w_925,h_617,al_c,q_90/a5cb42_d84ef934e21041f6a8be5a443f58740b~mv2.webp)
Foto: reprodução freepik
É o famoso Prazo Decadencial, ou seja, o prazo para entrar com ação de revisão do benefício previdenciário é de 10 anos, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação (termo inicial).
E ainda mais importante, a depender da revisão requerida, em especial a Revisão da Vida Toda, o prazo é contado do recebimento do benefício originário – quando a Pensão por Morte vem de uma Aposentadoria comum do falecido, por exemplo.
Se você acredita estar dentro dos requisitos o importante é buscar a orientação correta, pois existem casos em que nem é necessário o pedido administrativo de tais revisões, assim o auxílio de advogado especialista em direito previdenciário é fundamental para que possa dar os corretos passos para conquistar seu direito.
Dra. Blanda Vieira da Silva
OAB/SE 11.144
Advogada do Escritório Amadeus & Santos